DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 7 PF20.MAG-VII, matrícula n° 150.557-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#76223#7#77853/> Protocolo 76223 <#E.G.B#76224#7#77854> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 141, de 21 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os fatos contidos nos Autos do Processo nº 01.01.028101.33867.2016/SEDUC; CONSIDERANDO o teor da recomendação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, via Ofício nº 5.404/2016-GPGE; CONSIDERANDO o Mandado de Segurança Civil nº 4000940- 50.2016.8.04.0000; CONSIDERANDO o Parecer nº 1405/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO os pareceres nº 00120/2021 e nº 00121/2021 da Procuradoria Geral do Estado-PGE/AM, por meio dos quais restou comprovado que Alexandre de Oliveira Rocha descumpriu os requisitos do Edital, portanto sendo inapto para exercer o cargo de Professor de Religião; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 011/2022-CRDM/SEDUC, RESOLV E: I - EXTINGUIR o Processo Administrativo-Disciplinar-PAD nº 070/2017- CRDM/SEDUC; II - ANULAR o ato de posse de ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROCHA, antes do ARQUIVAMENTO do feito, por ausência de comprovação das condições estabelecidas no Edital. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76224#7#77854/> Protocolo 76224 <#E.G.B#76225#7#77855> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 016/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 24 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 093/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00021611.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Carmen Lúcia Tavares Lopes Guilherme, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 008.646-0C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 008.646-0C, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 24 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#76225#7#77855/> Protocolo 76225 <#E.G.B#76226#7#77856> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 100/2021-CRDM- SEDUC/01.01.028101.002478/2022-21 / SEDUC/SIGED (011.39934.2014/ SEDUC). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 015/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, da servidora SILENE CASTRO FAZIONE, PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 150557-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 25 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76226#7#77856/> Protocolo 76226 <#E.G.B#76227#7#77857> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 017/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 24 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 101/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00023361.2020-SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO SODRÉ; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO SODRÉ, Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n° 182.157-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo da servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO SODRÉ, Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n° 182.157-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 24 de janeiro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar