DOEAM 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76344#7#77975/>
Protocolo 76344
<#E.G.B#76347#7#77978>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra-
ção e Gestão, exarado as fls. 50;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009211.2021-
84, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 1998, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
IRENE SEVERINO LEITE, Matrícula n.o 153.580-3A, do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, NAO-01-001, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76347#7#77978/>
Protocolo 76347
<#E.G.B#76353#7#77984>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.013226/2021-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de julho de 2021, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS
NOBRE WANDERLEY MALAGUETA, Matrícula n.º 249.006-4A, do cargo
de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76353#7#77984/>
Protocolo 76353
<#E.G.B#76354#7#77985>
DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 29;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou a servidora
IRLENE SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, apresentou incorreção na
parte referente ao sequencial da matrícula;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com
vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.001392/2020-01, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
IRLENE SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, Matrícula n.º 192.813-9B, do
cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76354#7#77985/>
Protocolo 76354
<#E.G.B#76358#7#77989>
DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00973 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000980/2021-29), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM Dentista
KEN FUJIMOTO, Matrícula n.º 131.417-3A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; R$9.229,14 (nove
mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$31.561,57 (trinta
e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 1.º de fevereiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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