DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 5
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76916#5#78562/>
Protocolo 76916
<#E.G.B#76917#5#78563>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 82, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.017101.001737/2020-19, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
FRANCILEIA FIGUEIREDO DOS SANTOS, Matrícula n.o 154.078-5C, do 
cargo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76917#5#78563/>
Protocolo 76917
<#E.G.B#76918#5#78564>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1484/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
23 de novembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
LUENIR XAVIER DE FREITAS, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.00032EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000160.2022-18), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA LUENIR XAVIER DE FREITAS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 030.190-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, 
oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.919,35 (dois mil, 
novecentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76918#5#78564/>
Protocolo 76918
<#E.G.B#76919#5#78565>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1421/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 
de novembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar EDSON LUÍS COSTA GOMES, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.00010EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000162/2022-07), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos 
dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, 
combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 
2005, o Subtenente QPPM EDSON LUÍS COSTA GOMES, Matrícula n.º 
126.116-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação 
de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e 
nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos 
e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e 
noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco 
reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, 
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76919#5#78565/>
Protocolo 76919
<#E.G.B#76920#5#78566>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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