PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 16 O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 276/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76289#16#77919/> Protocolo 76289 <#E.G.B#76290#16#77920> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 280/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do Município de Nova Olinda do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/ MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 11/2020 de 30 de outubro de 2019 que dispõe sobre Aprovação do Projeto da UBS Fluvial de Nova Olinda do Norte e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade l, com vistas ao fortalecimento e ampliação do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM nº 054/2020 ad referendum de 09 de dezembro de 2020, para credenciamento do Projeto da Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial e Equipe Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal Modalidade l do município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.015774/2020-04 SIGED que dispõe sobre Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do Município de Nova Olinda do Norte/AM; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. RESOLVE: APROVAR o Credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e da Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com Saúde Bucal MI do Município de Nova Olinda do Norte/AM. UBSF Quantidade Código do CNES Credenciamento de uma nova UBS 01 0281360 Adequação ao novo arranjo organizacional (Portaria nº 837/2014) 01 Componentes Extras: Unidade de Apoio 03 0281360 Embarcação 03 0281360 Microscopista 01 0281360 Agente Comunitário de Saúde 08 0281360 Técnico de Enfermagem 04 0281360 Técnico de Laboratório 01 0281360 Profissional de nível superior (01 Farmacêutico Bioquímico e 01 Assistente Social) 02 0281360 Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 280/2021, datada de 09 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#76290#16#77920/> Protocolo 76290 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#76378#16#78009> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 0003/2022-SEAD PROCESSO N0 ° 01.01.013101.000241/2022-39-SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/02/2022. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Major Isidoro, s/nº, Petrópolis, neste município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000050, para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76378#16#78009/> Protocolo 76378 <#E.G.B#76379#16#78010> RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTARAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - CRD/SEAD RESENHA DA PORTARIA Nº. 0011/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito admi- nistrativo imputado à servidora CÉLIA DE SOUZA FERNANDES, Auxiliar de Patologia Clínica, Matrícula Nº. 225.409-3A, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-AM, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0012/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ilícito ad- ministrativo imputado à servidora WALTINA PINHEIRO CAMPOS, Auxiliar de Serviços Médicos, Matrícula Nº. 004.737-6B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, nos termos do artigo 179, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0013/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº. 141.577-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS. RESENHA DA PORTARIA Nº. 0014/2022-GS/SEAD INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo, imputado ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 171.161-0A, servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar