DOEAM 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76358#8#77989/>
Protocolo 76358
<#E.G.B#76360#8#77991>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 937/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 19 de agosto de 2021, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar ANTONIO SAMI DA SILVA 
SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27383EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000028/2022-06), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
ANTONIO SAMI DA SILVA SANTOS, Matrícula n.º 130.412-7A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor 
de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e 
noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e 
setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76360#8#77991/>
Protocolo 76360
<#E.G.B#76363#8#77994>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1081/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de setembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ABILIO FELIPE DE SOUSA 
FILHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27937EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000145/2022-70), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de abril de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
ABILIO FELIPE DE SOUSA FILHO, Matrícula n.º 134.171-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis 
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$ 3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais 
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e 
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76363#8#77994/>
Protocolo 76363
<#E.G.B#76364#8#77995>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1079/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de setembro de 2021, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar LEÔNIDAS ALVES DA SILVA 
JUNIOR, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27508EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000043/2022-54), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da lei Federal n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26 da lei Federal n.º 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, 
de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM LEÔNIDAS ALVES DA 
SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 133.309-7A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três 
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$189,21 (cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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