DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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FURTADO JUNIOR, MATRÍCULA 216.684-4 A; JAIRO RODRIGUES 
DOS REIS, MATRÍCULA 199.910-9 A; FABIO ANDRADE DA SILVA, 
MATRÍCULA 199.820-0 A; JONATHAS LEANDRO IRACABAL NUNES, 
MATRÍCULA 221.166-1 B; ERIMAR VILACA DE CASTR, MATRÍCULA 
161.181-0 A; LADY DAYANA BARBOSA MARTEL, MATRÍCULA 
180.257-7 B; DIOGO DE LIMA ALBUQUERQUE, MATRÍCULA 197.424-6 
A; ALLEN REIS RIBEIRO, MATRÍCULA 200.301-5 A; VELBER DE SOUZA 
ARAUJO, MATRÍCULA 217.365-4 A; com efeitos financeiros a contar de 
01 de janeiro de 2022, e aos servidores: JEANDRO HENRIQUE DA SILVA 
ARCE, MATRÍCULA 197.471-8 A; KENNEDY BARROS DOS ANJOS, 
MATRÍCULA 222.455-0 A; HELYELTON ROBERT MARTINS DE ALMEIDA, 
MATRÍCULA 156.097-2 A; EDIMAR DA SILVA RAMOS, MATRÍCULA 
200.061-0 A; FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO, 
MATRÍCULA 217.219-4 A, com efeitos financeiros a contar de 02 de janeiro 
de 2022, e aos servidores: THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, MATRÍCULA 
159.944-5 A; JOSE RENAN DE BRITO XAVIER, MATRÍCULA 216.227-0 
A; GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA, MATRÍCULA 131.159-0 
A; FAUSTA AMORIM MARTINS, MATRÍCULA 204.673-3 A; WAGNER 
ALVES MACEDO, MATRÍCULA 197.436-0 A; MARCELO HARRISON 
FILGUEIRAS DE MELO, MATRÍCULA 150.132-1 A, com efeitos financeiros 
a contar de 03 de janeiro de 2022, ao servidor: MARCELO MARCIO 
SANTIAGO, MATRÍCULA 134.804-3 A com efeitos financeiros a contar de 
04 de janeiro de 2022, ao servidor: EDUARDO MIRANDA DE FREITAS, 
MATRÍCULA 197425-4 A com efeitos financeiros a contar de 06 de janeiro 
de 2022, e ao servidor: JOSÉ FRANCISCO BONATES CORREA JUNIOR, 
MATRÍCULA 151.051-7 B, com efeitos financeiros a contar de 11 de janeiro 
de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administra-
tivas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76394#26#78025/>
Protocolo 76394
<#E.G.B#76396#26#78027>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 015/2022/DPA-PAG
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, combinado 
com a Portaria Normativa nº 004/PM-1/EMG/2022, de 30 de dezembro de 
2021, os quais regulamentam o Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito 
da Polícia Militar;
RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de 79.202 (setenta e nove mil e 
duzentas e duas) horas de Serviço Extra Gratificado (SEG) trabalhadas 
no mês de JANEIRO/2022 para percepção no mês de FEVEREIRO/22, 
conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 024, de 03 de FEV 22.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76396#26#78027/>
Protocolo 76396
<#E.G.B#76428#26#78059>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE 
DEZEMBRO DE 2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital 
supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1 O item 3 passa a integrar o Edital nos seguintes moldes:
3.1 A seleção dos candidatos para todos os cargos será realizada por meio 
de 8 (oito) etapas, conforme descrito a seguir:
a) Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi-
catório, sob responsabilidade da FGV;
b) Segunda Etapa: Prova Discursiva e Redação, de caráter 
eliminatório e classificatório, sob responsabilidade da FGV;
c) Terceira Etapa: Avaliação Médica constituída de 02 (duas) fases, 
ambas de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMAM:
i. 1ª Fase: Entrega dos exames clínicos e laboratoriais, conforme 
relacionado das alíneas “a” a “l” do item 12.9, juntamente com a 
entrega do comprovante de realização do exame toxicológico;
ii. 2ª Fase: Entrega do Resultado do Exame toxicológico conforme 
relacionado na alínea “m” do item 12.9. O candidato deverá 
entregar o resultado do Exame Toxicológico na Oitava Etapa, 
juntamente com os documentos da referida Etapa.
d) Quarta Etapa: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, 
sob responsabilidade da FGV;
e) Quinta Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, sob 
responsabilidade da FGV;
f) Sexta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob 
responsabilidade da FGV;
g) Sétima Etapa: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação 
Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMAM.
h) Oitava Etapa: Entrega de Documentos, de caráter eliminatório, 
sob responsabilidade da PMAM;
3.2 A(s) prova(s) objetiva(s) serão realizadas nos Municípios de Coari, 
Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé, 
no Estado do Amazonas.
3.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares 
existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se 
reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para 
a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, 
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à 
hospedagem desses candidatos.
3.2.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas 
será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios 
que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. 
A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos 
locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos 
locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. 
Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em 
locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e aces-
sibilidade a este público.
3.3 As demais etapas serão realizadas somente na cidade de Manaus/
AM.
3.4 À exceção das 1ª e 2ª Etapas, as demais etapas do concurso 
poderão ocorrer concomitantemente.
2 O item 9 passa a integrar o edital nos seguintes moldes:
9. DA PROVA DISCURSIVA E REDAÇÃO
9.1 A Prova Discursiva e Redação, de caráter eliminatório e classifica-
tório, para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Manaus/AM, 
em data e horário a serem definidos e divulgados em momento oportuno.
9.2 O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato 
e o local para realização da Prova Discursiva e Redação serão divulgados 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21.
9.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta 
de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário 
determinado.
9.3 Para todos os cargos, a Prova Discursiva, totalizando 10 (dez) 
pontos, será composta por uma questão dissertativa e uma redação 
sobre os assuntos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
9.3.1 A questão dissertativa será respondida em até 15 (quinze) linhas, 
valendo 05 (cinco) pontos.
9.3.2 A redação será respondida em até 30 (linhas), valendo 05 (cinco) 
pontos.
9.4 A questão dissertativa e Redação deverão ser manuscritas de forma 
legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou 
preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá 
ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
9.5 Na avaliação da questão dissertativa e redação, serão considerados 
os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema 
demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. 
A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem 
tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de 
textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.6 Será atribuída nota zero à questão dissertativa e à redação que:
a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 9.4 em 
parte ou em sua totalidade;
b) Estiver em branco; e/ou
c) Apresentar letra ilegível.
9.7 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva e Redação não 
poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que 
identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação 
deste Concurso.
9.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será 
considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para 
rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não 
valerão para a avaliação.
9.8.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro 
do candidato.
9.8.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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