DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
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Regulamento garante melhorias no
transporte hidroviário intermunicipal
A
publicação do regulamento do Serviço
Público de Transporte Hidroviário In-
termunicipal de Passageiros e Cargas
do Amazonas (SPTHI), por meio do Decreto Es-
tadual n° 45.110, no dia 14 de janeiro, revelou
uma série de melhorias que os usuários terão
ao utilizar o modal.
O regulamento, referente à Lei Estadual nº
5.604/2021, atribui à Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados e Contratados do
Amazonas (Arsepam) o direito de autorizar, ins-
pecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro
dos padrões atuais e adequados de conforto, hi-
giene, regularidade, pontualidade e segurança.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufi-
no Júnior, explicou que as equipes técnicas do
órgão estão trabalhando no edital de creden-
ciamento das embarcações, para assim iniciar
de fato o cumprimento das normas estabele-
cidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência
Reguladora tem o período de 120 dias para re-
alizar e concluir o cadastro.
“A população do nosso estado, sobretudo
aquela que utiliza o transporte hidroviário
para viajar para os municípios do Amazonas, é
a principal beneficiária da regulamentação do
serviço, que tem como marco principal a Lei n°
5.604, regulamentada por ato do governador
Wilson Lima. Isso se traduz em razão dos direi-
tos que foram estabelecidos e que serão fiscali-
zados pela Arsepam, para que seja garantida a
oferta do serviço adequado e o seu aprimora-
mento constantemente”, disse o gestor.
Detalhes
O SPTHI está dividido em dois subsistemas:
regular (horário fixo) e alternativo (turismo e
fretamento – com horários flexíveis). Todos os
serviços estão condicionados ao regime de au-
torização por parte da Arsepam.
As viagens devem ser executadas de acordo
com o padrão técnico-operacional estabeleci-
do pela Agência Reguladora na ordem de ser-
viço de operação, e rigorosamente cumpridas,
observados horários, pontos inicial e final, iti-
nerário e seccionamentos determinados, quan-
do for o caso.
Ocorrendo a interrupção
de viagem por mais de quatro
horas, a empresa será obriga-
da a fornecer aos passageiros,
até a regularização do serviço,
o custo de despesas como
alimentação,
transporte
e
hospedagem, ou indenizar os
passageiros, desde que a in-
terrupção ocorra por culpa da
prestadora.
Normas
As infrações estão divididas em leve, média,
grave e gravíssima. As violações constatadas
pela Arsepam são passíveis de advertência por
escrito; suspensão temporária, parcial ou total
do exercício das atividades; ou até pagamento
de multa.
O regulamento completo está disponível no
site www.arsepam.am.gov.br, na aba Legisla-
ção. Informações também podem ser obtidas
pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da
Ouvidoria da Arsepam.
Marcos Guimarães/Arsepam
Responsável por fiscalizar
o modal no estado,
Arsepam trabalha no edital
de credenciamento das
embarcações
Norma define regras para viagens,
que deverão seguir padrão técnico-
operacional estabelecido pela Agência
Reguladora
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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