DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 5
já superadas, demonstram ainda a necessidade da SES/AM empenhar 
esforços para a ampliação da oferta de estrutura hospitalar completa para o 
atendimento dessas demandas, em específico considerando a expansão e o 
desconhecimento científico sobre o comportamento dessa nova variante de 
preocupação, a VOC Ômicron; Considerando a necessidade de ampliar a 
oferta com a contratação de Leitos Clínicos e Unidade de Terapia intensiva 
Adulto-Tipo II, conforme demonstrado na Nota Técnica 001/2022 em anexo 
ao Processo 01028/2022-SIGED.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, que dispõe sobre o valor complementar na tabela SUS para as 
internações em leitos Clínicos e Diárias de UTI Adulto.
QTD 
Leitos
Tipo
QTD VL Tabela 
SUS Inter-
nações
/ Diárias
Total / Mês 
Recurso 
Federal
VL Tabela 
Comple-
mentar 
Estadual
Total/ Mês 
Recurso 
Estadual
Total / Mês
120
Saídas 
Leito 
Clinico*
544
762,00
414.755,26
3.400,00 1.850.614,04 2.265.369,30
60
Diária 
Leitos 
UTI **
1.800
430,84
775.512,00
1.969,16 3.544.488,00 4.320.000,00
1.190.267,26
5.395.102,04 6.585.369,30
Revogam-se as disposições em contrário. Comissão Intergestores 
Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. O 
Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução. HOMOLOGO as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 002/2022, de 18 de janeiro de 2022, nos termos do 
Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76148#5#77778/>
Protocolo 76148
<#E.G.B#76151#5#77781>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2022 AD REFERENDUM DE 04 DE 
JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos 
de antígenos para covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a 
testagem para covid-19 tem um papel central na resposta à pandemia, cons-
tituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação precoce 
e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de cuidados 
assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema 
de saúde;
Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes 
rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e 
monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da 
covid-19; disseminação da transmissão comunitária;
Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para 
Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução 
da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno 
(TR-AG e,
Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da 
Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias 
para o enfrentamento da Pandemia;
Considerando o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Moni-
toramento de Contatos para Covid-19, que estabelece as ações e estratégias 
para a operacionalização deste Plano no estado do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que 
trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica e da 
Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monito-
ramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de 
Capacitação EAD, na plataforma da FVS
Considerando o Quinto Informe Técnico, referente a 6ª Pauta de Distribuição, 
onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 informa que a 
Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 71.080 de testes rápidos 
de antígenos sendo distribuídos para o Estado do Amazonas;
Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 02/2021/FVS-RCP - SES-AM, 
que Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA 
TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos 
para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição.
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000210/2022-78/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição testes rápidos 
de antígenos para Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/
AM, Sr. Anoar Abdul Samad, conforme o Plano Nacional de Expansão da 
Testagem para COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para 
Covid-19 (TR-AG), por meio da 6ª - Pauta de Distribuição, serão destinadas 
71.080 TR-AG, obedecendo os critérios epidemiológicos e populacionais 
dos municípios do Estado do Amazonas;
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadro 01 em 
anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 04 
de janeiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76151#5#77781/>
Protocolo 76151
<#E.G.B#76154#5#77784>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 003/2022 AD REFERENDUM DE 25 DE 
JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos 
de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO 
CONASS CONASEMS Nº 001/2022.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais, e;
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS CONASEMS 
Nº 001/2022, que orienta a incorporação de Leitos de UTI para a assistência 
geral e define a conversão de 140 (cento e quarenta) leitos de UTI Covid-19 
em leitos de UTI convencionais Tipo II para o Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, da Consolidação 
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, 
que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de 
Terapia Intensiva e dá outras providências.
CONSIDERANDO que habilitação dos leitos está condicionada a 
apresentação de deliberação CIB, aprovando a planilha em Excel contendo 
os seguintes dados: UF, Nome do Município, Macrorregião, Nome do Esta-
belecimento, Código no CNES, Tipo de gestão do estabelecimento, Natureza 
Jurídica e identificação do total de leitos, planilha descritiva anexa.
CONSIDERANDO que Manaus compreende mais de 50% da população 
e que concentra ainda quase a totalidade da alta complexidade da terapia 
intensiva dentro das legislações vigentes e que a quantidade de leitos 
definida pelo ofício citado não contempla a necessidade do Estado;
RESOLVE:
APROVAR AD. REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, 
senhor Anoar Abdul Samad, habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos 
de UTI convencionais Tipo II, conforme planilha descritiva, em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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