DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022 15
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30
dias corridos.
3. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76456#15#78087/>
Protocolo 76456
<#E.G.B#76461#15#78092>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.032/2022
PROCESSO N. º 1503.1603.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 016/2019 -GEFA
INTERESSADO: REGINALDO VITÓRIO DE OLIVEIRA
DECISÃO
1.MANTENHO o Auto de Infração nº 016/2019 - GEFA, na sua integralidade,
a qual seja, multa de R$: 1.500,00.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76461#15#78092/>
Protocolo 76461
<#E.G.B#76465#15#78096>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.036/2022
PROCESSO N. º 1503.0339.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MARCIO ANGELO DA SILVA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 23/2022, e
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30
dias corridos.
3. Não havendo questões levantadas e caso não haja passivo ambiental,
arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76465#15#78096/>
Protocolo 76465
<#E.G.B#76466#15#78097>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 040/2022
PROCESSO: Nº 1503.3142.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: DANIELA DA COSTA SILVA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 27/2022, considerando a ausência de
documentos fundiários e considerando o Ofício nº235/2021/GS/ASJUR/
SECT, constantes na fl. 54.
2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim
entender.
3. Não havendo manifestação em até 30 dias corridos, e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76466#15#78097/>
Protocolo 76466
<#E.G.B#76467#15#78098>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 051/2022
PROCESSO: Nº 1503.0778.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: CLÁUDIA GRIMM DE SOUZA
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 36/2022, considerando a ausência de
documentos fundiários e considerando o Ofício n° 719/2021/ASJUR/GS/
SECT, constantes nas fls. 67-68.
2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o
interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30
(trinta) dias corridos.
3. Não havendo questões relevantes levantadas, bem como manifestação
da Interessada, e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 03 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76467#15#78098/>
Protocolo 76467
<#E.G.B#76469#15#78100>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 007/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Raimunda Nonata Moreira Lopes e Carlos André
Silva Lima - Analistas Ambientais, Rio Preto da Eva-AM, 22 à 25/02/2022,
Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 02.Jhuliana
Guimarães Canto e Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradoras, Ma-
nacapuru-AM, 02/02/2022, Realizar vistoria em diversos empreendimentos;
Manaus, 03 de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76469#15#78100/>
Protocolo 76469
<#E.G.B#76507#15#78139>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 008/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental,
São Gabriel da Cachoeira-AM, 22 à 25/01/2022, Realizar vistorias e fiscali-
zações técnicas no município; Manaus, 04 de Fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76507#15#78139/>
Protocolo 76507
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#76439#15#78070>
PORTARIA Nº 008/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESAL DO ESTADO AO
AMAZONAS - ADAF/AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801, de 29 de
agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e outras providencias;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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