PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 10 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76797#10#78443/> Protocolo 76797 <#E.G.B#76798#10#78444> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 045/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve NOMEAR, contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALINE DE SOUSA ALFAIA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76798#10#78444/> Protocolo 76798 <#E.G.B#76800#10#78446> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 03/2022, do dia 27 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 019/2022; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 005/2022 (fls. 799), subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00014/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007627/2021-61, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 14 de outubro de 2021, nos termos do artigo 11, combinado com o artigo 13, alínea b, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LUIZ FERNANDO MALAFAIA DE OLIVEIRA (21845), Matrícula n.º 216.659-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76800#10#78446/> Protocolo 76800 <#E.G.B#76801#10#78447> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 03/2022, do dia 27 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 019/2022; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 005/2022 (fls. 799), subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00014/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007627/2021-61, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar de 09 de março de 2017, nos termos artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar EVANGELISTA DE SOUZA EVANGELISTA (7851), Matrícula n.º 052.660-6 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76801#10#78447/> Protocolo 76801 <#E.G.B#76802#10#78448> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 03/2022, do dia 27 de janeiro de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 019/2022; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 005/2022 (fls. 799), subscrita pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00014/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007627/2021-61, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar FRANCISCO ALMEIDA FERREIRA (9952), Matrícula n.º 125.595-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76802#10#78448/> Protocolo 76802 <#E.G.B#76804#10#78450> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar