DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76890#22#78536/>
Protocolo 76890
<#E.G.B#76891#22#78537>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.o 674/2021 -TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 13056/2021 (Apensos n.ºs 15297/2019 e 15875/2019), em 
sessão do dia 21 de julho de 2021, que conheceu do Recurso de Revisão e no 
mérito, deu provimento, julgando legal a aposentadoria da Sra. ALBERTINA 
DE OLIVEIRA, conforme a instrução do Processo n.o 2021.T.01333EXE-
-AMAZONPREV (01.02.013301.000115/2021-82), resolve
I - ANULAR o Decreto de 08 de junho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que julgou ilegal a aposentado-
ria da servidora ALBERTINA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 145.383-1A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino;
II - RESTAURAR os termos e os efeitos do Decreto de 24 de junho de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
aposentou a servidora ALBERTINA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.º 145.383-1A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências 
decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76891#22#78537/>
Protocolo 76891
<#E.G.B#76892#22#78538>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 046/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, 
que colocou à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento 
em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar - APC, com ônus para 
o órgão de origem, o servidor ALCIDES MULLER, ocupante do cargo de 
Assistente Técnico Governamental, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.° 
127.049-4D, do Quadro de Pessoal da Casa Civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76892#22#78538/>
Protocolo 76892
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