DOEAM 02/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
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nomeado através do Decreto de 17 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de mesma data, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as recomendações contidas no Comunicado de Risco
SES-FVS, emitido em 04 de janeiro de 2022, que confirma caso de variante
para SARS-COV-2 - VOC ÔMICRON (B.1.1.529) na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta Nº 003/CECISS/FVS-RCP-
-SES-AM, datada de 14 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER a obrigatoriedade do uso de máscaras de
proteção pelos funcionários, prestadores de serviços, pacientes, acompa-
nhantes, visitantes e qualquer outro usuário, durante toda a sua permanência
em qualquer unidade do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira
Machado.
Art. 2º - DETERMINAR que toda e qualquer pessoa somente poderá
adentrar qualquer uma das portas da unidade se estiver utilizando máscara
de proteção.
Art. 3º - O não cumprimento das disposições contidas na presente
Portaria resultará em:
I - Para os servidores: aplicação das penalidades de que trata o art. 156
da Lei nº 1.762/86 - Estatuto do Servidor Público do Estado do Amazonas,
observados, para tal, o cumprimento dos procedimentos contidos no mesmo
instrumento legal;
II - Para os funcionários vinculados a empresas prestadoras de
serviços: aplicação das penalidades previstas nos respectivos Contratos de
Prestação de Serviços em vigor, além da automática exclusão do funcionário
da escala de plantão programada para esta unidade de saúde;
III - Para acompanhantes e visitantes: convite para se retirar dos
espaços do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria Nº 001/2022-HPSJL, de 05 de janeiro de 2022
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
operando efeitos a contar de 17 de janeiro de 2022.
Manaus, 17 de janeiro de 2022
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#76222#2#77852/>
Protocolo 76222
<#E.G.B#76240#2#77870>
PORTARIA Nº 006/2022 - HPSJL
ESTABELECE prazos para emissão de parecer solicitados
para avaliação dos pacientes internados no Hospital e Pronto
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO, SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR,
nomeado através do Decreto de 17 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de mesma data, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os aprendizados obtidos mediante a participação dos
profissionais do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
no Lean nas Emergências, Projeto do Ministério da Saúde implementado
pelo Hospital Sírio-Libanês, para reduzir a superlotação nas urgências e
emergências em Hospitais públicos e filantrópicos;
CONSIDERANDO a necessidade de buscarmos maneiras para agilizar
o tratamento dos pacientes internados no Hospital e Pronto Socorro Dr.
João Lúcio Pereira Machado, como forma de oportunizarmos a alta segura
dos mesmos e, em consequência, viabilizarmos a internação, em leitos, de
pacientes que aguardam nos corredores da unidade;
CONSIDERANDO o que discutido e acordado na reunião ocorrida no
dia 07 de janeiro de 2022, do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar
(NAQH) do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado,
criado pela Portaria Nº 004/2020, de 30 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECE que, a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o
prazo máximo para emissão, por parte dos profissionais, de pareceres
solicitados para avaliação de pacientes internados no Hospital e Pronto
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado é de:
a) Parecer de rotina: 24 (vinte e quatro) horas;
b) Parecer de urgência: Imediato.
§ 1º - A Gerência Técnica da unidade será responsável por realizar o
controle diário dos pareceres solicitados;
§ 2º - Ao final do dia, a Direção da Unidade deverá ser comunicada, por
escrito, das pendências ainda constantes no sistema.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
operando efeitos a contar de 18 de janeiro de 2022.
Manaus, 18 de janeiro de 2022
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#76240#2#77870/>
Protocolo 76240
<#E.G.B#76242#2#77872>
PORTARIA Nº 007/2022 - HPSJL
DETERMINA a obrigatoriedade de realização de duas
reuniões diárias, denominadas de HUDDLE, no Hospital e
Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO
LÚCIO PEREIRA MACHADO, SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR,
nomeado através do Decreto de 17 de dezembro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de mesma data, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a participação do Hospital e Pronto Socorro Dr. João
Lúcio Pereira Machado no Lean nas Emergências, Projeto do Ministério da
Saúde implementado pelo Hospital Sírio-Libanês, para reduzir a superlotação
nas urgências e emergências de Hospitais públicos e filantrópicos;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar as ferramentas do
Projeto Lean nas Emergências no Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio
Pereira Machado,
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que, a partir de 20 de janeiro de 2022, será
obrigatória a realização de duas reuniões diárias, denominadas de
Huddle, com a participação da equipe assistencial e da equipe de operacional
do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, com o objetivo
de discutir e resolver os processos relacionados às pendências para alta de
pacientes da unidade.
§ 1º - As reuniões serão realizadas de segunda a segunda, às 10h e às
16h, no corredor em frente ao Núcleo Interno de Regulação (NIR);
§ 2º - O tempo da reunião deverá ser em torno de, no máximo, 15 minutos;
§ 3º - As pendências não resolvidas durante o Huddle deverão constar de
Plano de Ação a ser elaborado na sequência da reunião, ainda no corredor,
com a participação apenas das partes envolvidas;
§ 4º - O Plano de Ação deverá ser entregue na Direção da Unidade, em
momento seguinte à reunião.
§ 5º - A Direção da Unidade deverá apresentar os encaminhamentos
para o Plano de Ação na reunião do Huddle do dia seguinte, às 10 horas.
Art. 2º - Os setores que deverão participar das duas reuniões diárias do
Huddle são:
I. Enfermeiro do 1° andar;
II. Enfermeiro do 2° andar;
III. Enfermeiro do 3° andar;
IV. Enfermeiro do Politrauma;
V. Enfermeiro do Pronto-Atendimento;
VI. Enfermeiro da UTI I;
VII. Enfermeiro da UTI II;
VIII. Enfermeiro da CME;
IX. Enfermeiro do NIR;
X. Enfermeiro da Classificação de Risco;
XI. Coordenador Médico da Clínica Médica;
XII. Coordenador Médico da Cirurgia Geral;
XIII. Coordenador Médico da Ortopedia;
XIV. Coordenador Médico da Neurocirurgia;
XV. Coordenador Médico da Bucomaxilofaxial e Cabeça e Pescoço;
XVI. Coordenador Médico da Oftalmologia;
XVII. Responsável pelo Centro Cirúrgico;
XVIII. Responsável pela Nutrição;
XIX. Responsável pelo Serviço Social;
XX. Responsável pela CCIH e NVEH;
XXI. Responsável pela Farmácia;
XXII. Responsável pelo SAME;
XXIII. Responsável pela T.I. do Hospital;
XXIV. Responsável pelo Sistema do Prontuário Eletrônico;
XXV. Responsável pelo Almoxarifado;
XXVI. Responsável pelo Patrimônio;
XXVII. Responsável pela Manutenção;
XXVIII. Responsável pela Lavanderia;
XXIX. Responsável pela Limpeza e Conservação;
XXX. Responsável pelo Parque de Imagem;
XXXI. Responsável pela Fisioterapia;
XXXII. Responsável pela Agência Transfusional;
XXXIII. Responsável pelo Laboratório;
XXXIV. Responsável pela Psicologia;
XXXV. Responsável pela Hemodiálise;
XXXVI. Responsável pela Refrigeração;
XXXVII. Responsável pela Segurança;
XXXVIII. Responsável pela TI Bioplus;
XXXIX. Responsável pela Prime; e
XL. Responsável pelo Melhor em Casa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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