DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 3 <#E.G.B#76895#3#78541> DECRETO N.o 45.143, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com as finalidades que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021, que “INSTITUI os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira da Superin- tendência Estadual de Habitação”; CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar parte do corpo técnico da Superintendência Estadual de Habitação SUHAB para o atendimento do que dispõe a Lei n.º 5.455/2021, com carga horária estendida, inclusive aos finais de semana; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009549/2021-33, D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Superinten- dência Estadual de Habitação - SUHAB, com vistas ao atendimento das demandas oriundas da Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021. Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição: I - 01 (um) Coordenador; II - 04 (quatro) Membros Operacionais Tipo I; III - 03 (três) Membros Operacionais Tipo II. Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a III do caput deste artigo serão designados por ato do titular da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento. Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008 e no artigo 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I e II, e ao nível 14, para os membros previstos no inciso III do artigo anterior. Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, consignada no orçamento do Poder Executivo. Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto é de 12 (doze) meses. Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos. Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#76895#3#78541/> Protocolo 76895 <#E.G.B#76909#3#78555> DECRETO N.º 45.144, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 068/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o nome do servidor SÉRGIO DIAS CAMARDELLA, Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula n.º 012.596-2D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi preterido da relação constante do Decreto n.° 38.656, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e a conclusão alcançada pela Procuradoria Geral do Estado, no Despacho datado de 22 de outubro de 2021, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves; CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000110/2021-30, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor abaixo indicado: ATO CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL DECRETO N.° 38.657, DE 29 DE 29.01.2018. (D.O.E DE 29/01/2018) PERITO CRIMINAL, 1.ª CLASSE, PC.P CRI-I PERITO CRIMINAL, CLASSE ESPECIAL Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76909#3#78555/> Protocolo 76909 <#E.G.B#76897#3#78543> DECRETO Nº 45.145, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.243,78 (TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 423 - Transferências para Ações Emergenciais de Apoio à Cultura - Lei Aldir Blanc - União, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03/01/2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76897#3#78543/> Protocolo 76897 ANEXO DO DECRETO Nº 45.145, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2083 Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas 0001A 423 3390 38.243,78 13 392 3303 2083 TOTAL 38.243,78 38.243,78 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar