DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer 
utensílios descritos no subitem 10.12;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os 
demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado 
para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento 
de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de 
respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no 
cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo 
em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais 
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do 
Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio, exceto no 
seu cartão de respostas e/ou folhas de texto definitivos ou caderno 
de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope 
de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do 
novo coronavírus previstas neste edital.
10.14 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do 
certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da 
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das 
provas.
10.14.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da 
impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante 
a utilização de material específico para esse fim, em campo 
específico da lista de presença.
10.14.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir 
a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida 
a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado 
o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de 
realização das provas, os candidatos serão submetidos ao sistema de 
detecção de metais nas salas, corredores e banheiros.
10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que 
tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação 
do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso 
de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para 
o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as 
provas.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem 
como nas dependências do local de provas.
10.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, 
por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas 
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou 
aos critérios de avaliação e de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, 
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o 
candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas 
e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas 
implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de 
fraude.
4 Os demais itens do Edital foram renumerados para considerar a 
inclusão do item 9.
5 O item 10 foi renumerado e passa a vigorar nos seguintes moldes:
11 CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os 
valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
11.2 Para todos os cargos, serão convocados para a realização da Prova 
Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos até 3 
(três) vezes o número de vagas previstas neste Edital, considerados os 
empatados na última posição.
11.3 Serão convocados para a realização do Exame Médico, de caráter 
eliminatório, todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
11.4 Serão convocados para a realização da Sindicância de Vida 
Pregressa e Investigação Social, de caráter eliminatório, todos os 
candidatos APTOS no Exame Médico - 1ª Fase.
11.5 Serão convocados para a realização do Exame de Aptidão Física, 
de caráter eliminatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico 
- 1ª Fase.
11.6 Serão convocados para a realização da Avaliação Psicológica, de 
caráter eliminatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico - 1ª 
Fase.
11.7 Serão convocados para a realização da Prova de Títulos, de caráter 
classificatório, todos os candidatos APTOS no Exame Médico - 1ª Fase.
11.8 Serão convocados para a realização da Entrega de Documentos, 
de caráter eliminatório todos os candidatos APTOS no Exame Médico - 
1ª Fase.
11.9 Os demais candidatos, inclusive os aprovados na Prova 
Objetiva além do quantitativo previsto no item 11.2 serão eliminados 
do concurso público.
11.10 As informações adicionais sobre as etapas, bem como 
cronograma específico das mesmas, serão divulgadas em Editais 
Complementares.
6 No item 12, subitem 12.1, ONDE SE LÊ:
12.1 Somente os candidatos classificados e que estejam até o triplo de 
vagas previstas, após resultado da Prova Objetiva, serão convocados para 
os exames médicos, que serão realizados na cidade de Manaus/AM, em 
local e data a serem divulgados em edital próprio.
LEIA-SE:
12.1 Somente serão convocados para os exames médicos, que serão 
realizados na cidade de Manaus/AM, em local e data a serem divulgados em 
edital próprio, os candidatos não eliminados na Prova Discursiva.
7 O item 14 foi renumerado e passa a vigorar nos seguintes moldes:
15 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
15.1 Serão convocados para a Avaliação de Títulos todos os candidatos 
considerados APTOS na 1ª Fase da Etapa do Exame Médico.
15.2 Os candidatos serão convocados por meio de publicação no Diário 
Oficial do Estado e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/pmam21.
15.3 Trata-se de etapa de caráter classificatório, sendo a nota final obtida na 
avaliação de títulos somada a nota da prova objetiva, discursiva e redação.
15.4 A avaliação de títulos valerá no máximo 10,00 pontos para os cargos de 
nível superior e no máximo 5,00 pontos para o cargo de nível médio, ainda 
que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
15.5 Demais informações a respeito da avaliação de títulos constarão de 
edital completar a ser divulgado em momento oportuno.
8 O item 17 passa a vigorar o edital nos seguintes moldes:
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
18.1 A nota final no Concurso Público será o somatório da Prova Objetiva, 
Discursiva, Redação e de Títulos, condicionada à aprovação no Exame 
Médico, no Exame de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica, na Sindicância 
de Vida Pregressa e Investigação Social e Entrega de Documentos.
18.2 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente 
da nota final obtida.
18.3 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á 
preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
a) ao de mais idade, considerando dia, mês e ano;
b) aos militares da PMAM;
c) aos militares de outras Instituições;
d) aos servidores públicos do Estado;
e) aos servidores públicos de outros entes da Federação; e
f) tiver exercido a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código 
de Processo Penal.
18.4 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” do 
subitem 18.3 serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos 
pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos 
à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, 
a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 
11.689, de 2008.
18.4.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem 
anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento com-
probatório descrito no item 18.4 em link que será disponibilizado em 
momento oportuno no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/pmam21.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Manaus, 03 de fevereiro de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#76428#28#78059/>
Protocolo 76428
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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