DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 15
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 274/2021, datada de 08 de novembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76287#15#77917/>
Protocolo 76287
<#E.G.B#76288#15#77918>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 275/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação a Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto 
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 04 Agentes 
Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) 
Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculada à 
Unidade Básica de Saúde Pedro Figueiredo de Souza - CNES 3940713, no 
município de Careiro da Várzea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes 
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família 
Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo 
I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio 
da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento 
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 011 de 15 de julho de 2021, onde dispõe 
sobre Aprovação para Adequação do Projeto Ribeirinha da Mudança 
de Modalidade da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha - ESFR, para 
ampliação de Profissionais de Saúde; Embarcações e Pontos de Apoio das 
Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha-ESFR do Município de 
Careiro da Várzea/AM, CNES: 3940713 INE ESF: 1537709;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.020346/2021-84 SIGED que 
dispõe sobre Projeto de Adequação a Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto 
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 04 Agentes 
Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) 
Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculada à 
Unidade Básica de Saúde Pedro Figueiredo de Souza - CNES 3940713, no 
município de Careiro da Várzea/AM.
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Adequação a Portaria Nº 2.473, de 14 de agosto 
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 04 Agentes 
Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) 
Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculada à 
Unidade Básica de Saúde Pedro Figueiredo de Souza - CNES 3940713, no 
município de Careiro da Várzea/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 275/2021, datada de 08 de novembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#76288#15#77918/>
Protocolo 76288
<#E.G.B#76289#15#77919>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 276/2021 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Solicitação Adequação à Portaria n° 388, de 14 de março de 
2019, da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a inclusão de: 24 
(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde, 12 (doze) Microscopistas, 
11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Técnico de Saúde Bucal, 01 
(um) Enfermeiro, 01 (um) Psicólogo, 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 
(quatro) Embarcações de Pequeno Porte, vinculados à UBSF de Maués - 
CNES 9670696, município de Maués.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - 
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre 
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes 
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família 
Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo 
I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio 
da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento 
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução N° 004 de 31 de agosto de 2021, que dispõe 
sobre apresentação, apreciação e aprovação da adequação da UBSF com 
SB M1 de Maués, conforme o novo arranjo organizacional (Portaria m° 
837/2014), CNES: 9670696, INE: 0001675702;
CONSIDERANDO o Proc 01.01.017101.024219/2021, que dispõe sobre 
solicitação Adequação à Portaria n° 388, de 14 de março de 2019, da 
Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a inclusão de: 24 (vinte 
e quatro) Agentes Comunitários de Saúde, 12 (doze) Microscopistas, 11 
(onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Técnico de Saúde Bucal, 01 (um) 
Enfermeiro, 01 (um) Psicólogo, 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 (quatro) 
Embarcações de Pequeno Porte, vinculados à UBSF de Maués - CNES 
9670696, município de Maués; CONSIDERANDO que as necessidades 
em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam 
se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações 
ribeirinhas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas 
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM 
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de adequação à Portaria n° 388, de 14 de março de 
2019, da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a inclusão de: 24 
(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde, 12 (doze) Microscopistas, 
11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Técnico de Saúde Bucal, 01 
(um) Enfermeiro, 01 (um) Psicólogo, 04 (quatro) Unidades de Apoio e 04 
(quatro) Embarcações de Pequeno Porte, vinculados à UBSF de Maués - 
CNES 9670696.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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