DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
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RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da aquisição de uma ambulância 
tipo A e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N° 
06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 
atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 263/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76137#4#77767/>
Protocolo 76137
<#E.G.B#76138#4#77768>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 268/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da 
Pandemia de COVID-19 do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada 
no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto 
de 2020 que altera a Lei nº 13.979, e de fevereiro de 2020, para dispor 
sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e 
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto 
de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 28 de Junho 
de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de 
Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, 
para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO 
a Portaria GM/MS Nº 518, de 23 de Março de 2021 que autoriza leitos 
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos 
pacientes COVID-19; CONSIDERANDO que Manaus é uma capital-estado 
e compreende mais de 50% da população onde a concentração de quase a 
totalidade da alta complexidade de equipamentos de saúde e que os demais 
municípios do interior do estado possuem Leitos de Suporte Ventilatório 
Pulmonar- LSVP para estabilização de pacientes acometidos por COVID-19; 
CONSIDERANDO a mudança de cenário epidemiológico e a necessidade de 
atualização do Plano de Contingência do Estado para o Ministério da Saúde 
subsidiar as habilitações de leitos de UTI e de LSVP; CONSIDERANDO 
que a habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI COVID-19 e de LSVP 
está condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordenação Geral de 
Atenção Hospitalar e Domiciliar- CGAHD/DAHU/SAES/MS, nos seguintes 
itens: I- o estabelecimento e os leitos de UTI devem constar obrigatoriamen-
te nos Planos de Contingência Estaduais; II- a necessidade dos Municípios 
e Estado, baseada em critérios epidemiológicos (incidência, prevalência, 
letalidade da COVID-19); III- rede assistencial disponível e taxa de ocupação 
de leitos; e IV- a alimentação do sistema e-SUS Notifica- internações pelo 
estabelecimento hospitalar; CONSIDERANDO o processo nº 22366/2021 
SIGED/AM que dispõe sobre Plano de Contingência Estadual para Enfrenta-
mento da Pandemia de COVID-19 do Amazonas.
RESOLVE: CONSENSUAR pela provação do Plano de Contingência 
Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 do Amazonas com 
as devidas retificações de leitos.
Os quadros desta resolução podem consultados no site www.saude.am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de outubro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 268/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76138#4#77768/>
Protocolo 76138
<#E.G.B#76142#4#77772>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 218/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre as Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 do público de 12 a 17 anos, com 
e sem comorbidade.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS-CIB/AM, na sua 325ª Reunião, LXª (Ordinária), realizada no 
dia 17.09.2021, e; CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da 
Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e 
estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO Nota de Manifestação da Sociedade Brasileira de 
Infectologia com posição divergente a Nova Informativa n.º 01/2021-
SECOVID/GAB/SECOVID/MS; CONSIDERANDO Nota de Posicionamento 
da Sociedade Brasileira de Imunização-SBIM em manifestação contrária 
à a NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS; 
CONSIDERANDO o Processo 021870/2021, que dispõe sobre solicitação 
da SEAPS/SES-AM e COSEMS, referente a Manutenção da vacinação 
contra a COVID-19 dos adolescentes (12 a 17 anos) sem comorbidades 
no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o posicionamento do Conass 
e Conasems que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes 
contra a Covid-19, com embasamento no parecer da Anvisa e nas principais 
agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e 
eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de 
idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda 
a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de 
risco prioritários.
RESOLVE: CONSENSUAR pela continuidade da vacinação ao público de 
12 a 17 anos, com e sem comorbidade, no Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 
de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76142#4#77772/>
Protocolo 76142
<#E.G.B#76148#4#77778>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 002/2022 AD REFERENDUM DE 18 DE 
JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre Proposta de complementação a tabela SUS para as 
internações em Leitos Clínicos e diárias de UTI Adulto. A COMISSÃO IN-
TERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, 
no uso de suas atribuições competências regimentais, e; Considerando o 
Boletim epidemiológico N° 01/2022 de 06 de janeiro de 2022 da FVS/AM 
que informa a situação epidemiológica da Influenza no AM e destaca que 
o estado encontra-se no período sazonal de vírus respiratórios, que vai de 
novembro de 2021 a maio de 2022 e que nesse período observa-se aumento 
de casos, hospitalizações e óbitos por influenza A (H3N2) na capital e no 
interior do estado; Considerando a coexistência de um cenário múltiplo de 
outras Síndromes Agudas Respiratórias Graves (SRAG) se associando, 
conforme o atual Comunicado de Risco de casos confirmados de coinfecção 
COVID-19 e Influenza A (H3N2) na cidade de Manaus, datado do dia 
06/01/2021, o que pode se agravar pela condição sazonal ocorrida no período 
do findar do ano a meados do primeiro trimestre do ano, onde ocorrem as 
chuvas torrenciais em todo o território amazônico, apresentando maior 
convergência de umidade e a possibilidade de propagação de vírus respira-
tórios que ocasionam as SRAG; Considerando que neste contexto a rede 
assistencial além de lidar com suas demandas de urgências e emergências 
clínicas e outras ocasionadas pelas causas externas, passa a potenciali-
zar os serviços voltados a esse período do sazonal no Estado, e ainda no 
presente, lidar com o atual cenário da Pandemia pela Covid-19, como bem 
visto na constância de casos confirmados existentes e a ocorrência de novas 
variantes, explicitando deste modo, a coexistência de todos os cenários 
apresentados, extenuando a rede de manter a observância da assistência 
necessária a ser prestada; Considerando que apesar dessa diminuição de 
casos no contexto da pandemia no Estado do Amazonas nos últimos meses 
percebe-se atualmente o aumento de casos novos diagnosticados, em que 
a não abrangência em totalidade do esquema vacinal completo pode ter 
contribuído para este cenário. Neste sentido, essa situação dentre outras 
demandas assistenciais cotidianas que surgem nas portas de urgência e 
emergência da rede assistencial, refletem no aumento das hospitalizações, 
conforme dados extraídos do sistemas de regulação utilizados pela CURA, que 
mesmo em números menos expressivos comparadas a realidades pretéritas 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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