DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 21 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76887#21#78533/> Protocolo 76887 <#E.G.B#76888#21#78534> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 969/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2021, referente à aposentadoria da servidora ANA EUNICE ALEIXO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27489EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000027/2022-61), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, ANA EUNICE ALEIXO, no cargo de Procurador Autárquico, Classe Única, Referência E, Matrícula n.° 009.378-5I, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.306,08 (um mil, trezentos e seis reais e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo único, da Lei n.° 3.505, de 13 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.377, de 19 de agosto de 2016, acrescido de R$52,14 (cinquenta e dois reais e quatorze centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$270,35 (duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 5.º da Lei n.° 3.505, de 13 de maio de 2010, mais R$22.609,60 (vinte e dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos), de Gratificação de Produtividade Autárquica - GRAPA, conforme o disposto no artigo 1.º, §1.º, da Lei n.º 3.505, de 13 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.377, de 19 de agosto de 2016, mais R$391,82 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, corresponden- tes a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento, consoante os termos do artigo 50, I, b, da Lei n.º 3.656, de 01 de setembro 2011, totalizando seus proventos em R$24.359,64 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76888#21#78534/> Protocolo 76888 <#E.G.B#76889#21#78535> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ ISAQUE CARDOSO DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27700EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000161/2022-62), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ ISAQUE CARDOSO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 126.017-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76889#21#78535/> Protocolo 76889 <#E.G.B#76890#21#78536> DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 922/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar MARCOS VINICIUS SANTOS DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27385EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000082/2022-51), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MARCOS VINICIUS SANTOS DA SILVA, Matrícula n.° 125.663-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar