DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 9
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 298/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76274#9#77904/>
Protocolo 76274
<#E.G.B#76275#9#77905>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 299/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 55ª - Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Terceiro Informe Técnico - 55ª Pauta
de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização
das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
6. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com a apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
7. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP / SES-AM,
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
8. Considerando o recebimento na 55ª Pauta de Distribuição, 39.450 doses
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 93.600 doses da vacina Pfizer/Comirnaty
do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos
e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19;
10. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de
adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas;
11. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16, de
09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 -
B.1.621- Mu em Tabatinga;
12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 79/FVS-RCP / SES-AM /
SEMSA que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose
Adicional (DA) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no
âmbito do Estado do Amazonas; e,
13. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 80/FVS-RCP / SES-AM
que orienta e recomenda estratégias da etapa de vacinação da Dose de
Reforço (DR) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no
âmbito do Estado do Amazonas.
14.Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004681/2021-74/SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 55ª - Pauta de Distribuição
15. Considerando parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 238/2021
AD REFERENDUM de 06.10.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR que serão destinadas 81.270 doses de vacinas do imuno-
biológico Pfizer/Comirnaty, sendo distribuídos da seguinte forma: 17.279
doses da vacina para complementação da vacina de primeira dose para o
público na faixa etária de 12 a 17 anos (adolescentes), 53.394 doses de
vacinas para realização da dose de reforço de pessoas na faixa etária acima
de 60 anos e 10.600 doses de vacinas para a dose de reforço dos trabalha-
dores da saúde, pessoas aptas que completaram o seu esquema vacinal
básico, após 6 meses da segunda dose ou dose única, independente do tipo
de imunobiológico recebido, conforme orientação do Ministério da Saúde;
E 63.670 doses da vacina Astrazeneca/Fiocruz para a segunda dose da
população vacinada nas Remessas 28-A e 30-B de Distribuição, sendo
necessária a complementação de 24.220 doses de vacina da reserva técnica
da Central Estadual de Distribuição de Vacinas contra a Covid-19; e,
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e
02 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14
de dezembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 299/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76275#9#77905/>
Protocolo 76275
<#E.G.B#76276#9#77906>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 300/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 56ª - Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no
dia 14.12.2021;
1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização da vacinação no estado do Amazonas;
3. Considerando o Quinquagésimo Quarto Informe Técnico - 54ª Pauta de
Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra
a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das
orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19;
4. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19;
5. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS,
que versa sobre as orientações referente à continuidade da vacinação
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
6. Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12
anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a
segurança e eficácia da vacina para este público;
7. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM,
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas;
8. Considerando o recebimento na 56ª Pauta de Distribuição, 58.500 doses
de vacinas Astrazeneca/Fiocruz e 44.460 doses da vacina Pfizer/Comirnaty
do Programa Nacional de Imunização;
9. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP / SES-AM,
que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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