DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022 7 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76344#7#77975/> Protocolo 76344 <#E.G.B#76347#7#77978> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretario de Estado de Administra- ção e Gestão, exarado as fls. 50; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009211.2021- 84, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de fevereiro de 1998, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora IRENE SEVERINO LEITE, Matrícula n.o 153.580-3A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, NAO-01-001, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76347#7#77978/> Protocolo 76347 <#E.G.B#76353#7#77984> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.013226/2021-20, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de julho de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor LUCAS NOBRE WANDERLEY MALAGUETA, Matrícula n.º 249.006-4A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76353#7#77984/> Protocolo 76353 <#E.G.B#76354#7#77985> DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 29; CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou a servidora IRLENE SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, apresentou incorreção na parte referente ao sequencial da matrícula; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.001392/2020-01, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora IRLENE SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, Matrícula n.º 192.813-9B, do cargo de Técnico de Enfermagem, TEN-P.S.N.M.-A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76354#7#77985/> Protocolo 76354 <#E.G.B#76358#7#77989> DECRETO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00973 - AMAZONPREV (01.02.013301.000980/2021-29), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOSPM Dentista KEN FUJIMOTO, Matrícula n.º 131.417-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$945,02 (novecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%; R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$31.561,57 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de fevereiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar