DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 5 já superadas, demonstram ainda a necessidade da SES/AM empenhar esforços para a ampliação da oferta de estrutura hospitalar completa para o atendimento dessas demandas, em específico considerando a expansão e o desconhecimento científico sobre o comportamento dessa nova variante de preocupação, a VOC Ômicron; Considerando a necessidade de ampliar a oferta com a contratação de Leitos Clínicos e Unidade de Terapia intensiva Adulto-Tipo II, conforme demonstrado na Nota Técnica 001/2022 em anexo ao Processo 01028/2022-SIGED. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, que dispõe sobre o valor complementar na tabela SUS para as internações em leitos Clínicos e Diárias de UTI Adulto. QTD Leitos Tipo QTD VL Tabela SUS Inter- nações / Diárias Total / Mês Recurso Federal VL Tabela Comple- mentar Estadual Total/ Mês Recurso Estadual Total / Mês 120 Saídas Leito Clinico* 544 762,00 414.755,26 3.400,00 1.850.614,04 2.265.369,30 60 Diária Leitos UTI ** 1.800 430,84 775.512,00 1.969,16 3.544.488,00 4.320.000,00 1.190.267,26 5.395.102,04 6.585.369,30 Revogam-se as disposições em contrário. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2022, de 18 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76148#5#77778/> Protocolo 76148 <#E.G.B#76151#5#77781> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2022 AD REFERENDUM DE 04 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a testagem para covid-19 tem um papel central na resposta à pandemia, cons- tituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde; Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da covid-19; disseminação da transmissão comunitária; Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno (TR-AG e, Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias para o enfrentamento da Pandemia; Considerando o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Moni- toramento de Contatos para Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização deste Plano no estado do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica e da Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monito- ramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de Capacitação EAD, na plataforma da FVS Considerando o Quinto Informe Técnico, referente a 6ª Pauta de Distribuição, onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 informa que a Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 71.080 de testes rápidos de antígenos sendo distribuídos para o Estado do Amazonas; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 02/2021/FVS-RCP - SES-AM, que Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000210/2022-78/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/ AM, Sr. Anoar Abdul Samad, conforme o Plano Nacional de Expansão da Testagem para COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição, serão destinadas 71.080 TR-AG, obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 04 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76151#5#77781/> Protocolo 76151 <#E.G.B#76154#5#77784> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 003/2022 AD REFERENDUM DE 25 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS CONASEMS Nº 001/2022. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS CONASEMS Nº 001/2022, que orienta a incorporação de Leitos de UTI para a assistência geral e define a conversão de 140 (cento e quarenta) leitos de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II para o Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. CONSIDERANDO que habilitação dos leitos está condicionada a apresentação de deliberação CIB, aprovando a planilha em Excel contendo os seguintes dados: UF, Nome do Município, Macrorregião, Nome do Esta- belecimento, Código no CNES, Tipo de gestão do estabelecimento, Natureza Jurídica e identificação do total de leitos, planilha descritiva anexa. CONSIDERANDO que Manaus compreende mais de 50% da população e que concentra ainda quase a totalidade da alta complexidade da terapia intensiva dentro das legislações vigentes e que a quantidade de leitos definida pelo ofício citado não contempla a necessidade do Estado; RESOLVE: APROVAR AD. REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, senhor Anoar Abdul Samad, habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme planilha descritiva, em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar