DOEAM 04/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022
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<#E.G.B#76529#2#78162/><#E.G.B#76543#2#78177>
PORTARIA Nº 002/2022 - HPSJL
REESTRUTURA o GABINETE DE CRISE HOSPITALAR e 
o COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE do Hospital e 
Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO, SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR, 
nomeado pelo Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado Nº 34.645, também de 17 de dezembro de 2021, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações que venham 
garantir os recursos humanos, equipamentos e materiais necessários para 
atendimento aos usuários em caso de situação de crise, com demanda de 
atendimento superior à capacidade instalada no Hospital e Pronto Socorro 
João Lúcio,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Gabinete de Crise Hospitalar (GCH) do Hospital e Pronto 
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, criado pelo art. 2º da Portaria 
Nº 027/2020-HPSJL, de 21 de outubro de 2020, para a gestão de crises em 
saúde pública, incluindo o enfrentamento ao COVID-19, compete:
I - Centralizar, coordenar e direcionar as ações de saúde pública frente a 
um cenário de incertezas;
II - Zelar pela manutenção da rotina de trabalho nas diversas unidades da 
SES, mantendo a normalidade das atividades não afetadas pelo problema;
III - Centralizar as informações, através de um porta-voz, como forma de 
diminuir a ocorrência de informações desencontradas;
IV - Garantir um processo de informação que transmita segurança, tanto 
para o público interno quanto externo, de que a instituição está atenta aos 
acontecimentos e agindo para resolver a situação;
V - Elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Contingência 
necessário para que a crise apresentada possa ser mitigada e/ou superada.
Art. 2º - O Gabinete de Crise Hospitalar do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Pereira Machado passa a ter a seguinte composição:
I - COMANDO: Eng.º Silvio Romano Benjamin Junior;
II - LOGÍSITICA: Dr. Daniel Castro dos Santos (Coordenador Substituto);
III - APOIO: Dra. Maria Zeina Michelies Sampaio;
IV - APOIO: Enf. Lirian Raquel Bezerra de Sousa;
V - APOIO: Enf. Karoline Bruna Lopes Pimentel;
VI - COMUNICAÇÃO: Eng.º Silvio Romano Benjamin Junior;
VII - OPERACIONAL: Enf. Ellen Cristina Fernandes de Souza;
VIII - OPERACIONAL: Enf. Fabrício da Silva Castelo Branco;
IX - OPERACIONAL: Enf. Fabiane Oliveira da Silva Vale;
X - ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO: Carla Couto de Magalhães 
Cordeiro;
XI - PLANEJAMENTO: Dr. Victor Hugo Carvalho Barros;
XII - PLANEJAMENTO: Dra. Vanessa Harraquian Jezzini;
XIII - PLANEJAMENTO: Dr. Marcelo de Souza Ferreira;
Art. 2º - O Gabinete de Crise Hospitalar se reunirá:
a) ordinariamente: às terças e sextas-feiras, às 9 h, e;
b) extraordinariamente: sempre que houver necessidade, mediante 
convocação do seu Comando;
Protocolo 76529
 
 
 
 
 
 
complicações potenciais e alternativas me foram explicadas 
claramente. Tive a oportunidade de fazer perguntas, que 
foram respondidas de maneira adequada e satisfatória. 
Entendo que não exista garantia absoluta sobre os resultados 
a serem obtidos. 
2. 
Autorizo qualquer outro procedimento, exame, tratamento 
e/ou 
cirurgia, 
incluindo 
transfusão 
de 
sangue 
e 
hemoderivados, em situações imprevistas que possam ocorrer 
e 
que 
necessitem 
de 
cuidados 
diferentes 
daqueles 
inicialmente propostos. 
3. 
Autorizo 
que 
qualquer 
órgão 
ou 
tecido 
removido 
cirurgicamente 
seja 
encaminhado 
para 
exames 
complementares, 
desde 
que 
necessário 
para 
o 
esclarecimento diagnóstico ou tratamento. 
4. 
Confirmo que recebi explicações, li, compreendi e concordo 
com os itens acima referidos e que me foi dado a 
oportunidade de expressar sobre os pontos com os quais não 
concordasse. 
Código de Ética Médica – Art 59◦ - É vedado ao médico deixar de informar 
ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do 
tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-
lhe dano, devendo nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável 
legal. 
(   ) Paciente                                 (   ) Responsável 
 
Nome 
legível:____________________________________________________
______________________  
 
Grau de parentesco____________________________ 
Identidade:________________________________ 
 
Assinatura:_________________________________________________
___________________________ 
 
Expliquei todo o procedimento, exame, tratamento e/ou cirurgia a 
que o paciente acima referido está sujeito, ao próprio paciente e/ou seu 
responsável, sobre os benefícios, riscos e alternativas, tendo respondido às 
perguntas formuladas pelos mesmos sem que houvesse dúvidas a seu 
respeito. 
Nome 
do 
médico.............................................................................................................
.......... 
Assinatura:....................................................................................... 
CRM............................... 
Manaus ___/___/___ 
 
Parágrafo Único - Durante o período de crise, o CGC deverá ser reunir, 
no mínimo, duas vezes ao dia, em horários acordados entre seus membros, 
conforme a crise apresentada.
Art. 3º - As reuniões serão consubstanciadas em atas e as decisões 
nelas adotadas, quando necessário, serão transformadas em Resoluções.
Art. 4º - Instalado, o Gabinete de Crise Hospitalar funcionará na Sala 
de Reuniões da Direção da Unidade, que deverá estar dotada de toda a 
estrutura gerencial para o seu pleno funcionamento.
Art. 5º - O Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC) do Hospital 
e Pronto Socorro João Lúcio, criado através da Portaria Nº 002/2020- 
HPSJL, de 22 de março de 2020, com o objetivo de planejar as ações, em um 
processo amplo e que envolva todas as suas unidades e seus respectivos 
gestores, visando minimizar, reduzir ou, se possível, eliminar os impactos 
causados por uma adversidade de qualquer natureza, além dos membros 
que já integram o Gabinete de Crise Hospitalar, também é composto pelos 
seguintes membros:
I - Coordenação de UTI - Dra. Heliana Maria da Costa Matos;
II - Coordenação de UTI - Enf. Jucenir Gomes Uchôa dos Santos;
III - Coordenação Médica - Dr. Gilmar Garcias Rosa;
IV - Coordenação Médica - Dr. Sandro Pinheiro Pessoa Coelho;
V - Coordenação do Centro Cirúrgico - Enf. Samantha Barros de Andrade;
VI - Coordenação de Farmácia - Dra. Bárbara Ellen de Oliveira Rodrigues;
VII - Coordenação de Almoxarifado - Frank Landy Souza Batista.
Parágrafo Único - Outros membros poderão ser convidados para as 
reuniões, conforme a necessidade apresentada.
Art. 6º - O Comitê de Gerenciamento de Crise se reunirá sempre que 
houver necessidade, mediante convocação do Comando do Gabinete de 
Crise Hospitalar.
Parágrafo Único - Nas suas faltas e impedimentos, o Comando será 
substituído pelo responsável pela Logística.
Art. 7º - A estrutura organizacional do Gabinete de Crise Hospitalar e 
do Comitê de Gerenciamento de Crise é a constante do Anexo Único do 
presente ato;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
operando efeitos a contar de 17 de dezembro de 2021.
Manaus, 05 de janeiro de 2022
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#76543#2#78177/>
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA No 002/2022 – HPSJL 
REESTRUTURA o GABINETE DE CRISE 
HOSPITALAR 
e 
o 
COMITÊ 
DE 
GERENCIAMENTO 
DE 
CRISE 
do 
Hospital e Pronto Socorro Dr. João 
Lúcio Pereira Machado.  
ANEXO ÚNICO 
GABINETE E COMITÊ DE CRISE 
HPS JOÃO LÚCIO 
 
       
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                PORTARIA Nº 002/2022-HPSJL 
                  05 DE JANEIRO DE 2022 
COMANDO 
SILVIO ROMANO  
APOIO 
DRA. ZEINA 
ENF. RAQUEL 
ENF. KAROL 
 
COMUNICAÇÕES 
SILVIO ROMANO 
OPERAÇÕES 
ENF. ELLEN 
ENF. FABRÍCIO
ENF. FABIANE 
ADM/ 
FINANCEIRO 
ADM. CARLA 
COUTO 
LOGÍSTICA 
DR. DANIEL 
CASTRO 
PLANEJAMENTO 
DR.VICTOR HUGO 
DRA. VANESSA 
DR. MARCELO 
GRUPO 
OPERACIONAL 
C
O
M
I
T
Ê
 
D
E
 
C
R
I
S
E 
G
A
B
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N
E
T
E
 
D
E
 
C
R
I
S
E 
Protocolo 76543
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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