DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
4
<#E.G.B#76897#4#78543>
DECRETO Nº 45.146, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$16.518,73 (DEZESSEIS 
MIL, QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), 
para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 424 - Transferências para Ações 
Emergenciais de Apoio à Cultura - Lei Aldir Blanc - Reversão Municípios, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03/01/2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76898#4#78544/>
<#E.G.B#76898#4#78544>
<#E.G.B#76898#4#78544/>
<#E.G.B#76899#4#78545>
DECRETO Nº 45.147, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.010.377,33 (DOIS 
MILHÕES, DEZ MIL, TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA 
E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos 
Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03/01/2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76899#4#78545/>
Protocolo 76898
ANEXO DO DECRETO Nº 45.146, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2083 Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no Estado do Amazonas
0001A 424 3390
16.518,73
13 392 3303 2083
TOTAL
16.518,73
16.518,73
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 76899
ANEXO DO DECRETO Nº 45.147, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2207 Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras
0001A 401 3390
933.160,80
18 541 3248 2207
2208 Licenciamento Ambiental
0001A 401 3350
1.077.216,53
18 541 3248 2208
TOTAL
2.010.377,33
2.010.377,33
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#76899#4#78545>
<#E.G.B#76899#4#78545/>
<#E.G.B#76900#4#78546>
DECRETO Nº 45.148, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$262.344,03 (DUZENTOS 
E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO 
REAIS E TRÊS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03/01/2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76900#4#78546/>
Protocolo 76900
ANEXO DO DECRETO Nº 45.148, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2340 Preservação, Restauração e Manutenção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado
0011A 360 3390
262.344,03
13 391 3303 2340
TOTAL
262.344,03
262.344,03
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#76900#4#78546>
<#E.G.B#76900#4#78546/>
<#E.G.B#76901#4#78547>
DECRETO Nº 45.149, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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