DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 4 Regulamento garante melhorias no transporte hidroviário intermunicipal A publicação do regulamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário In- termunicipal de Passageiros e Cargas do Amazonas (SPTHI), por meio do Decreto Es- tadual n° 45.110, no dia 14 de janeiro, revelou uma série de melhorias que os usuários terão ao utilizar o modal. O regulamento, referente à Lei Estadual nº 5.604/2021, atribui à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) o direito de autorizar, ins- pecionar e fiscalizar o sistema, moldado dentro dos padrões atuais e adequados de conforto, hi- giene, regularidade, pontualidade e segurança. O diretor-presidente da Arsepam, João Rufi- no Júnior, explicou que as equipes técnicas do órgão estão trabalhando no edital de creden- ciamento das embarcações, para assim iniciar de fato o cumprimento das normas estabele- cidas. A contar do dia 14 deste mês, a Agência Reguladora tem o período de 120 dias para re- alizar e concluir o cadastro. “A população do nosso estado, sobretudo aquela que utiliza o transporte hidroviário para viajar para os municípios do Amazonas, é a principal beneficiária da regulamentação do serviço, que tem como marco principal a Lei n° 5.604, regulamentada por ato do governador Wilson Lima. Isso se traduz em razão dos direi- tos que foram estabelecidos e que serão fiscali- zados pela Arsepam, para que seja garantida a oferta do serviço adequado e o seu aprimora- mento constantemente”, disse o gestor. Detalhes O SPTHI está dividido em dois subsistemas: regular (horário fixo) e alternativo (turismo e fretamento – com horários flexíveis). Todos os serviços estão condicionados ao regime de au- torização por parte da Arsepam. As viagens devem ser executadas de acordo com o padrão técnico-operacional estabeleci- do pela Agência Reguladora na ordem de ser- viço de operação, e rigorosamente cumpridas, observados horários, pontos inicial e final, iti- nerário e seccionamentos determinados, quan- do for o caso. Ocorrendo a interrupção de viagem por mais de quatro horas, a empresa será obriga- da a fornecer aos passageiros, até a regularização do serviço, o custo de despesas como alimentação, transporte e hospedagem, ou indenizar os passageiros, desde que a in- terrupção ocorra por culpa da prestadora. Normas As infrações estão divididas em leve, média, grave e gravíssima. As violações constatadas pela Arsepam são passíveis de advertência por escrito; suspensão temporária, parcial ou total do exercício das atividades; ou até pagamento de multa. O regulamento completo está disponível no site www.arsepam.am.gov.br, na aba Legisla- ção. Informações também podem ser obtidas pelo número (92) 98408-1799 (24 horas), da Ouvidoria da Arsepam. Marcos Guimarães/Arsepam Responsável por fiscalizar o modal no estado, Arsepam trabalha no edital de credenciamento das embarcações Norma define regras para viagens, que deverão seguir padrão técnico- operacional estabelecido pela Agência Reguladora VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar