DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76957#28#78603/>
Protocolo 76957
<#E.G.B#76958#28#78604>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1212/2020 - TCE, prolatado pelo
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE-AM n.º 14609/2019 (Apensos n.°s 11925/2018 e 11945/2019), em
sessão do dia 16 de dezembro de 2020, que conheceu do Recurso Ordinário
interposto pelo Senhor GILSON AMORIM DE OLIVEIRA, em face da
DECISÃO N.º 639/2019 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e deu provimento,
no sentido de retificar a Guia Financeira para que o Adicional por Tempo
de serviço seja calculado sobre o valor do soldo da patente de Capitão,
e o que mais consta do Processo n.° 2019.T.05731EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000169/2022-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de outubro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 07 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 13 do mesmo mês e ano, e o Decreto de 14 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-
-lhes a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM GILSON AMORIM DE
OLIVEIRA, Matrícula n.º 025.153-4B, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.004,52 (seis mil, quatro
reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo l, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4
035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$600,45
(seiscentos reais e quarenta e cinco centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o soldo no valor de R$6.004,52 (seis mil, quatro reais e
cinquenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$5.985,25 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035,
de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$12.590,22 (doze
mil, quinhentos e noventa reais e vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76958#28#78604/>
Protocolo 76958
<#E.G.B#76959#28#78605>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1203/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 08 de novembro de 2021, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar REGINALDO PONTES
JACAÚNA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27953EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000129/2022-87), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
REGINALDO PONTES JACAÚNA, Matrícula n.° 126.871-6A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, setecentos e noventa e um reais
e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76959#28#78605/>
Protocolo 76959
<#E.G.B#76960#28#78606>
DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0675829-15.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a
implementação em favor do Autor, IORLANY SAID DE HOLANDA, das
diferenças remuneratórias oriundas da respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00058/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00184/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000695/2022-64,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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