DOE 27/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR - ME, inscrita no 
CNPJ nº 18.261.811/0001 - 01, neste ato representado pelo Sr. SAMIR 
CAVALCANTE AUR; V - ENDEREÇO: ACARAPE/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Valor 
Nº 01/2018 de acordo com a Carta Convite de nº 001/2018 publicado no 
DOE de 03/04/2018 e de acordo com o processo nº 2141926/2018 (processo 
de referência 1025027/2018) e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea 
“b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: ACARAPE/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola E.M MARIA DO 
CARMO BEZERRA, em conformidade com o contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato nº 03/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 10.436,55 (Dez mil, quatrocentos e 
trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) que representa 24,89% (vinte 
e quatro vírgula oitenta e nove por cento) ao valor atual do contrato e que 
será pago conforme o contrato inicial ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
A CLÁUSULA INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de 
setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FERNANDO ANTÔNIO DA 
COSTA ARAÚJO - CONTRATANTE, SAMIR CAVALCANTE AUR - 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS 1. ILEGÍVEL 2. MARIA ROSELIANE 
ALVES MONTEIRO. Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7803714/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº12/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM DEPUTADO JOAQUIM 
DE FIGUEIREDO CORREIA - CREDE 11, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0361-54, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Antonio 
Marcos Lima de Oliveira; III - ENDEREÇO: Iracema/CE; IV - CONTRA-
TADA: IDEAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº 22.336.279/0001-11, neste ato representada pelo seu representante o Sr. 
Anderson Santos da Silva; V - ENDEREÇO: Iracema/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº 07/2018, publicado no DOE de 11/07/2018 e de acordo 
com o processo nº 5360383/2017 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso 
II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Iracema/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de execução do contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA CAIXA 
DÁGUA, CISTERNA E REFORMA DA QUADRA, da EEM DEPUTADO 
JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA. prazo de execução: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 21/09/2018 até 19/11/2018.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo; XII - DATA: 19 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANTONIO MARCOS LIMA DE OLIVEIRA - Contratante, Anderson Santos 
da Silva - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Pierre Pinheiro 
Goiana 02 Carlos César da Silva. Fortaleza, 24 de setembro de 2018.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº7829918/2018
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO DE VALOR Nº 02 AO CONTRATO 
Nº02/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM MARIA DO CARMO 
BEZERRA - CREDE 8, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0053-56, neste 
ato representado pelo seu Diretor (a) Sr. Fernando Antônio da Costa Araújo; 
III - ENDEREÇO: Acarape/CE; IV - CONTRATADA: LKS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.479.329/0001-29, neste ato representado pelo (a) Sr (a) ANA KARULINE 
MACELINO DA SILVA; V - ENDEREÇO: Acarape/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de Valor Nº 
02/2018 de acordo com a Carta Convite de nº 03/2018 publicado no DOE de 
27/03/2018 e de acordo com o processo nº 8498955/2017 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Acarape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a 
REFORMA DA COZINHA E VESTIÁRIOS, da Escola EEM MARIA DO 
CARMO BEZERRA, em conformidade com o contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA do Contrato nº 02/2018, que trata do valor e da forma de paga-
mento, será acrescido no valor de R$ 8.939,15 (Oito mil, novecentos e trinta e 
nove reais e quinze centavos) que representa 12,603% (Doze vírgula sessenta 
por cento) que será pago conforme o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 
de Setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio da Costa 
Araújo Contratante, ANA KARULINE MACELINO DA SILVA - Contratada 
e TESTEMUNHAS: 01- Neusa Cristina de Castro Almeida Sousa 02- Maria 
Roseliane Alves Monteiro. Fortaleza, 24 de setembro de 2018..
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 307/2018/PROCESSO Nº2080544/2018 – 
7360812/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do CPF 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ANA PAULA GOMES BRITO 
ME, estabelecida à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, nº 85, Cambeba, 
Fortaleza Ce, CEP: 60.822-325 inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ANA 
PAULA GOMES BRITO, brasileira, portadora do RG nº 2002010129232 
SSP/CE, CPF Nº 013.821.153-18, têm entre si justa e acordada a celebração 
do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: 
Constitui objeto deste contrato o serviço de apoio logístico (hospedagem, 
alimentação, locação de espaços físicos e de equipamentos e serviço de 
transporte) para realização de ações de formação e eventos objetivando o 
desenvolvimento da formação de docentes, gestores e do corpo técnico das 
Credes/Sefor, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
grupo 02 e 03 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180026 e seus anexos, 
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A 
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 8.2. O prazo de execução deste contrato 
é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. 
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos 
da Lei Federal n° 8.666/1993. 8.4 Caso o prazo exceda 12 meses, os preços 
contratuais poderão ser reajustados utilizando a variação do seguinte índice 
econômico: Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM da Fundação Getúlio 
Vargas – FGV. . VALOR GLOBAL: R$  755.959,00 (setecentos e cinquenta 
e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais) pagos em conformidade 
com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos - MAPP 1397, Ação 
18659, Programa 006, Fonte 82, Resolução/,FNDE nº 48/2012;, Elemento de 
Despesa 339039 - MAPP 44, Ação 18659, Programa 006, Fonte 82, Resolução/
FNDE nº 09/2016, Elemento de Despesa 339039; - MAPP 913, Ação 18665, 
Programa 006, Fonte 07, Elemento de Despesa 339039; - MAPP 892, Ação 
18671, Programa 006, Fonte 07, Elemento de Despesa 339039; - MAPP 921, 
Ação 18659, Programa 006, Fonte 07, Elemento de Despesa 339039; - MAPP 
922, Ação 18659, Programa 006, Fonte 07, Elemento de Despesa 339039; 
5.2 Dotação orçamentária: 22100022.12.366.006.18659.01.339039.28282.1 
22100022.12.366.006.18659.02.339039.28282.1 22100022.12.366.006.1865
9.03.339039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.04.339039.28282.1 2210
0022.12.366.006.18659.05.339039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.06
.339039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.07.339039.28282.1 2210002
2.12.366.006.18659.08.339039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.09.33
9039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.10.339039.28282.1 22100022.
12.366.006.18659.11.339039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.12.339
039.28282.1 22100022.12.366.006.18659.13.339039.28282.1 22100022.1
2.366.006.18659.14.339039.28282.1 22100022.12.367.006.18665.01.3390
39.20700.1 22100022.12.367.006.18665.02.339039.20700.1 22100022.12
.367.006.18665.03.339039.20700.1 22100022.12.367.006.18665.04.33903
9.20700.1 22100022.12.367.006.18665.05.339039.20700.1 22100022.12.3
67.006.18665.06.339039.20700.1 22100022.12.367.006.18665.07.339039.
20700.1 22100022.12.367.006.18665.08.339039.20700.1 22100022.12.36
7.006.18665.09.339039.20700.1 22100022.12.367.006.18665.10.339039.2
0700.1 22100022.12.367.006.18665.11.339039.20700.1 22100022.12.367
.006.18665.12.339039.20700.1 22100022.12.367.006.18665.13.339039.20
700.1 22100022.12.367.006.18665.14.339039.20700.1 22100022.12.361.0
06.18671.01.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.02.339039.2070
0.1 22100022.12.361.006.18671.03.339039.20700.1 22100022.12.361.006.
18671.04.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.05.339039.20700.1 
22100022.12.361.006.18671.06.339039.20700.1 22100022.12.361.006.1867
1.07.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.08.339039.20700.1 2210
0022.12.361.006.18671.09.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.10
.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.11.339039.20700.1 2210002
2.12.361.006.18671.12.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.13.33
9039.20700.1 22100022.12.361.006.18671.14.339039.20700.1 22100022.1
2.361.006.18669.01.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18669.02.33903
9.20700.1 22100022.12.361.006.18669.03.339039.20700.1 22100022.12.3
61.006.18669.04.339039.20700.1 22100022.12.361.006.18669.05.339039.
20700.1 22100022.12.361.006.18669.06.339039.20700.1 22100022.12.36
39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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