PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022 8 MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#76227#8#77857/> Protocolo 76227 <#E.G.B#76229#8#77859> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar / PAD nº 093/2021- CRDM - SEDUC / 01.01.028101.002556.2022-98/SEDUC / SIGED (01.01.028101.21611.2020/SEDUC). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 016/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, da servidora MARIA JUSTINA BRAGA MONTEIRO, PROFESSOR PF20.MAG-VII, matrícula nº 008646-0C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76229#8#77859/> Protocolo 76229 <#E.G.B#76231#8#77861> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 018/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 25 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 115/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.017294/2021- 85-SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME Membro - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#76231#8#77861/> Protocolo 76231 <#E.G.B#76233#8#77863> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar / PAD nº 101/2021- CRDM - SEDUC / 01.01.028101.002557.2022-32/SEDUC / SIGED (01.01.028101.23361.2020/SEDUC). ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 017/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela DEMISSÃO, da servidora ÂNGELA ANDRADE DE AZEVEDO SODRÉ, PROFESSOR C4 ED.LPL-IV, matrícula nº 182157-1A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, §1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76233#8#77863/> Protocolo 76233 <#E.G.B#76237#8#77867> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 176, de 28 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo 01.01.028101.017294/2021-85- SEDUC/SIGED, CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87, RESOLVE: DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76237#8#77867/> Protocolo 76237 <#E.G.B#76238#8#77868> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar / PAD nº 115/2021- CRDM - SEDUC / 01.01.028101.017294/2021-85-SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 018/2022- CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168.700-0C, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento do suposto ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de janeiro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#76238#8#77868/> Protocolo 76238 <#E.G.B#76239#8#77869> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 191, de 31 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de controle, acom- panhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, pre- videnciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.016978/2021-60- DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR o servidor ALDECY LOPES LIMA, matrícula nº 163.157-8A, CPF nº 615.989.172-34, lotado no Departamento de Gestão Escolar-DE- GESC/SEDUC, para fiscalizar e acompanhar o Termo de Convênio nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar