PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 26 FURTADO JUNIOR, MATRÍCULA 216.684-4 A; JAIRO RODRIGUES DOS REIS, MATRÍCULA 199.910-9 A; FABIO ANDRADE DA SILVA, MATRÍCULA 199.820-0 A; JONATHAS LEANDRO IRACABAL NUNES, MATRÍCULA 221.166-1 B; ERIMAR VILACA DE CASTR, MATRÍCULA 161.181-0 A; LADY DAYANA BARBOSA MARTEL, MATRÍCULA 180.257-7 B; DIOGO DE LIMA ALBUQUERQUE, MATRÍCULA 197.424-6 A; ALLEN REIS RIBEIRO, MATRÍCULA 200.301-5 A; VELBER DE SOUZA ARAUJO, MATRÍCULA 217.365-4 A; com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022, e aos servidores: JEANDRO HENRIQUE DA SILVA ARCE, MATRÍCULA 197.471-8 A; KENNEDY BARROS DOS ANJOS, MATRÍCULA 222.455-0 A; HELYELTON ROBERT MARTINS DE ALMEIDA, MATRÍCULA 156.097-2 A; EDIMAR DA SILVA RAMOS, MATRÍCULA 200.061-0 A; FERNANDO MAURICIO PEDROSA CASTELO BRANCO, MATRÍCULA 217.219-4 A, com efeitos financeiros a contar de 02 de janeiro de 2022, e aos servidores: THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA, MATRÍCULA 159.944-5 A; JOSE RENAN DE BRITO XAVIER, MATRÍCULA 216.227-0 A; GEORGE ALEXANDRE FONSECA FEITOSA, MATRÍCULA 131.159-0 A; FAUSTA AMORIM MARTINS, MATRÍCULA 204.673-3 A; WAGNER ALVES MACEDO, MATRÍCULA 197.436-0 A; MARCELO HARRISON FILGUEIRAS DE MELO, MATRÍCULA 150.132-1 A, com efeitos financeiros a contar de 03 de janeiro de 2022, ao servidor: MARCELO MARCIO SANTIAGO, MATRÍCULA 134.804-3 A com efeitos financeiros a contar de 04 de janeiro de 2022, ao servidor: EDUARDO MIRANDA DE FREITAS, MATRÍCULA 197425-4 A com efeitos financeiros a contar de 06 de janeiro de 2022, e ao servidor: JOSÉ FRANCISCO BONATES CORREA JUNIOR, MATRÍCULA 151.051-7 B, com efeitos financeiros a contar de 11 de janeiro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administra- tivas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#76394#26#78025/> Protocolo 76394 <#E.G.B#76396#26#78027> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PORTARIA Nº 015/2022/DPA-PAG O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei n.º 5.747, de 23 de dezembro de 2021, combinado com a Portaria Normativa nº 004/PM-1/EMG/2022, de 30 de dezembro de 2021, os quais regulamentam o Serviço Extra Gratificado - SEG, no âmbito da Polícia Militar; RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento de 79.202 (setenta e nove mil e duzentas e duas) horas de Serviço Extra Gratificado (SEG) trabalhadas no mês de JANEIRO/2022 para percepção no mês de FEVEREIRO/22, conforme Portaria publicada no Boletim Geral nº 024, de 03 de FEV 22. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO D.O.E. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#76396#26#78027/> Protocolo 76396 <#E.G.B#76428#26#78059> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas: 1 O item 3 passa a integrar o Edital nos seguintes moldes: 3.1 A seleção dos candidatos para todos os cargos será realizada por meio de 8 (oito) etapas, conforme descrito a seguir: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classifi- catório, sob responsabilidade da FGV; b) Segunda Etapa: Prova Discursiva e Redação, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade da FGV; c) Terceira Etapa: Avaliação Médica constituída de 02 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMAM: i. 1ª Fase: Entrega dos exames clínicos e laboratoriais, conforme relacionado das alíneas “a” a “l” do item 12.9, juntamente com a entrega do comprovante de realização do exame toxicológico; ii. 2ª Fase: Entrega do Resultado do Exame toxicológico conforme relacionado na alínea “m” do item 12.9. O candidato deverá entregar o resultado do Exame Toxicológico na Oitava Etapa, juntamente com os documentos da referida Etapa. d) Quarta Etapa: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da FGV; e) Quinta Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da FGV; f) Sexta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, sob responsabilidade da FGV; g) Sétima Etapa: Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMAM. h) Oitava Etapa: Entrega de Documentos, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da PMAM; 3.2 A(s) prova(s) objetiva(s) serão realizadas nos Municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé, no Estado do Amazonas. 3.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 3.2.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e aces- sibilidade a este público. 3.3 As demais etapas serão realizadas somente na cidade de Manaus/ AM. 3.4 À exceção das 1ª e 2ª Etapas, as demais etapas do concurso poderão ocorrer concomitantemente. 2 O item 9 passa a integrar o edital nos seguintes moldes: 9. DA PROVA DISCURSIVA E REDAÇÃO 9.1 A Prova Discursiva e Redação, de caráter eliminatório e classifica- tório, para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Manaus/AM, em data e horário a serem definidos e divulgados em momento oportuno. 9.2 O cartão de confirmação de inscrição contendo os dados do candidato e o local para realização da Prova Discursiva e Redação serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21. 9.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.3 Para todos os cargos, a Prova Discursiva, totalizando 10 (dez) pontos, será composta por uma questão dissertativa e uma redação sobre os assuntos estabelecidos no Anexo I deste Edital. 9.3.1 A questão dissertativa será respondida em até 15 (quinze) linhas, valendo 05 (cinco) pontos. 9.3.2 A redação será respondida em até 30 (linhas), valendo 05 (cinco) pontos. 9.4 A questão dissertativa e Redação deverão ser manuscritas de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 9.5 Na avaliação da questão dissertativa e redação, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. 9.6 Será atribuída nota zero à questão dissertativa e à redação que: a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 9.4 em parte ou em sua totalidade; b) Estiver em branco; e/ou c) Apresentar letra ilegível. 9.7 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva e Redação não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso. 9.8 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação. 9.8.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 9.8.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar