DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
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desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76340#30#77971/>
Protocolo 76340
<#E.G.B#76341#30#77972>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 039/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sra. CREUSA MARIA DO NASCIMENTO,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 897.880.442-04, para tomar ciência do AUTO
DE INFRAÇÃO Nº 571/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 91.348,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76341#30#77972/>
Protocolo 76341
<#E.G.B#76346#30#77977>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 040/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. FRANCISCO JOSÉ DE LIMA, inscrito
no CPF/CNPJ sob o n° 625.924.832-68, para tomar ciência do AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 247/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa
simples no valor de R$ 91.348,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n°
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administra-
tiva contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação
desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 02 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76346#30#77977/>
Protocolo 76346
<#E.G.B#76372#30#78003>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 028/2022
PROCESSO: Nº 1503.1149.2019
ASSUNTO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: ADAILTON VITORASSE CALEGARI
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 15/2022, considerando a ausência de
documentos fundiários e considerando o Ofício 894/2021/ASJUR/GS/SECT,
constantes nas fls. 60-69. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT,
a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da
impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de
resposta se assim entender.
3. Não havendo manifestação em até 30 dias corridos e caso não haja
passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76372#30#78003/>
Protocolo 76372
<#E.G.B#76373#30#78004>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 033/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o interessado Sr. ALISSON NEVES
DE SOUZA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 627.759.792-20, para tomar
ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 047/2021 - GELI, por meio do qual foi
penalizado com multa simples no valor de R$ 5.000,00, por incorrer no art.
72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto
Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n°
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n°
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 31 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76373#30#78004/>
Protocolo 76373
<#E.G.B#76374#30#78005>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.030/2022
PROCESSO N. º 1503.1903.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: JOÃO FERNANDO BRESSAN
DECISÃO
1. SUSPENDO a Autorização Prévia a Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 17/2022. ENCAMINHO os autos a Diretoria
Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão,
bem como, da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o
seu direito de resposta se assim entender, não havendo manifestação em
30 dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 01 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76374#30#78005/>
Protocolo 76374
<#E.G.B#76375#30#78006>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 029/2022
PROCESSO: Nº 1503.3139.2018
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 16/2022, considerando a ausência de
documentos fundiários e considerando o Ofício 393/2021/ASJUR/GS/SECT,
constantes nas fls. 65. 2. Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, a
fim de notificar o interessado do inteiro teor desta Decisão, bem como da
impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de
resposta se assim entender
3. Não havendo manifestação em 30 dias corridos e caso não haja passivo
ambiental, arquivem - se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 2 de fevereiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#76375#30#78006/>
Protocolo 76375
<#E.G.B#76376#30#78007>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 031/2022
PROCESSO: Nº 1503.1192.2018
ASSUNTO: SOLICITA AUTORIZAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: FRANCINARA DE SOUZA GOMES
DECISÃO
1. INDEFIRO a Autorização Prévia à análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, em face dos argumentos declinados no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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