PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 12 CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a execução de Projetos pelo Programa de Apoio ao De- senvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), para o triênio 2021-2023; CONSIDERANDO o Termo de Adesão da SES/AM, às condições gerais de execução referentes ao projeto “Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde (Re- gionalização)”; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.812, DE 22 DE JULHO DE 2020, que institui incentivo financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO Resolução de Consolidação do SUS n° 1, de 30 de março de 2021. Consolida as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite- CIT do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o Título I das Diretrizes de Regionalização e Organização das Redes de Ações e Serviços de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CES-AM N° 024/2021 que institui a Política Estadual de Educação Permanente em Saúde, alinhada à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, que considera as especificidades e a superação das desigualdades regionais, as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde e a capacidade já instalada de oferta institucional de ações formais de educação na saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 028581/2021 SIGED que dispõe sobre atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, mediante que todos os membros participem de todo processo de trabalho na prestação de informações em sua área de competência na forma estabelecida pela Coordenação; RESOLVE: CONSENSUAR pela atualização da composição do Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) e composição do Grupo Estratégico Estadual e Grupos de Trabalho Macrorregionais do Planejamento Regional Integrado (PRI) do Estado do Amazonas, conforme abaixo. I - CONSTITUIR o Grupo de Condução Estadual - GCE PRI/AM composto pelos membros representantes interinstitucionais permanentes conforme ANEXO I, para monitorar e acompanhar o Processo de Planejamento Regional Integrado, Organização das Macrorregiões de Saúde e de elaboração dos Planos Regionais e Macrorregionais do Estado do Amazonas assim como participar do processo de validação dos produtos elaborados pelos GTM’s em cada etapa de elaboração do PRI. II - CONSTITUIR o Grupo Estratégico Estadual - GEE PRI/AM composto pelos membros representantes interinstitucionais, conforme ANEXO I, este grupo tem como atribuição planejar, customizar e apoiar a operacionalização do Processo de Planejamento Regional Integrado, Organização das Macror- regiões de Saúde e para a elaboração dos Planos Regionais e Macrorregio- nais do Estado do Amazonas. Parágrafo Único: O Grupo Estratégico Estadual do Planejamento Regional Integrado (PRI) também será considerado o Grupo Técnico Estadual - GTE para a execução do “Projeto de Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde: Re- gionalização- PROADISUS”. III - CONSTITUIR o Grupo de Trabalho Macrorregional - GTM PRI/AM permanente, CONFORME ANEXO II, este grupo tem como atribuição ope- racionalizar os processos de trabalho para o Processo de Planejamento Regional Integrado, Organização das Macrorregiões de Saúde, elaborar os produtos referentes ao processo de Planejamento Regional Integrado elaborar dos Planos Regionais e Macrorregionais do Estado do Amazonas em articulação com os municípios para a implementação do Planejamento Regional Integrado- PRI. IV- DAS INDICAÇÕES DOS MEMBROS a composição do grupo será formada por indicação do setor integrante do CGE, GEE e GTM- PRI/ AM sendo os nomes indicados e atualizados junto ao Departamento de Planejamento da SES/AM por meio de ofício conforme a necessidade de alterações e ou substituições, as quais serão informadas na Comissão Inter- gestores Bipartite do Amazonas. V- DETERMINAR que os membros participem de todo o processo de trabalho na prestação de informações em sua área de competência na forma estabelecida pela Coordenação. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 306/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76282#12#77912/> Protocolo 76282 <#E.G.B#76283#12#77913> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 307/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Aprovação do Fluxo de Doenças da Mama do Estado do Amazonas e aprovação de Proposta de habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) nestas unidades: Policlínica Codajás, Instituto Dona Lindu e Hospital Delphina Aziz. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014 que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; CONSIDERANDO o Portaria nº 189, de 31 de janeiro de 2014 que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; CONSIDERANDO o Portaria nº 874/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO as estimativas de casos novos são de: 66.280 (INCA - 2021). Números de mortes: 18.295, sendo 18.068 mulheres e 227 homens; Considerando as estimativas para o ano de 2020 das taxas brutas e ajustadas de incidência por 100 mil habitantes e do número de casos novos de câncer, os novos casos no Estado do Amazonas será de 450/ano com a taxa bruta de 21,40 e taxa ajustada de 32,13; CONSIDERANDO que o câncer de mama pode ser detectado em fases iniciais, em grande parte dos casos, aumentando assim a possibilidade de tratamentos menos agressivos e satisfatórios; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o fluxo de encaminhamento e atendimento para as unidades com capacidade de atender as demandas de média complexidade; CONSIDERANDO que o Instituto da Mulher já realiza consultas em mastologia reguladas pelo SISREG- Sistema de Regulação, biopsias por peça cirúrgica, mamografia, ultrassom mamaria, sendo oportuno a solicitação de habilitação para organizar o fluxo de atendimento de média complexidade e recebimento de incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implementação; CONSIDERANDO que a Policlínica Codajás está preparada para habilitar o SDM, com serviços radiológicos de mamografia, profissional mastologista; Considerando que o Hospital Delphina Aziz também comporá o escopo das unidades com SDM; CONSIDERANDO os Processos nºs 01.01.017101.028675/2021- 73; 01.01.017101.028676/2021-18; 01.01.017101.028678/2021-07; e 01.01.017101.028672/2021-30 que dispõem sobre Aprovação do Fluxo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar