DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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a 19/01/2022. OBS: Por questões de dificuldades logísticas o Servidor 
precisou se deslocar no dia 15/01/2022, retornando no dia 20/01/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#76540#14#78173/>
Protocolo 76540
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#76503#14#78134>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do Diário Oficial do Estado de 23/03/2021, Edição nº 34.465 
Poder Executivo, Seção II, referente ao extrato do Termo de Contrato nº 
002/2021, ONDE SE LÊ: Imóvel situado à Rua Rio Purus, nº 131 - bairro 
Nossa Senhora das Graças, LEIA-SE CORRETO: Imóvel situado à Rua 
Libertador, nº 131 - bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-090. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#76503#14#78134/>
Protocolo 76503
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#76449#14#78080>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.052/2022
PROCESSO N. º 1503.3796.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: PAULO CEZAR DA SILVA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face 
aos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 37/2022, e 
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2.ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de 
licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta em até 30 
dias.
3. Não havendo questões relevantes levantadas e caso não haja passivo 
ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 03 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#76449#14#78080/>
Protocolo 76449
<#E.G.B#76450#14#78081>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.013/2022
PROCESSO N. º 1503.2748.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JHENIELY DE OLIVEIRA SILVA ARAUJO
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 304/2021, considerando a ausência de 
documentos fundiários e o Ofício da Secretaria das Cidades e Territórios 
- SECT n° 363/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.38 do presente 
processo. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar 
o interessado do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#76450#14#78081/>
Protocolo 76450
<#E.G.B#76451#14#78082>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 055/2022
PROCESSO: Nº 1940/T/11
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: DAVID FREIRE FILHO
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença de Operação n° 
556/18, ante os argumentos jurídicos e técnicos apresentados, posto que, 
presumem-se ser verdadeiros os documentos fundiários em virtude do re-
conhecimento. 2.Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
a Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias desde que atendidos todos os parâmetros técnicos legais.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#76451#14#78082/>
Protocolo 76451
<#E.G.B#76452#14#78083>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 047/2022
PROCESSO: Nº 1503.0323.2021
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: FARTO PARTICIPAÇÕES LTDA
DECISÃO
1. INDEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face 
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 313/2021 e 
considerando a impossibilidade de licenciamento em Área de Preservação 
Permanente - APP. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de 
notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossi-
bilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta 
se assim entender.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#76452#14#78083/>
Protocolo 76452
<#E.G.B#76453#14#78084>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.33/2022
PROCESSO N. º 1503.3935.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ERENICE JAMBEIRO DE OLIVEIRA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 20/2022, e considerando a ausência de 
documentos fundiários válidos. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - 
DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão bem como 
da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de 
resposta até 30 dias corridos. Não havendo questões relevantes levantadas 
e caso não haja passivo ambiental, arquive-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 02 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#76453#14#78084/>
Protocolo 76453
<#E.G.B#76456#14#78087>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.012/2022
PROCESSO N. º 1503.2067.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: EDNEIA RIBEIRO DA COSTA
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em questão e em face 
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 07/2022, e 
considerando a ausência de documentos fundiários válidos.
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o 
interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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