DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 21
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
THAIS ILKA DE DEUS LIMA
1306.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76932#21#78578/>
Protocolo 76932
<#E.G.B#76933#21#78579>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660236-14.2019.8.04.0001, 
julgou procedente o pleito autoral, para determinar a nomeação da Autora, 
LUCICLEIA OLIVEIRA DE SOUSA, para o cargo de Analista Técnico 
Educacional - Nutrição, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, 
constante do Edital n.º 001/2014-CETAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00006/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 00015/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000394/2022-30, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo/Especialidade: Analista Técnico Educacional - Nutrição
1.
LUCICLEIA OLIVEIRA DE SOUSA
2.ª
II - DETERMINAR ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76933#21#78579/>
Protocolo 76933
<#E.G.B#76978#21#78624>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão 
de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 13 de dezembro de 2021, que 
decidiu, por unanimidade dos votos, propor a correção do Decreto de 30 de 
agosto de 2019, para fazer constar o número 01.01.022104.0001288.2018, 
bem como, a distribuição dos promovidos por pelos critérios de antiguidade 
e merecimento, na forma do referido processo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00003/2022-PPM/PGE, que opinou 
pela edição novo decreto de promoção de Majores QOBM a contar 
de 25 de agosto de 2019, mencionando corretamente o processo n.º 
01.01.022104.00001288.2018, corrigindo a listagem para que as promoções 
ocorram por antiguidade e merecimento e, ainda, tornando nulo o Decreto 
de 30 de agosto de 2019, bem como recomendou a abertura de um 
procedimento de invalidação, no que se refere aos Majores BM Jean Clisley 
Feitosa e Silva, Suiane de Souza Mota e Alexsandro Leal da Silva;
CONSIDERANDO 
o 
Relatório 
(fls. 
451/473), 
constante 
do 
Procedimento de Invalidação, pela invalidação do Decreto de Promoção 
de nove (09) majores ao posto de Tenente-Coronel QOBM, publicado no 
DOE n.º 34.076, de 30 de agosto de 2019, bem como que os mencionados 
Majores BM encontravam-se plenamente habilitados à promoção ao 
posto em questão, conforme consta do processo de promoção de oficiais 
n.º 01.01.022104.00001288.2018 e que, portanto, devam ter seus nomes 
mantidos no decreto retificador das promoções de 25 de agosto de 2019, 
conforme o estabelecido na proposta original de promoção pelos critérios de 
antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Assessoria Jurídica do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, exarado no Parecer 
n.º 013/2022-AJUR/AI/CBMAM, que se manifestou favorável à conclusão do 
Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022104.001829/2021-90, resolve
I - ANULAR, o Decreto de 30 de agosto de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, que promoveu por 
antiguidade os Majores BM abaixo relacionados, ao posto de Tenente-Coro-
nel BM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ANDREY BARBOSA COSTA
181.310-2 A
2.
JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO
181.314-5 A
3.
JOSÉ WILSON PEREIRA GONÇALVES
181.312-9 A
4.
ALECSANDRO LEAL DA SILVA
181.313-7 A
5.
MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR
181.307-2 A
6.
KARINA OLIVEIRA DOS REIS
181.305-6 A
7.
JEAN CLISLEY FEITOSA E SILVA
181.309-9 A
8.
CILOMI SOUTO ARRAZ
181.347-1 A
9.
SUIANE DE SOUZA MOTA
181.306-4 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, 
nos termos do artigo 10, alínea b e 18 da Lei 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399 de 31 de março 
de 1976, os Majores abaixo especificados, ao posto de Tenente-Coronel do 
Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM), do Corpo de Bombeiros Militar 
do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
ANDREY BARBOSA COSTA
181.310-2 A
2.
JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO
181.314-5 A
3.
JOSÉ WILSON PEREIRA GONÇALVES
181.312-9 A
III - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2019, 
nos termos dos artigos 10, alínea b e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, os Majores BM abaixo especificados, ao posto de Tenen-
te-Coronel BM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
ALECSANDRO LEAL DA SILVA
181.313-7 A
2.
MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR
181.307-2 A
3.
KARINA OLIVEIRA DOS REIS
181.305-6 A
4.
JEAN CLISLEY FEITOSA E SILVA
181.309-9 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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