DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 27
da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.8.3 Será reprovado na questão dissertativa e redação e eliminado
do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 03 (três)
pontos totais.
9.8.4 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de
pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva,
da Questão Dissertativa e da Redação.
3 O item 9 foi renumerado e passa a intergrar o edital nos seguintes
moldes:
10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E
REDAÇÃO
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o seu início, observando o horário oficial em Manaus, munido de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente
serão aceitos documentos com foto.
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade:
documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no
subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automa-
ticamente eliminado do Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo,
90 (noventa) dias antes. Na ocasião, será submetido à identifica-
ção especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato
cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes
dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala)
de realização das provas objetivas por, no mínimo, 2 (duas) horas
após o seu início e, no local de realização da questão dissertativa e
redação por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início.
10.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não
correção da prova e, consequentemente, a eliminação do
candidato.
10.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da
prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar
o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local,
declarando sua desistência do Concurso.
10.6.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os
três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes
registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas
assinaturas.
10.6.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada
quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número
reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala
de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para
a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem
de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de
aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala
de aplicação.
10.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça,
ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese
alguma.
10.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de
questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 15
(quinze) minutos de prova.
10.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, o seu cartão de respostas ou folhas de texto
definitivos e seu caderno de questões, este último ressalvado o
disposto no subitem 10.8.
10.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato
da sala de provas.
10.9.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso
em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo
adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o
tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em
garantia à isonomia do certame.
10.9.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do
Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando,
para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para
realização da prova será interrompido.
10.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O
não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação.
10.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização
das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais
como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho
MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro
etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.
O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto
neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a
qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob
a guarda do candidato.
10.12.1 A PMAM e a FGV recomendam que o candidato não
leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de
realização das provas.
10.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer
dos objetos supracitados.
10.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.12.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso
Público, é recomendável que os candidatos não portem arma
de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja
verificada essa situação, o candidato será encaminhado à
Coordenação da unidade, para comprovar a autorização de
porte de arma e, em seguida, guardar a arma em Envelope Por-
ta-Objetos, preferencialmente separada da munição que seguirá
guardada em outro Envelope Porta-Objetos. Ambos os Envelopes
serão lacrados e permanecerão com o candidato.
10.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os
candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos
e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não
reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope
deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas
e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de
provas.
10.12.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em
qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato
tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída
do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida
para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após
a saída do candidato do local de provas.
10.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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