DOEAM 03/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2022
34
conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO o art. 2.º, 
inciso III, do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processameto 
da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no 
formato não eletrônico, na RDL nº 001/2022; CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo nº 01.01.028301.000029/2022-92 - SIGED.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, e Art. 2º, inciso III, do Decreto Estadual n. 
43.169/2020, para a contratação da AMAZONAS ENERGIA S.A.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor anual estimado de R$ 742.585,44 (setecentos e quarenta e dois 
mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e valor 
global de R$ 3.712.927,20 (três milhões setecentos e doze mil novecentos e 
vinte e sete reais e vinte centavos).
III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNTEC, 
em Manaus, 02 de fevereiro de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 02 de 
fevereiro de 2022.
HIAGO DIAS COSTA
Diretor Administrativo-Financeiro da FUNTEC
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#76421#34#78052/>
Protocolo 76421
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#76393#34#78024>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n.º 08/2020. Processo: 062.0002234.2013. 
Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.° 05.666.943/0001-
71 e Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA, de CNPJ n.º 
01.263.896/0015-60. Data da Assinatura: 03/02/2022. Objeto: Doação de 
bens permanentes, conforme descrito na cláusula primeira do Termo. Valor 
Total: R$ 64.967,88 (sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete 
reais e oitenta e oito centavos). Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#76393#34#78024/>
Protocolo 76393
<#E.G.B#76392#34#78023>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N.º 003/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e, 
Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n° 
1762/1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
Considerando o MEMORANDO Nº 004/2022-OUV/FAPEAM, datado de 25 
de janeiro de 2022, o qual informa acerca da denúncia anônima, registrada 
na Plataforma Fala.BR como “Comunicação”;
R E S O L V E:
I - Instituir a Comissão de Sindicância, sem ônus para o Estado, conforme 
indicações abaixo:
Luiz Ferreira Neves Neto - Presidente;
Gleiciane Pinto da Silva - Membro;
Francisca Suely Alencar Santos - Membro;
Ana Carolina Monteiro Penz - Suplente;
II - Para o cumprimento de suas atribuições a Comissão terá nos termos da 
lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem 
como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes; III - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data de instauração do processo de sindicância, para 
concluir a apuração dos fatos, prorrogável de forma justificada por igual 
período, mediante autorização da Diretora-Presidente; IV - Esta Portaria 
produzirá seus efeitos, a contar da data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 03 de fevereiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#76392#34#78023/>
Protocolo 76392
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#76291#34#77921>
PORTARIA Nº. 125/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21912EXER4 - 
RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria nº 1.107/2021 publicada no 
D.O.E. em 19/07/2021 e a Portaria nº 1.641/2021 publicada no D.O.E. 
em 08/10/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor ativo da PM/AM, ALMIR 
CARVALHO ALVES PEREIRA, falecido em 30/01/2021, na graduação de 
Subtenente, matrícula nº. 150.077-5-A, cujo remuneração era no valor de 
R$ 9.176,26 (nove mil cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.353,45 (oito 
mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: 
PAMELA CARLA DE LIMA PEREIRA, filha menor de 21 anos, benefício de 
pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 29/08/2028, data 
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 4.176,72 
(quatro mil cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; 
MARIA DA CONCEIÇÃO FONSECA LIMA, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.176,72 (quatro mil 
cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos), a partir da data da 
habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 31, §§ 5º, e 
32, inciso VIII, “c”, “6”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 26 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#76291#34#77921/>
Protocolo 76291
<#E.G.B#76305#34#77936>
PORTARIA Nº. 151/2022 - PROCESSO Nº 2022.A.00498 - CONSIDERANDO 
tudo o que mais consta nos autos do processo nº 2022.A.00498. RESOLVE: 
CONSTITUIR Comissão de Sindicância, no âmbito desta Fundação, 
composta pelos servidores Jorge Pietro Rodrigues de Araújo, matrícula 
181.789-2B, Wellington Guimarães Bentes, matrícula 215.468-4A e Sandra 
Helene Gusmão Santana Andrade, matrícula 103.227-5E para, sob a 
presidência do primeiro, apurar os fatos descritos nos autos do processo nº 
2022.A.00498; CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para conclusão 
dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria; DETERMINAR que o 
GADIR tome todas as providências pertinentes.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#76305#34#77936/>
Protocolo 76305
<#E.G.B#76338#34#77969>
RELATÓRIO 
RESUMIDO 
DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
DA 
FUNDAÇÃO AMAZONPREV - 2021 O Secretário André Luiz Nunes 
Zogahib, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei 101/2000, Art. 
53, inciso II, vem dar publicidade dos Relatórios Resumidos da Execução 
Orçamentária e de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referente ao 5º 
Bimestre do Exercício de 2021, considerando a Administração Indiretas.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDREZA DE SOUZA SILVA
Gerente de Administração e Finanças
FLAVIANA GALUCIO ZOUMBOUNELOS
Contadora CRC-AM-01186/O-0
<#E.G.B#76338#34#77969/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar