DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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Objetivo: realizar palestra sobre o Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte no âmbito do Estado do Amazonas
PPCAAM/AM
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#76462#6#78093/>
Protocolo 76462
<#E.G.B#76455#6#78086>
PORTARIA N.º 023/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: CONCEDER férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022 aos servidores, conforme descrito abaixo:
Servidor
Matrícula
Período
Antonio Magalhaes da Silva
000.990-3F
01/02/2022 à 02/03/2022
Carlos Walcy Silva de Alencar
111.834-0E
01/02/2022 à 02/03/2022
Elizabeth Correa de Paula
009.238-0E
01/02/2022 à 02/03/2022
Ennio Queiroz de Oliveira
118.082-7D
01/02/2022 à 02/03/2022
Eder Fellipe Ribeiro Cruz
254.785-6A
01/02/2022 à 02/03/2022
Francisca Pereira Barauna
050.878-0D
01/02/2022 à 02/03/2022
Higson Frank Sales da Silva
122.689-4H
01/02/2022 à 02/03/2022
Julio Cesar Silva Pereira
254.529-2A
01/02/2022 à 02/03/2022
Joilson Costa da Silva
224.484-5B
01/02/2022 à 02/03/2022
Juscelino da Silva Gonçalves
008.527-8F
01/02/2022 à 02/03/2022
Maria do Rosario Pinheiro de
Oliveira
001.225-4E
01/02/2022 à 02/03/2022
Maria das Graças Oliveira dos
Santos
007.341-5E
01/02/2022 à 02/03/2022
Nivea Maria Azrack de Andrade 247.394-1B
01/02/2022 à 02/03/2022
Simone Andrade Noronha
257.460-8A
01/02/2022 à 02/03/2022
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#76455#6#78086/>
Protocolo 76455
<#E.G.B#76457#6#78088>
PORTARIA N.º 024/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, aos servidores abaixo relacionados, por
necessidade do serviço.
Servidor
Matrícula
Dias
Andrew Alves Pimentel
249.073-0A
30
Janaina Pinto Souto M. de Albuquerque
176.779-8D
30
Luciana Viana Cidronio de Andrade
178.134-0D
30
Maria Mirtes Sales de Oliveira
148.777-9E
30
Rafaella Camara Feitosa
254.530-6A
30
Viviane dos Santos Costa
254.594-2A
30
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#76457#6#78088/>
Protocolo 76457
<#E.G.B#76459#6#78090>
PORTARIA N.º 025/2022-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022, a servidora abaixo relacionada, por
conveniêcia do servidor.
Servidor
Matrícula
Dias
Nathacha Muniz de Souza
249.076-5A
30
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#76459#6#78090/>
Protocolo 76459
<#E.G.B#76464#6#78095>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 026/2022 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
que o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, para a compra ou locação de
imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da adminis-
tração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO que o presente caso trata-se de exceção à regra,
com fundamento no inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 43.169,
de 10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o parecer técnico que
justifica a necessidade de localização e instalações às 151/152 dos
autos do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela
SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 29 do
processo; CONSIDERANDO que a empresa ANDRELINO BARRETO
AGROPECUÁRIA LTDA é proprietária do imóvel e que o preço constante
da proposta apresentada às fls. 59 está compatível com os preços
praticados mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no
Processo 4139/2021-50.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, de locação do imóvel para
implantação do Centro Socioeducativo de Semiliberdade Masculino, de
propriedade da empresa ANDRELINO BARRETO AGROPECUÁRIA LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA
DA SEJUSC, Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#76464#6#78095/>
Protocolo 76464
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#76472#6#78103>
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 04/2022-SEAS
Espécie: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO nº 002/2020-
FEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, através do FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS e empresa S. A. DE A.
MAGALHÃES SERVIÇOS EM GESSO EIRELI, CNPJ: 27.231.365/0001-
83; Objeto: prestação de serviço continuado de limpeza, asseio e
conservação, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos
necessários à execução dos serviços, para atender as necessidades da
SEAS; Valor Global: R$ 1.891.355,93; Valor Empenhado: R$455.951,69;
UO:31701; PT: 08.244.3235.2105.0011; FR: 01600000; ND: 33903702; NE:
2022NE0000026; Vigência:04/02/2022 a 03/02/2023; Processo Adminis-
trativo: 01.01.031101.002654/2021-SEAS; Fundamento do ato: Art. 57, II
da Lei 8.666/93.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#76472#6#78103/>
Protocolo 76472
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#76474#6#78105>
PORTARIA SEMA N.º 005 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no exercício de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de março de
2015, e pelo Decreto de 20 de março de 2015, com reestruturação organi-
zacional estabelecida pelo Decreto nº 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007,
que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC,
Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto
de 2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 a qual
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei
Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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