DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 21
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76887#21#78533/>
Protocolo 76887
<#E.G.B#76888#21#78534>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 969/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 19 de agosto de 2021, referente à aposentadoria da servidora ANA 
EUNICE ALEIXO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27489EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000027/2022-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, ANA EUNICE ALEIXO, no cargo de Procurador Autárquico, 
Classe Única, Referência E, Matrícula n.° 009.378-5I, do Quadro de Pessoal 
da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.306,08 (um mil, trezentos e 
seis reais e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo único, da Lei 
n.° 3.505, de 13 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.377, 
de 19 de agosto de 2016, acrescido de R$52,14 (cinquenta e dois reais 
e quatorze centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor 
de R$270,35 (duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do 
artigo 5.º da Lei n.° 3.505, de 13 de maio de 2010, mais R$22.609,60 (vinte 
e dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta centavos), de Gratificação de 
Produtividade Autárquica - GRAPA, conforme o disposto no artigo 1.º, §1.º, 
da Lei n.º 3.505, de 13 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.377, de 19 de agosto de 2016, mais R$391,82 (trezentos e noventa e um 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Curso, corresponden-
tes a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento, consoante os termos do 
artigo 50, I, b, da Lei n.º 3.656, de 01 de setembro 2011, totalizando seus 
proventos em R$24.359,64 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove 
reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76888#21#78534/>
Protocolo 76888
<#E.G.B#76889#21#78535>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 604/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ ISAQUE CARDOSO DO 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27700EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000161/2022-62), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ 
ISAQUE CARDOSO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 126.017-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76889#21#78535/>
Protocolo 76889
<#E.G.B#76890#21#78536>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 922/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 19 de agosto de 2021, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar MARCOS VINICIUS SANTOS 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27385EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000082/2022-51), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
MARCOS VINICIUS SANTOS DA SILVA, Matrícula n.° 125.663-7A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa 
e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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