DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 13
Doenças da Mama do Estado do Amazonas e aprovação de Proposta de 
habilitação dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM 
em Manaus no Sistema de Apoio à implementação de Políticas em Saúde 
(SAIPS) nestas unidades: Policlínica Codajás, Instituto Dona Lindu e 
Hospital Delphina Aziz;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Sra. Joelly Cristina Figueira Catunda, 
tendo em vista a apresentação do Fluxo de Doenças de mama e habilitação 
dos serviços de Referência para Diagnóstico de Mama - SDM tem como 
principal objetivo fortalecer as ações de cuidado e atenção às pessoas com 
câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da 
habilitação de serviços.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Aprovação do Fluxo de Doenças da Mama do Estado 
do Amazonas e aprovação de Proposta de habilitação dos serviços de 
Referência para Diagnóstico de Mama - SDM em Manaus no Sistema de 
Apoio à implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) nestas unidades: 
Policlínica Codajás, Instituto Dona Lindu e Hospital Delphina Aziz.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 307/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76283#13#77913/>
Protocolo 76283
<#E.G.B#76284#13#77914>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 308/2021 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre habilitação para procedimento de laqueadura do Complexo 
Hospitalar da Zona Norte (Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz), 
em Manaus/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 328ª Reunião, 267ª (ordinária), realizada no 
dia 14.12.2021;
CONSIDERANDO a Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do 
planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, que 
estabelecer normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização para 
execução dessas ações pelas instâncias gestoras do Sistema Único de 
Saúde e inclui nos Grupos de Procedimentos da Tabela do Sistema de 
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS;
CONSIDERANDO que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, 
observado o disposto na Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996; e ainda que é 
parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao 
casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Programa de 
Planejamento familiar/ Reprodutivo no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância do procedimento de laqueadura dentro do 
programa de planejamento familiar e reprodutivo, além da necessidade de 
atender a demanda reprimida no Estado do Amazonas, é deveras relevante 
a oferta desse serviço em outras unidades de saúde;
CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Controle e Avaliação 
Assistencial - DECAV em que informa que o estabelecimento possui todos 
os requisitos definidos em portaria para ser habilitado o serviço ora solicitado;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenação Estadual de saúde 
da mulher e suas recomendações;
CONSIDERANDO o Processo nº 027954/2021-10 SIGED que dispõe sobre 
habilitação para procedimento de laqueadura do Complexo Hospitalar 
da Zona Norte (Hospital e Pronto Socorro Delphina Abdel Aziz), em 
Manaus/AM;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Sra. Viviana Cláudia Almeida, 
sugerindo a criação de plano de trabalho para implantação do 
serviço, conforme despacho emitido pela área técnica no processo 
01.01.017101.027954/2021-10 de 1º de Dezembro 2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação para procedimento de 
laqueadura do Complexo Hospitalar da Zona Norte (Hospital e Pronto 
Socorro Delphina Abdel Aziz), em Manaus/AM. .
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 308/2021, datada de 14 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76284#13#77914/>
Protocolo 76284
<#E.G.B#76285#13#77915>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 309/2021 AD REFERENDUM 
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes 
rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de 
Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que a 
testagem para COVID-19 tem um papel central na resposta à pandemia, 
constituindo-se uma primeira linha de defesa ao permitir a identificação 
precoce e isolamento de casos para reduzir a transmissão, prestação de 
cuidados assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do 
sistema de saúde;
Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre o uso de testes 
rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos e rastreamento e 
monitoramento de contatos; monitoramento da tendência da incidência da 
COVID-19; disseminação da transmissão comunitária;
Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para 
Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução 
da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno 
(TR-AG);
Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrentamento da 
Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações e estratégias 
para o enfrentamento da Pandemia;
Considerando o Plano Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e 
Monitoramento de Contatos para COVID-19, que estabelece as ações e 
estratégias para a operacionalização deste Plano no estado do Amazonas;
Considerando a Nota Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que 
trata da Orientação aos profissionais de Vigilância Epidemiológica e da 
Atenção Primária, quanto a inclusão do módulo de rastreamento e monito-
ramento no e-SUS Notifica, sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de 
Capacitação EAD, na plataforma da FVS;
Considerando o Quarto Informe Técnico, referente a 5ª Pauta de Distribuição, 
onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 informa que 
a Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 22.920 de testes rápidos 
de antígenos, sendo distribuídos para o estado do Amazonas;
Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 95/2021/FVS-RCP - SES-AM, 
que trata de Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes 
rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de 
Distribuição;
Considerando o Processo nº 01.02.017306.005788/2021-30 SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes 
rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de 
Distribuição.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 22.910 TR-AG, referente a 5ª 
Pauta de Distribuição, obedecendo aos critérios epidemiológicos e popula-
cionais dos municípios do Estado do Amazonas.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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