DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 3
<#E.G.B#76895#3#78541>
DECRETO N.o 45.143, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com as
finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021, que “INSTITUI
os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de
Titularidade de Imóveis pertencentes ou incorporados à carteira da Superin-
tendência Estadual de Habitação”;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar parte do corpo técnico
da Superintendência Estadual de Habitação SUHAB para o atendimento do
que dispõe a Lei n.º 5.455/2021, com carga horária estendida, inclusive aos
finais de semana;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.009549/2021-33,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Superinten-
dência Estadual de Habitação - SUHAB, com vistas ao atendimento das
demandas oriundas da Lei n.º 5.455, de 11 de maio de 2021.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte
composição:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 04 (quatro) Membros Operacionais Tipo I;
III - 03 (três) Membros Operacionais Tipo II.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a III do caput deste
artigo serão designados por ato do titular da Superintendência Estadual de
Habitação - SUHAB, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro
de 2008 e no artigo 3.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de
2008, correspondente ao nível 15, para os membros previstos nos incisos I
e II, e ao nível 14, para os membros previstos no inciso III do artigo anterior.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de
dotação orçamentária da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho de que trata este
Decreto é de 12 (doze) meses.
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto
deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo
os resultados obtidos.
Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
vigor na sua data de publicação, com efeitos a contar de 1.º de dezembro
de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#76895#3#78541/>
Protocolo 76895
<#E.G.B#76909#3#78555>
DECRETO N.º 45.144, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do
Ofício n.° 068/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO
que
o
nome
do
servidor
SÉRGIO
DIAS
CAMARDELLA, Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula n.º 012.596-2D,
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, foi preterido
da relação constante do Decreto n.° 38.656, de 29 de janeiro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e a conclusão
alcançada pela Procuradoria Geral do Estado, no Despacho datado de 22 de
outubro de 2021, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves;
CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.o 01.02.013301.000110/2021-30,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.° 38.657, de 29 de janeiro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do
servidor abaixo indicado:
ATO
CARGO ANTERIOR
CARGO ATUAL
DECRETO N.° 38.657, DE
29 DE 29.01.2018. (D.O.E
DE 29/01/2018)
PERITO CRIMINAL,
1.ª CLASSE, PC.P
CRI-I
PERITO CRIMINAL,
CLASSE ESPECIAL
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2022
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76909#3#78555/>
Protocolo 76909
<#E.G.B#76897#3#78543>
DECRETO Nº 45.145, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.243,78 (TRINTA E
OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 423 - Transferências para
Ações Emergenciais de Apoio à Cultura - Lei Aldir Blanc - União, apurado no
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 03/01/2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76897#3#78543/>
Protocolo 76897
ANEXO DO DECRETO Nº 45.145, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2083 Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001A 423 3390
38.243,78
13 392 3303 2083
TOTAL
38.243,78
38.243,78
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar