PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 4 RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da aquisição de uma ambulância tipo A e demais equipamentos, por meio da Emenda Parlamentar N° 06023.708000/1210-05, no valor de RR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender as necessidades da Fundação Alfredo da Matta, em Manaus/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 263/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76137#4#77767/> Protocolo 76137 <#E.G.B#76138#4#77768> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 268/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 326ª Reunião, 265ª (ordinária), realizada no dia 25.10.2021; CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 que altera a Lei nº 13.979, e de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.412, de 28 de Junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 518, de 23 de Março de 2021 que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; CONSIDERANDO que Manaus é uma capital-estado e compreende mais de 50% da população onde a concentração de quase a totalidade da alta complexidade de equipamentos de saúde e que os demais municípios do interior do estado possuem Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar- LSVP para estabilização de pacientes acometidos por COVID-19; CONSIDERANDO a mudança de cenário epidemiológico e a necessidade de atualização do Plano de Contingência do Estado para o Ministério da Saúde subsidiar as habilitações de leitos de UTI e de LSVP; CONSIDERANDO que a habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI COVID-19 e de LSVP está condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar- CGAHD/DAHU/SAES/MS, nos seguintes itens: I- o estabelecimento e os leitos de UTI devem constar obrigatoriamen- te nos Planos de Contingência Estaduais; II- a necessidade dos Municípios e Estado, baseada em critérios epidemiológicos (incidência, prevalência, letalidade da COVID-19); III- rede assistencial disponível e taxa de ocupação de leitos; e IV- a alimentação do sistema e-SUS Notifica- internações pelo estabelecimento hospitalar; CONSIDERANDO o processo nº 22366/2021 SIGED/AM que dispõe sobre Plano de Contingência Estadual para Enfrenta- mento da Pandemia de COVID-19 do Amazonas. RESOLVE: CONSENSUAR pela provação do Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 do Amazonas com as devidas retificações de leitos. Os quadros desta resolução podem consultados no site www.saude.am.gov.br Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de outubro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 268/2021, datada de 25 de outubro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76138#4#77768/> Protocolo 76138 <#E.G.B#76142#4#77772> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 218/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre as Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 do público de 12 a 17 anos, com e sem comorbidade. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS-CIB/AM, na sua 325ª Reunião, LXª (Ordinária), realizada no dia 17.09.2021, e; CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; CONSIDERANDO Nota de Manifestação da Sociedade Brasileira de Infectologia com posição divergente a Nova Informativa n.º 01/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS; CONSIDERANDO Nota de Posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunização-SBIM em manifestação contrária à a NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS; CONSIDERANDO o Processo 021870/2021, que dispõe sobre solicitação da SEAPS/SES-AM e COSEMS, referente a Manutenção da vacinação contra a COVID-19 dos adolescentes (12 a 17 anos) sem comorbidades no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o posicionamento do Conass e Conasems que reforçaram a importância da vacinação de adolescentes contra a Covid-19, com embasamento no parecer da Anvisa e nas principais agências sanitárias regulatórias do mundo, que afirmam a segurança e eficiência da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças com 12 anos de idade ou mais, e na Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a aplicação desse imunizante após o término da vacinação dos públicos de risco prioritários. RESOLVE: CONSENSUAR pela continuidade da vacinação ao público de 12 a 17 anos, com e sem comorbidade, no Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 de setembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76142#4#77772/> Protocolo 76142 <#E.G.B#76148#4#77778> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 002/2022 AD REFERENDUM DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre Proposta de complementação a tabela SUS para as internações em Leitos Clínicos e diárias de UTI Adulto. A COMISSÃO IN- TERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições competências regimentais, e; Considerando o Boletim epidemiológico N° 01/2022 de 06 de janeiro de 2022 da FVS/AM que informa a situação epidemiológica da Influenza no AM e destaca que o estado encontra-se no período sazonal de vírus respiratórios, que vai de novembro de 2021 a maio de 2022 e que nesse período observa-se aumento de casos, hospitalizações e óbitos por influenza A (H3N2) na capital e no interior do estado; Considerando a coexistência de um cenário múltiplo de outras Síndromes Agudas Respiratórias Graves (SRAG) se associando, conforme o atual Comunicado de Risco de casos confirmados de coinfecção COVID-19 e Influenza A (H3N2) na cidade de Manaus, datado do dia 06/01/2021, o que pode se agravar pela condição sazonal ocorrida no período do findar do ano a meados do primeiro trimestre do ano, onde ocorrem as chuvas torrenciais em todo o território amazônico, apresentando maior convergência de umidade e a possibilidade de propagação de vírus respira- tórios que ocasionam as SRAG; Considerando que neste contexto a rede assistencial além de lidar com suas demandas de urgências e emergências clínicas e outras ocasionadas pelas causas externas, passa a potenciali- zar os serviços voltados a esse período do sazonal no Estado, e ainda no presente, lidar com o atual cenário da Pandemia pela Covid-19, como bem visto na constância de casos confirmados existentes e a ocorrência de novas variantes, explicitando deste modo, a coexistência de todos os cenários apresentados, extenuando a rede de manter a observância da assistência necessária a ser prestada; Considerando que apesar dessa diminuição de casos no contexto da pandemia no Estado do Amazonas nos últimos meses percebe-se atualmente o aumento de casos novos diagnosticados, em que a não abrangência em totalidade do esquema vacinal completo pode ter contribuído para este cenário. Neste sentido, essa situação dentre outras demandas assistenciais cotidianas que surgem nas portas de urgência e emergência da rede assistencial, refletem no aumento das hospitalizações, conforme dados extraídos do sistemas de regulação utilizados pela CURA, que mesmo em números menos expressivos comparadas a realidades pretéritas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar