DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 13 Doenças da Mama do Estado do Amazonas e aprovação de Proposta de habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) nestas unidades: Policlínica Codajás, Instituto Dona Lindu e Hospital Delphina Aziz; CONSIDERANDO o parecer técnico da Sra. Joelly Cristina Figueira Catunda, tendo em vista a apresentação do Fluxo de Doenças de mama e habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM tem como principal objetivo fortalecer as ações de cuidado e atenção às pessoas com câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da habilitação de serviços. RESOLVE: CONSENSUAR pela Aprovação do Fluxo de Doenças da Mama do Estado do Amazonas e aprovação de Proposta de habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) nestas unidades: Policlínica Codajás, Instituto Dona Lindu e Hospital Delphina Aziz. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 307/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76283#13#77913/> Protocolo 76283 <#E.G.B#76284#13#77914> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 308/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre habilitação para procedimento de laqueadura do Complexo Hospitalar da Zona Norte (Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz), em Manaus/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no dia 14.12.2021; CONSIDERANDO a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, que estabelecer normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização para execução dessas ações pelas instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde e inclui nos Grupos de Procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS; CONSIDERANDO que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto na Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996; e ainda que é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Programa de Planejamento familiar/ Reprodutivo no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a importância do procedimento de laqueadura dentro do programa de planejamento familiar e reprodutivo, além da necessidade de atender a demanda reprimida no Estado do Amazonas, é deveras relevante a oferta desse serviço em outras unidades de saúde; CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Controle e Avaliação Assistencial - DECAV em que informa que o estabelecimento possui todos os requisitos definidos em portaria para ser habilitado o serviço ora solicitado; CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenação Estadual de saúde da mulher e suas recomendações; CONSIDERANDO o Processo nº 027954/2021-10 SIGED que dispõe sobre habilitação para procedimento de laqueadura do Complexo Hospitalar da Zona Norte (Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz), em Manaus/AM; CONSIDERANDO o parecer técnico da Sra. Viviana Cláudia Almeida, sugerindo a criação de plano de trabalho para implantação do serviço, conforme despacho emitido pela área técnica no processo 01.01.017101.027954/2021-10 de 1º de Dezembro 2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da habilitação para procedimento de laqueadura do Complexo Hospitalar da Zona Norte (Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz), em Manaus/AM. . O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 308/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76284#13#77914/> Protocolo 76284 <#E.G.B#76285#13#77915> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 309/2021 AD REFERENDUM DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a testagem para COVID-19 tem um papel central na resposta à pandemia, constituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema de saúde; Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da COVID-19; disseminação da transmissão comunitária; Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno (TR-AG); Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias para o enfrentamento da Pandemia; Considerando o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Monitoramento de Contatos para COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização deste Plano no estado do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica e da Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monito- ramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de Capacitação EAD, na plataforma da FVS; Considerando o Quarto Informe Técnico, referente a 5ª Pauta de Distribuição, onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 informa que a Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 22.920 de testes rápidos de antígenos, sendo distribuídos para o estado do Amazonas; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 95/2021/FVS-RCP - SES-AM, que trata de Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de Distribuição; Considerando o Processo nº 01.02.017306.005788/2021-30 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de Distribuição. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 22.910 TR-AG, referente a 5ª Pauta de Distribuição, obedecendo aos critérios epidemiológicos e popula- cionais dos municípios do Estado do Amazonas. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar