DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 3 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76134#3#77764/> Protocolo 76134 <#E.G.B#76135#3#77765> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 242/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de ampliação da oferta de serviços de atenção es- pecializada à saúde, por meio da Emenda Parlamentar N° 912404/21-004, para a Unidade Hospitalar do município de Santo Antônio do Içá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/ MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a Portaria n. 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos; CONSIDERANDO a Diligencia feita pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, registrada no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), informando a necessidade de pactuação em CIB da habilitação de novos leitos ampliação dos serviços de saúde, requisito obrigatório para a continuidade da análise da proposta de aquisição de equipamentos e material permanente destinados a unidade Hospitalar de Santo Antônio do Içá/AM; CONSIDERANDO o Processo N° 01.01.017101.24790/2021 SIGED, que dispõe sobre solicitação de ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à saúde, via Emenda Parlamentar N° 912404/21-004, no valor de R$ 501.126,00 (quinhentos e um mil e cento vinte seis reais); CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista que a Unidade Hospitalar de Santo Antônio do Içá/AM é referência na prestação de cuidados e serviços de saúde na região, atendendo pacientes residentes no próprio município e/ ou nos municípios circunvizinhos. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da ampliação dos serviços de saúde da Unidade Hospitalar de Santo Antônio do Içá/AM, via Emenda Parlamentar N° 912404/21-004, no valor de R$ 501.126,00 (quinhentos e um mil e cento vinte seis reais), onde serão habilitados 15 novos leitos. Serviços que serão ampliados: Urgência/ Emergência (Geral); Atendimento Ambulatorial; clínica médica, Cirúrgica, pediatria, obstetrícia; Procedimen- tos Especializados Profissionais Médicos e Outros Nível Superior e médio; Ações Enfermagem/Outros de Saúde Nível médio; Patologia Clínica; Exames Ultrassonográficos; Raio X; Mamografia; Curativos; Inalação; Cirurgia: Parto Normal e Cirúrgico; Pequenas Cirurgias. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 242/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76135#3#77765/> Protocolo 76135 <#E.G.B#76136#3#77766> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 243/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à Saúde da Mulher, por meio da Emenda Parlamentar N° 911911/21-001, por meio da construção da Unidade de Atenção Especiali- zada da Saúde-Policlínica da Mulher, no município de Barreirinha/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a Diligencia feita pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, registrada no Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), informando a necessidade de pactuação em CIB à oferta dos serviços de média complexidade por meio da construção da Unidade de Atenção Especializada da Saúde-Po- liclínica da Mulher, no município de Barreirinha/AM; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, tendo em vista que o município de Barreirinha/AM possui uma demanda expressiva quanto aos atendimentos especializados de serviços de tenção à Saúde da Mulher. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da ampliação da oferta de serviços de atenção especializada à Saúde da Mulher, por meio da Emenda Parlamentar N° 911911/21-001, no valor de R$ 1.499.910,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa e noventa e nove mil, novecentos e dez reais) por meio da construção da Unidade de Atenção Especializada da Saúde-Policlí- nica da Mulher, no município de Barreirinha/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 243/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76136#3#77766/> Protocolo 76136 <#E.G.B#76137#3#77767> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 263/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre aquisição de uma ambulância tipo A e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N° 06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o Processo nº 001354/2021que dispõe sobre aquisição de uma ambulância e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N° 06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM; CONSIDERANDO que para aprovação definitiva da proposta da ambulância tipo A pelo Fundo Nacional de Saúde-FNS, se faz necessário a aprovação da aquisição da mesma pela CIB em cumprimento a Portaria 1483/2021-MS, conforme diligência do FNS; CONSIDERANDO que a aquisição da ambulância tipo A irá contribuir para implementação e qualificação de ações de melhoria continua ofertada por esta Fundação, principalmente na assistência prestada no deslocamento dos pacientes em decúbito horizontal sem risco para a realização de cirurgias eletivas do ao Programa da Hanseníase do Estado. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar