PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 6 O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2022, datada de 25 de janeiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76154#6#77784/> Protocolo 76154 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#76245#6#77875> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0001/2022-SEAD PROCESSO N0 ° 01.01.013101.000082/2022-72-SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 13/01/2022. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Avenida Brasil, s/n, Compensa, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880001663, para a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de fevereiro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76245#6#77875/> Protocolo 76245 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#76101#6#77731> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº 168/2021 - CEE/AM DE 14/12/2021 RESOLUÇÃO Nº 175/2021 - CEE/AM. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Médio Bilíngue - Português/ Espanhol, operacionalizada na Escola Estadual de Tempo Integral Áurea Pinheiro Braga, pertencente ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, com vigência a partir do ano letivo de 2021. Recomendar o atendimento às novas normas para a implementação do Novo Ensino Médio: LDB n.º 9.394/1996, Lei Federal n.º 13.415/2017, Resolução CNE/CEB n.º 003/2018 Resolução CNE/CP n.º 004/2018, Portaria n.º 1.432/2018 e as Resoluções do CEE/AM n.º 083/2021, n.º 084/2021 e n.º 085/2021, para o ano letivo de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Presidente do Conselho Estadual de Educação <#E.G.B#76101#6#77731/> Protocolo 76101 <#E.G.B#76171#6#77801> ERRATA DO EXTRATO AO CONVÊNIO Nº 85/2021. Publicado no DOE 34.649, Poder Executivo, pág. 04, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT, por meio da Prefeitura Municipal. ONDE SE LÊ: (...) Plano de Trabalho n°. 002199-SISCONV/SEFAZ (...). LEIA-SE: (...) Plano de Trabalho n°. 002221-SISCONV/SEFAZ (...). GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#76171#6#77801/> Protocolo 76171 <#E.G.B#76220#6#77850> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 011/2022- CRDM/SEDUC, que recomendou o seguinte: I - EXTINGUIR o Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 070/2017- CRDM-SEDUC. II - ANULAR o ato de posse de ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA, antes do ARQUIVAMENTO do feito, por ausência de comprovação das condições estabelecidas no Edital; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76220#6#77850/> Protocolo 76220 <#E.G.B#76221#6#77851> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 011/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 11 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos nos Autos do Processo nº 011.0033867.2016; CONSIDERANDO o teor a recomendação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, no Ofício nº 5.404/2016-GPGE; CONSIDERANDO o Mandado de Segurança nº 4000940-50.2016.8.04.0000; CONSIDERANDO o Parecer nº 1405/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO o Parecer nº 00120/2021 e Parecer n° 00121/2021, da Procuradoria Geral do Estado-PGE/AM; CONSIDERANDO, enfim, que restou comprovado que o Senhor Alexandre de Oliveira Rocha descumpriu os requisitos do Edital, sendo portanto, inapto para exercer o cargo de Professor de Religião; R E S O L V E: I - RECOMENDAR a EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 070/2017/CRDM/SEDUC; II - SUGERIR a ANULAÇÃO do ato de posse de ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA, antes do ARQUIVAMENTO do feito, por ausência de comprovação das condições estabelecidas no Edital; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentís- sima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#76221#6#77851/> Protocolo 76221 <#E.G.B#76223#6#77853> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 015/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 20 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar- -PAD nº 100/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.39934.2014- SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora SILENE CASTRO FAZIONI; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora SILENE CASTRO FAZIONI, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.557-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora SILENE CASTRO FAZIONI, Professor VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar