DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 276/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76289#16#77919/>
Protocolo 76289
<#E.G.B#76290#16#77920>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 280/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 11/2020 de 30 de outubro de 2019 que 
dispõe sobre Aprovação do Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte 
e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade 
l, com vistas ao fortalecimento e ampliação do acesso ao Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 054/2020 ad referendum de 09 
de dezembro de 2020, para credenciamento do Projeto da Unidade Básica 
de Saúde da Família Fluvial e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada 
com Saúde Bucal Modalidade l do município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.015774/2020-04 SIGED que 
dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI 
do Município de Nova Olinda do Norte/AM.
UBSF 
Quantidade 
Código do CNES
Credenciamento de uma nova UBS 
01
0281360
Adequação 
ao 
novo 
arranjo 
organizacional 
(Portaria nº 837/2014)
01
Componentes Extras:
Unidade de Apoio 
03
0281360 
Embarcação
03
0281360
Microscopista
01
0281360
Agente Comunitário de Saúde
08
0281360
Técnico de Enfermagem
04
0281360
Técnico de Laboratório
01
0281360
Profissional de nível superior (01 Farmacêutico 
Bioquímico e 01 Assistente Social)
02
0281360
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 280/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76290#16#77920/>
Protocolo 76290
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#76378#16#78009>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE 
Nº 0003/2022-SEAD
PROCESSO 
N0 
° 
01.01.013101.000241/2022-39-SEAD. 
ESPÉCIE: 
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/02/2022. PARTES: 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. OBJETO: 
Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Major Isidoro, s/nº, Petrópolis, 
neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do 
Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e 
Patrimônio - AJURI, sob o número 880000050, para a Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76378#16#78009/>
Protocolo 76378
<#E.G.B#76379#16#78010>
RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTARAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CRD/SEAD
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0011/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito admi-
nistrativo imputado à servidora CÉLIA DE SOUZA FERNANDES, Auxiliar 
de Patologia Clínica, Matrícula Nº. 225.409-3A, do Quadro Permanente da 
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto 
- FVS-AM, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 
1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO 
DO AMAZONAS.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0012/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito ad-
ministrativo imputado à servidora WALTINA PINHEIRO CAMPOS, Auxiliar 
de Serviços Médicos, Matrícula Nº. 004.737-6B, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei 
Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0013/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo, imputado ao servidor ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matricula Nº. 141.577-8B, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do 
artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0014/2022-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono 
de Cargo, imputado ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES DE 
OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 171.161-0A, servidor da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei 
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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