DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
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Regulamento garante melhorias no 
transporte hidroviário intermunicipal
A 
publicação do regulamento do Serviço 
Público de Transporte Hidroviário In-
termunicipal de Passageiros e Cargas 
do Amazonas (SPTHI), por meio do Decreto Es-
tadual n° 45.110, no dia 14 de janeiro, revelou 
uma série de melhorias que os usuários terão 
ao utilizar o modal.
O regulamento, referente à Lei Estadual nº 
5.604/2021, atribui à Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados e Contratados do 
Amazonas (Arsepam) o direito de autorizar, ins-
pecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro 
dos padrões atuais e adequados de conforto, hi-
giene, regularidade, pontualidade e segurança.
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufi-
no Júnior, explicou que as equipes técnicas do 
órgão estão trabalhando no edital de creden-
ciamento das embarcações, para assim iniciar 
de fato o cumprimento das normas estabele-
cidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência 
Reguladora tem o período de 120 dias para re-
alizar e concluir o cadastro.
“A população do nosso estado, sobretudo 
aquela que utiliza o transporte hidroviário 
para viajar para os municípios do Amazonas, é 
a principal beneficiária da regulamentação do 
serviço, que tem como marco principal a Lei n° 
5.604, regulamentada por ato do governador 
Wilson Lima. Isso se traduz em razão dos direi-
tos que foram estabelecidos e que serão fiscali-
zados pela Arsepam, para que seja garantida a 
oferta do serviço adequado e o seu aprimora-
mento constantemente”, disse o gestor.
Detalhes
O SPTHI está dividido em dois subsistemas: 
regular (horário fixo) e alternativo (turismo e 
fretamento – com horários flexíveis). Todos os 
serviços estão condicionados ao regime de au-
torização por parte da Arsepam.
As viagens devem ser executadas de acordo 
com o padrão técnico-operacional estabeleci-
do pela Agência Reguladora na ordem de ser-
viço de operação, e rigorosamente cumpridas, 
observados horários, pontos inicial e final, iti-
nerário e seccionamentos determinados, quan-
do for o caso. 
Ocorrendo a interrupção 
de viagem por mais de quatro 
horas, a empresa será obriga-
da a fornecer aos passageiros, 
até a regularização do serviço, 
o custo de despesas como 
alimentação, 
transporte 
e 
hospedagem, ou indenizar os 
passageiros, desde que a in-
terrupção ocorra por culpa da 
prestadora.
Normas 
As infrações estão divididas em leve, média, 
grave e gravíssima. As violações constatadas 
pela Arsepam são passíveis de advertência por 
escrito; suspensão temporária, parcial ou total 
do exercício das atividades; ou até pagamento 
de multa.
O regulamento completo está disponível no 
site www.arsepam.am.gov.br, na aba Legisla-
ção. Informações também podem ser obtidas 
pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da 
Ouvidoria da Arsepam.
Marcos Guimarães/Arsepam
Responsável por fiscalizar 
o modal no estado, 
Arsepam trabalha no edital 
de credenciamento das 
embarcações
Norma define regras para viagens, 
que deverão seguir padrão técnico-
operacional estabelecido pela Agência 
Reguladora
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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