DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#76529#2#78162/><#E.G.B#76543#2#78177>
PORTARIA Nº 002/2022 - HPSJL
REESTRUTURA o GABINETE DE CRISE HOSPITALAR e
o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE do Hospital e
Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO, SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR,
nomeado pelo Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº 34.645, também de 17 de dezembro de 2021, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que venham
garantir os recursos humanos, equipamentos e materiais necessários para
atendimento aos usuários em caso de situação de crise, com demanda de
atendimento superior à capacidade instalada no Hospital e Pronto Socorro
João Lúcio,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Gabinete de Crise Hospitalar (GCH) do Hospital e Pronto
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, criado pelo art. 2º da Portaria
Nº 027/2020-HPSJL, de 21 de outubro de 2020, para a gestão de crises em
saúde pública, incluindo o enfrentamento ao COVID-19, compete:
I - Centralizar, coordenar e direcionar as ações de saúde pública frente a
um cenário de incertezas;
II - Zelar pela manutenção da rotina de trabalho nas diversas unidades da
SES, mantendo a normalidade das atividades não afetadas pelo problema;
III - Centralizar as informações, através de um porta-voz, como forma de
diminuir a ocorrência de informações desencontradas;
IV - Garantir um processo de informação que transmita segurança, tanto
para o público interno quanto externo, de que a instituição está atenta aos
acontecimentos e agindo para resolver a situação;
V - Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Contingência
necessário para que a crise apresentada possa ser mitigada e/ou superada.
Art. 2º - O Gabinete de Crise Hospitalar do Hospital e Pronto Socorro Dr.
João Lúcio Pereira Machado passa a ter a seguinte composição:
I - COMANDO: Eng.º Silvio Romano Benjamin Junior;
II - LOGÍSITICA: Dr. Daniel Castro dos Santos (Coordenador Substituto);
III - APOIO: Dra. Maria Zeina Michelies Sampaio;
IV - APOIO: Enf. Lirian Raquel Bezerra de Sousa;
V - APOIO: Enf. Karoline Bruna Lopes Pimentel;
VI - COMUNICAÇÃO: Eng.º Silvio Romano Benjamin Junior;
VII - OPERACIONAL: Enf. Ellen Cristina Fernandes de Souza;
VIII - OPERACIONAL: Enf. Fabrício da Silva Castelo Branco;
IX - OPERACIONAL: Enf. Fabiane Oliveira da Silva Vale;
X - ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO: Carla Couto de Magalhães
Cordeiro;
XI - PLANEJAMENTO: Dr. Victor Hugo Carvalho Barros;
XII - PLANEJAMENTO: Dra. Vanessa Harraquian Jezzini;
XIII - PLANEJAMENTO: Dr. Marcelo de Souza Ferreira;
Art. 2º - O Gabinete de Crise Hospitalar se reunirá:
a) ordinariamente: às terças e sextas-feiras, às 9 h, e;
b) extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante
convocação do seu Comando;
Protocolo 76529
complicações potenciais e alternativas me foram explicadas
claramente. Tive a oportunidade de fazer perguntas, que
foram respondidas de maneira adequada e satisfatória.
Entendo que não exista garantia absoluta sobre os resultados
a serem obtidos.
2.
Autorizo qualquer outro procedimento, exame, tratamento
e/ou
cirurgia,
incluindo
transfusão
de
sangue
e
hemoderivados, em situações imprevistas que possam ocorrer
e
que
necessitem
de
cuidados
diferentes
daqueles
inicialmente propostos.
3.
Autorizo
que
qualquer
órgão
ou
tecido
removido
cirurgicamente
seja
encaminhado
para
exames
complementares,
desde
que
necessário
para
o
esclarecimento diagnóstico ou tratamento.
4.
Confirmo que recebi explicações, li, compreendi e concordo
com os itens acima referidos e que me foi dado a
oportunidade de expressar sobre os pontos com os quais não
concordasse.
Código de Ética Médica – Art 59◦ - É vedado ao médico deixar de informar
ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do
tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-
lhe dano, devendo nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável
legal.
( ) Paciente ( ) Responsável
Nome
legível:____________________________________________________
______________________
Grau de parentesco____________________________
Identidade:________________________________
Assinatura:_________________________________________________
___________________________
Expliquei todo o procedimento, exame, tratamento e/ou cirurgia a
que o paciente acima referido está sujeito, ao próprio paciente e/ou seu
responsável, sobre os benefícios, riscos e alternativas, tendo respondido às
perguntas formuladas pelos mesmos sem que houvesse dúvidas a seu
respeito.
Nome
do
médico.............................................................................................................
..........
Assinatura:.......................................................................................
CRM...............................
Manaus ___/___/___
Parágrafo Único - Durante o período de crise, o CGC deverá ser reunir,
no mínimo, duas vezes ao dia, em horários acordados entre seus membros,
conforme a crise apresentada.
Art. 3º - As reuniões serão consubstanciadas em atas e as decisões
nelas adotadas, quando necessário, serão transformadas em Resoluções.
Art. 4º - Instalado, o Gabinete de Crise Hospitalar funcionará na Sala
de Reuniões da Direção da Unidade, que deverá estar dotada de toda a
estrutura gerencial para o seu pleno funcionamento.
Art. 5º - O Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) do Hospital
e Pronto Socorro João Lúcio, criado através da Portaria Nº 002/2020-
HPSJL, de 22 de março de 2020, com o objetivo de planejar as ações, em um
processo amplo e que envolva todas as suas unidades e seus respectivos
gestores, visando minimizar, reduzir ou, se possível, eliminar os impactos
causados por uma adversidade de qualquer natureza, além dos membros
que já integram o Gabinete de Crise Hospitalar, também é composto pelos
seguintes membros:
I - Coordenação de UTI - Dra. Heliana Maria da Costa Matos;
II - Coordenação de UTI - Enf. Jucenir Gomes Uchôa dos Santos;
III - Coordenação Médica - Dr. Gilmar Garcias Rosa;
IV - Coordenação Médica - Dr. Sandro Pinheiro Pessoa Coelho;
V - Coordenação do Centro Cirúrgico - Enf. Samantha Barros de Andrade;
VI - Coordenação de Farmácia - Dra. Bárbara Ellen de Oliveira Rodrigues;
VII - Coordenação de Almoxarifado - Frank Landy Souza Batista.
Parágrafo Único - Outros membros poderão ser convidados para as
reuniões, conforme a necessidade apresentada.
Art. 6º - O Comitê de Gerenciamento de Crise se reunirá sempre que
houver necessidade, mediante convocação do Comando do Gabinete de
Crise Hospitalar.
Parágrafo Único - Nas suas faltas e impedimentos, o Comando será
substituído pelo responsável pela Logística.
Art. 7º - A estrutura organizacional do Gabinete de Crise Hospitalar e
do Comitê de Gerenciamento de Crise é a constante do Anexo Único do
presente ato;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
operando efeitos a contar de 17 de dezembro de 2021.
Manaus, 05 de janeiro de 2022
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#76543#2#78177/>
PORTARIA No 002/2022 – HPSJL
REESTRUTURA o GABINETE DE CRISE
HOSPITALAR
e
o
COMITÊ
DE
GERENCIAMENTO
DE
CRISE
do
Hospital e Pronto Socorro Dr. João
Lúcio Pereira Machado.
ANEXO ÚNICO
GABINETE E COMITÊ DE CRISE
HPS JOÃO LÚCIO
PORTARIA Nº 002/2022-HPSJL
05 DE JANEIRO DE 2022
COMANDO
SILVIO ROMANO
APOIO
DRA. ZEINA
ENF. RAQUEL
ENF. KAROL
COMUNICAÇÕES
SILVIO ROMANO
OPERAÇÕES
ENF. ELLEN
ENF. FABRÍCIO
ENF. FABIANE
ADM/
FINANCEIRO
ADM. CARLA
COUTO
LOGÍSTICA
DR. DANIEL
CASTRO
PLANEJAMENTO
DR.VICTOR HUGO
DRA. VANESSA
DR. MARCELO
GRUPO
OPERACIONAL
C
O
M
I
T
Ê
D
E
C
R
I
S
E
G
A
B
I
N
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T
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D
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C
R
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S
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Protocolo 76543
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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