DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 9
Curso de Ensino Médio (2º Grau), vez que atende os requisitos previsto no 
Artigo 8º, inciso II, item I da Lei nº 4.576 de 9 de abril de 2018. Manaus, 02 
de fevereiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76535#9#78168/>
Protocolo 76535
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#76435#9#78066>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-PMAM - Retificação.
Onde se lê: ASSINATURA: 02 de janeiro de 2022; Leia-se: ASSINATURA: 
30 de dezembro de 2021.
Onde se lê: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura; Leia-se: 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76435#9#78066/>
Protocolo 76435
<#E.G.B#76443#9#78074>
PORTARIA Nº 019/DPA-7 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento 
s/n, de 31 de janeiro de 2022, do CB QPPM 68.0 EDSON SIQUEIRA DA 
FONSECA (19905 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para 
Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença 
para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento 
total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos 
de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com 
o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que 
a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da 
contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra 
“a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação 
dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a 
observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria 
Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no 
BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença 
para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 02 de fevereiro 
de 2022 a 01 de fevereiro de 2024, ao CB QPPM 68.0 EDSON SIQUEIRA 
DA FONSECA (19905 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do 
serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para 
Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente 
o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1, 
da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392, 
de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal 
da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 
1975. Em consequência: a) O Comandante do CPM/PMAM e o policial 
militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro 
na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal até o término 
da mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências 
necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76443#9#78074/>
Protocolo 76443
<#E.G.B#76500#9#78131>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 12/2022/DPA-PAG, DE 02FEV2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimen-
tações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março 
de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas). RESOLVE:
1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO, de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e 
2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem sido transferidos 
do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares: 
CAP PM WILLIAMS ZACK NORMANDO GARAVITO MAT. 217225-9 
A, BG 232 de 17Dez21. 1º TEN PM ANGELO ALCOLUMBRE ALVES 
MAT. 169578-9 A, BG 232 de 17Dez21. 1º TEN PM REBECA CALDAS 
FERREIRA MAT. 222385-6 A, BG 5 de 07Jan22. 2º TEN PM JAILTON 
CAMPOS FRANCO MAT. 127299-3 A, BG 5 de 07Jan22. MAJ PM JOSE 
MAURO DO AMARAL RAMOS MAT. 137436-2 B, BG 5 de 07Jan22. 2. 
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 
02 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76500#9#78131/>
Protocolo 76500
<#E.G.B#76502#9#78133>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 09/2022/DPA-PAG, DE 04FEV2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações 
de Policiais Militares.
RESOLVE: 1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA, de acordo com o art. 
4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por 
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos 
seguintes Policiais Militares: SD PM VALDECINO MONTEIRO DA SILVA 
MAT. 257.468-3 A, BG 10 de 14JAN22. ST PM FLORIANO SILVA DE 
FIGUEIREDO MAT. 133.286-4 B, BG 10 de 14JAN22. CB PM JUCILENE 
DOS SANTOS FERREIRA MAT. 215.672-5 A, BG 10 de 14JAN22. SD 
PM MARIA LUANA ANDRADE DE OLIVEIRA MAT. 261.098-1 A, BG 10 
de 14JAN22. SD PM EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO NETO MAT. 
244.925-0 B, BG 07 de 11JAN22. SD PM FREDSON MARLON LIMA 
MOTA MAT. 257.446-2 A, BG 07 de 11JAN22. SD PM JHAYME CARMO 
DE SOUZA E SOUZA MAT. 257.571-0 A, BG 07 de 11JAN22. SD PM 
KLEITON DE OLIVEIRA SALES MAT. 257.759-3 A, BG 07 de 11JAN22. 
SD PM SEZINO DA SILVA MATOS MAT. 246.553-1 B, BG 07 de 11JAN22. 
SD PM WILKISON MOREIRA DE CASTRO MAT. 257.802-6 A, BG 07 de 
11JAN22. CB PM RELRISON COSTA DA SILVA MAT. 228.724-2 A, BG 20 
de 28JAN22. SD PM NESTOR MARTIN RUIZ REATEGUI MAT. 257.591-4 
A, BG 20 de 28JAN22. 3º SGT PM JAZON DUTRA PINTO MAT. 204.535-4 
A, BG 20 de 28JAN22. CB PM MARLON RICHARD QUEIROZ PINHEIRO 
MAT. 204.947-3 A, BG 20 de 28JAN22.
2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA, conforme publicações em BG, por 
haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares 
abaixo relacionados: MAJ PM JOSE MAURO DO AMARAL RAMOS MAT. 
137.436-2 B, BG 05 de 7JAN22. 1º SGT PM CLAUDIOMAR LOPES DE 
SOUZA MAT. 200.458-5 A, BG 10 de 14JAN22. 3º SGT PM ANDRE 
SOBRAL FERREIRA MAT. 133.286-4 B, BG 10 de 14JAN22. 3º SGT 
PM ELIZOMAR DE OLIVEIRA REATEQUE MAT. 200.078-4 A, BG 10 de 
14JAN22. CB PM SORAIA PEREIRA RAMOS MAT. 215.653-9 A, BG 10 de 
14JAN22. 1º SGT PM FRANCIRLEY SILVA NOGUEIRA MAT. 161.388-0 
A, BG 10 de 14JAN22. 2º TEN PM PAULO CESAR PALHETA DE SENA 
MAT. 142.048-8 A, BG 15 de 21JAN22. 1º TEN PM DENYS BEZERRA DA 
SILVA FILHO MAT. 222.484-4 A, BG 15 de 21JAN22. 1º SGT PM NILO 
DE ALMEIDA MAT. 155.982-6 A, BG 15 de 21JAN22. CB PM JONATHAS 
DOS SANTOS PEREIRA MAT. 222.646-4 A, BG 20 de 28JAN22. SD PM 
ARIZANE GOMES SOARES MAT. 257.655-4 A, BG 20 de 28JAN22. 2º 
SGT PM WALDIR DE SOUZA CORREA MAT. 180.496-0 A, BG 20 de 
28JAN22.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. 
Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA 
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76502#9#78133/>
Protocolo 76502
<#E.G.B#76504#9#78135>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 17/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 
38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes 
no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de 
Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-
-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15; 
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria, 
que foi publicada em BGO nº 025, de 04 de fevereiro de 2022.
RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA 
E ATIVIDADE TÉCNICA de 82 (oitenta e dois) Policiais Militares, por não 
exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º 
da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE 
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data, 
de 28 (vinte e oito) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções, 
de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725, 
de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de 
26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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