PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022 30 desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 02 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76340#30#77971/> Protocolo 76340 <#E.G.B#76341#30#77972> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 039/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sra. CREUSA MARIA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 897.880.442-04, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 571/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 91.348,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 02 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76341#30#77972/> Protocolo 76341 <#E.G.B#76346#30#77977> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 040/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 625.924.832-68, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 247/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 91.348,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra- tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 02 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76346#30#77977/> Protocolo 76346 <#E.G.B#76372#30#78003> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 028/2022 PROCESSO: Nº 1503.1149.2019 ASSUNTO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO DE APAT INTERESSADO: ADAILTON VITORASSE CALEGARI DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 15/2022, considerando a ausência de documentos fundiários e considerando o Ofício 894/2021/ASJUR/GS/SECT, constantes nas fls. 60-69. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. 3. Não havendo manifestação em até 30 dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76372#30#78003/> Protocolo 76372 <#E.G.B#76373#30#78004> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 033/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o interessado Sr. ALISSON NEVES DE SOUZA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 627.759.792-20, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 047/2021 - GELI, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 5.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 31 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76373#30#78004/> Protocolo 76373 <#E.G.B#76374#30#78005> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.030/2022 PROCESSO N. º 1503.1903.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: JOÃO FERNANDO BRESSAN DECISÃO 1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 17/2022. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, bem como, da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender, não havendo manifestação em 30 dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76374#30#78005/> Protocolo 76374 <#E.G.B#76375#30#78006> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 029/2022 PROCESSO: Nº 1503.3139.2018 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 16/2022, considerando a ausência de documentos fundiários e considerando o Ofício 393/2021/ASJUR/GS/SECT, constantes nas fls. 65. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se assim entender 3. Não havendo manifestação em 30 dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem - se os autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#76375#30#78006/> Protocolo 76375 <#E.G.B#76376#30#78007> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 031/2022 PROCESSO: Nº 1503.1192.2018 ASSUNTO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO DE APAT INTERESSADO: FRANCINARA DE SOUZA GOMES DECISÃO 1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar