DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 9
Curso de Ensino Médio (2º Grau), vez que atende os requisitos previsto no
Artigo 8º, inciso II, item I da Lei nº 4.576 de 9 de abril de 2018. Manaus, 02
de fevereiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76535#9#78168/>
Protocolo 76535
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#76435#9#78066>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018-PMAM - Retificação.
Onde se lê: ASSINATURA: 02 de janeiro de 2022; Leia-se: ASSINATURA:
30 de dezembro de 2021.
Onde se lê: VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura; Leia-se:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 02 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76435#9#78066/>
Protocolo 76435
<#E.G.B#76443#9#78074>
PORTARIA Nº 019/DPA-7 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento
s/n, de 31 de janeiro de 2022, do CB QPPM 68.0 EDSON SIQUEIRA DA
FONSECA (19905 SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para
Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a Licença
para Tratar de Interesse Particular é a autorização para o afastamento
total do serviço, concedida ao policial militar com mais de dez anos
de efetivo serviço ativo que o requer com a finalidade, de acordo com
o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; CONSIDERANDO que
a LTIP será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da
contagem do tempo de serviço, de acordo com o que dispõe a letra
“a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova redação
dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a
observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria
Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015, publicada no
BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER Licença
para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 02 de fevereiro
de 2022 a 01 de fevereiro de 2024, ao CB QPPM 68.0 EDSON SIQUEIRA
DA FONSECA (19905 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do
serviço ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para
Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. SUSPENDER temporariamente
o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de acordo com o Art. 6º, item 1,
da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do Art. 3º da Lei 2.392,
de 8MAIO1996, respectivamente; 4. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal
da Ativa de acordo com o Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de
1975. Em consequência: a) O Comandante do CPM/PMAM e o policial
militar tomem conhecimento; b) O interessado deverá assinar o livro
na sua OPM e ficar à disposição da Diretoria de Pessoal até o término
da mesma. c) A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências
necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76443#9#78074/>
Protocolo 76443
<#E.G.B#76500#9#78131>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 12/2022/DPA-PAG, DE 02FEV2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de movimen-
tações de Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março
de 1979 (Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do
Estado do Amazonas). RESOLVE:
1. ATRIBUIR AJUDA DE CUSTO, de acordo com o Art. 30, Parágrafo 1º e
2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem sido transferidos
do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes Policiais Militares:
CAP PM WILLIAMS ZACK NORMANDO GARAVITO MAT. 217225-9
A, BG 232 de 17Dez21. 1º TEN PM ANGELO ALCOLUMBRE ALVES
MAT. 169578-9 A, BG 232 de 17Dez21. 1º TEN PM REBECA CALDAS
FERREIRA MAT. 222385-6 A, BG 5 de 07Jan22. 2º TEN PM JAILTON
CAMPOS FRANCO MAT. 127299-3 A, BG 5 de 07Jan22. MAJ PM JOSE
MAURO DO AMARAL RAMOS MAT. 137436-2 B, BG 5 de 07Jan22. 2.
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO CO-
MANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus,
02 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76500#9#78131/>
Protocolo 76500
<#E.G.B#76502#9#78133>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 09/2022/DPA-PAG, DE 04FEV2022
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações
de Policiais Militares.
RESOLVE: 1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA, de acordo com o art.
4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos
seguintes Policiais Militares: SD PM VALDECINO MONTEIRO DA SILVA
MAT. 257.468-3 A, BG 10 de 14JAN22. ST PM FLORIANO SILVA DE
FIGUEIREDO MAT. 133.286-4 B, BG 10 de 14JAN22. CB PM JUCILENE
DOS SANTOS FERREIRA MAT. 215.672-5 A, BG 10 de 14JAN22. SD
PM MARIA LUANA ANDRADE DE OLIVEIRA MAT. 261.098-1 A, BG 10
de 14JAN22. SD PM EDMUNDO PEREIRA DE ARAUJO NETO MAT.
244.925-0 B, BG 07 de 11JAN22. SD PM FREDSON MARLON LIMA
MOTA MAT. 257.446-2 A, BG 07 de 11JAN22. SD PM JHAYME CARMO
DE SOUZA E SOUZA MAT. 257.571-0 A, BG 07 de 11JAN22. SD PM
KLEITON DE OLIVEIRA SALES MAT. 257.759-3 A, BG 07 de 11JAN22.
SD PM SEZINO DA SILVA MATOS MAT. 246.553-1 B, BG 07 de 11JAN22.
SD PM WILKISON MOREIRA DE CASTRO MAT. 257.802-6 A, BG 07 de
11JAN22. CB PM RELRISON COSTA DA SILVA MAT. 228.724-2 A, BG 20
de 28JAN22. SD PM NESTOR MARTIN RUIZ REATEGUI MAT. 257.591-4
A, BG 20 de 28JAN22. 3º SGT PM JAZON DUTRA PINTO MAT. 204.535-4
A, BG 20 de 28JAN22. CB PM MARLON RICHARD QUEIROZ PINHEIRO
MAT. 204.947-3 A, BG 20 de 28JAN22.
2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA, conforme publicações em BG, por
haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares
abaixo relacionados: MAJ PM JOSE MAURO DO AMARAL RAMOS MAT.
137.436-2 B, BG 05 de 7JAN22. 1º SGT PM CLAUDIOMAR LOPES DE
SOUZA MAT. 200.458-5 A, BG 10 de 14JAN22. 3º SGT PM ANDRE
SOBRAL FERREIRA MAT. 133.286-4 B, BG 10 de 14JAN22. 3º SGT
PM ELIZOMAR DE OLIVEIRA REATEQUE MAT. 200.078-4 A, BG 10 de
14JAN22. CB PM SORAIA PEREIRA RAMOS MAT. 215.653-9 A, BG 10 de
14JAN22. 1º SGT PM FRANCIRLEY SILVA NOGUEIRA MAT. 161.388-0
A, BG 10 de 14JAN22. 2º TEN PM PAULO CESAR PALHETA DE SENA
MAT. 142.048-8 A, BG 15 de 21JAN22. 1º TEN PM DENYS BEZERRA DA
SILVA FILHO MAT. 222.484-4 A, BG 15 de 21JAN22. 1º SGT PM NILO
DE ALMEIDA MAT. 155.982-6 A, BG 15 de 21JAN22. CB PM JONATHAS
DOS SANTOS PEREIRA MAT. 222.646-4 A, BG 20 de 28JAN22. SD PM
ARIZANE GOMES SOARES MAT. 257.655-4 A, BG 20 de 28JAN22. 2º
SGT PM WALDIR DE SOUZA CORREA MAT. 180.496-0 A, BG 20 de
28JAN22.
3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes.
Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76502#9#78133/>
Protocolo 76502
<#E.G.B#76504#9#78135>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 17/2022/DPA-8/PAGADORIA
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 37, §§ 1º e 2º e art.
38, incisos I e III da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes
no anexo III, da Lei nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de
Compensação Orgânica e Atividade Técnica; e a Portaria nº 074/DPA-
-PAGADORIA, de 01SET15, republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15;
CONSIDERANDO relação de Policiais Militares constantes nesta portaria,
que foi publicada em BGO nº 025, de 04 de fevereiro de 2022.
RESOLVE: I - EXCLUIR a INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA
E ATIVIDADE TÉCNICA de 82 (oitenta e dois) Policiais Militares, por não
exercerem mais a função ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º
da Portaria Nº 074/DPA-PAGADORIA. II - INCLUIR a INDENIZAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA, a contar desta data,
de 28 (vinte e oito) Policiais Militares, por estarem exercendo as Funções,
de acordo com o art. 37, §§ 1º e 2º e art 38, incisos I e III, da Lei nº 3.725,
de 19MAR12, com os valores constantes no anexo II da Lei nº 4.035, de
26MAI14. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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