DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 7
PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.557-2A, nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#76223#7#77853/>
Protocolo 76223
<#E.G.B#76224#7#77854>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 141, de 21 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO os fatos contidos nos Autos do Processo nº 
01.01.028101.33867.2016/SEDUC;
CONSIDERANDO o teor da recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
- PGE, via Ofício nº 5.404/2016-GPGE;
CONSIDERANDO 
o 
Mandado 
de 
Segurança 
Civil 
nº 
4000940-
50.2016.8.04.0000;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1405/2018-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO os pareceres nº 00120/2021 e nº 00121/2021 da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE/AM, por meio dos quais restou 
comprovado que Alexandre de Oliveira Rocha descumpriu os requisitos do 
Edital, portanto sendo inapto para exercer o cargo de Professor de Religião;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 011/2022-CRDM/SEDUC,
RESOLV E:
I - EXTINGUIR o Processo Administrativo-Disciplinar-PAD nº 070/2017-
CRDM/SEDUC;
II - ANULAR o ato de posse de ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA, antes 
do ARQUIVAMENTO do feito, por ausência de comprovação das condições 
estabelecidas no Edital.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#76224#7#77854/>
Protocolo 76224
<#E.G.B#76225#7#77855>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 016/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 24 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
093/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00021611.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada 
contra a servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes 
Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de 
DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA JUSTINA BRAGA 
MONTEIRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 008.646-0C, nos termos 
do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO, 
Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 008.646-0C, nos termos do Artigo 
158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#76225#7#77855/>
Protocolo 76225
<#E.G.B#76226#7#77856>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 100/2021-CRDM-
SEDUC/01.01.028101.002478/2022-21 / SEDUC/SIGED (011.39934.2014/
SEDUC).
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 015/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, da servidora SILENE CASTRO 
FAZIONE, PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 150557-2A, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#76226#7#77856/>
Protocolo 76226
<#E.G.B#76227#7#77857>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 017/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 24 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
101/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00023361.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada 
contra a servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO SODRÉ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO 
por abandono do cargo da servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO 
SODRÉ, Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n° 182.157-1A, nos termos do 
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo da servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO 
SODRÉ, Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n° 182.157-1A, nos termos do 
Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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