DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 27
da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do 
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções 
contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.8.3 Será reprovado na questão dissertativa e redação e eliminado 
do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 03 (três) 
pontos totais.
9.8.4 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de 
pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva, 
da Questão Dissertativa e da Redação.
3 O item 9 foi renumerado e passa a intergrar o edital nos seguintes 
moldes:
10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E 
REDAÇÃO
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização 
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado 
para o seu início, observando o horário oficial em Manaus, munido de 
caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do 
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do 
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas 
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras 
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras 
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como 
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente 
serão aceitos documentos com foto.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: 
documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos 
eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor 
de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não 
identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda 
que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não 
apresentar documento de identidade original na forma definida no 
subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automa-
ticamente eliminado do Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de 
realização das provas, documento de identidade original por motivo 
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste 
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 
90 (noventa) dias antes. Na ocasião, será submetido à identifica-
ção especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de 
impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato 
cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à 
fisionomia ou à assinatura do portador.
10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes 
dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) 
de realização das provas objetivas por, no mínimo, 2 (duas) horas 
após o seu início e, no local de realização da questão dissertativa e 
redação por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
10.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não 
correção da prova e, consequentemente, a eliminação do 
candidato.
10.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da 
prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar 
o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, 
declarando sua desistência do Concurso.
10.6.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão 
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 
três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes 
registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas 
assinaturas.
10.6.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada 
quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número 
reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala 
de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com 
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para 
a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem 
de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de 
aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala 
de aplicação.
10.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem 
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, 
ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese 
alguma.
10.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de 
questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 15 
(quinze) minutos de prova.
10.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, 
obrigatoriamente, o seu cartão de respostas ou folhas de texto 
definitivos e seu caderno de questões, este último ressalvado o 
disposto no subitem 10.8.
10.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto 
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato 
da sala de provas.
10.9.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso 
em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo 
adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o 
tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em 
garantia à isonomia do certame.
10.9.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do 
Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, 
para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para 
realização da prova será interrompido.
10.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O 
não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a 
comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas 
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, 
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos 
e/ou legislação.
10.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização 
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais 
como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho 
MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, 
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de 
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou 
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro 
etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. 
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto 
neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu 
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a 
qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob 
a guarda do candidato.
10.12.1 A PMAM e a FGV recomendam que o candidato não 
leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de 
realização das provas.
10.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer 
dos objetos supracitados.
10.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios 
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a 
realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.12.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso 
Público, é recomendável que os candidatos não portem arma 
de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja 
verificada essa situação, o candidato será encaminhado à 
Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de 
porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope Por-
ta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá 
guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes 
serão lacrados e permanecerão com o candidato.
10.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os 
candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos 
e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não 
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope 
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas 
e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de 
provas.
10.12.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em 
qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato 
tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída 
do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, 
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida 
para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após 
a saída do candidato do local de provas.
10.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do 
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução 
das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, 
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente 
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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