DOEAM 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022
16
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#75918#16#77547>
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS - ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
ERRATA da Resenha nº 006/2022-ADAF, publicada no DOE Edição: 
34.664 de 17 de janeiro de 2022, pág.26, Poder Executivo - Seção II.
Servidor: Alessandra Borges da Silva;
ONDE SE LÊ: Período: 27/10 a 28/01/2022
LEIA-SE: Período: 27/01 a 28/01/2022
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#75918#16#77547/>
Protocolo 75918
<#E.G.B#75919#16#77548>
PORTARIA Nº 05/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e modernizar a comunicação 
entre produtores rurais e esta Agência;
RESOLVE:
Art. 1º. UTILIZAR, a partir de 24 de Janeiro de 2022, um sistema de telea-
tendimento, a fim de agilizar a comunicação dos produtores com a ADAF;
Art. 2º. O produtor terá acesso a um número de telefone, que o direcionará 
a atendentes, servidores da ADAF, no WhatsApp;
Parágrafo único. O número será disponibilizado no site da ADAF e demais 
canais de comunicação da Agência.
Art. 3º. Posteriormente, novos canais de atendimento poderão ser 
adicionados ao sistema de comunicação;
Art. 4º. Para inicializar o atendimento, será necessário o envio de uma 
prova de vida, que consistirá em um autorretrato com apresentação de um 
documento com foto válido;
Parágrafo único. Os atendentes poderão solicitar outras informações 
pessoais, com a finalidade de confirmar a identidade do produtor.
Art. 5º Os serviços disponibilizados nesse sistema serão:
I. Declaração ou atualização de rebanho;
II. Notificações de vacinação de rebanho;
III. Apresentação de Guia de Trânsito Animal para atualização de ficha de 
movimentação;
IV. Emissão de documentos oficiais.
§ 1º. Será emitida, através do teleatendimento, a Guia do DAR para 
pagamento;
§ 2º. A prestação do serviço selecionado pelo produtor ficará disponível após 
a confirmação do pagamento da guia do DAR.
Art. 6º. Outros serviços poderão ser disponibilizados futuramente, de acordo 
com a necessidade;
Art. 7º. Os serviços acima citados estarão disponíveis para os produtores 
que não apresentem restrição com a ADAF.
Parágrafo único. Havendo necessidade de regularização, o produtor deverá 
comparecer à Unidade Local do município de sua propriedade;
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#75919#16#77548/>
Protocolo 75919
<#E.G.B#75924#16#77553>
PORTARIA Nº 07/2022- ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 401/2021-ADAF/ 
AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de dezembro de 2021, pág. 
19, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de integrar 
a sindicância investigativa de apuração de autoria e responsabilidade de 
servidores, conforme consta no processo nº 01.01.018202.001484/2021-99.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de integrar a 
sindicância investigativa de apuração e responsabilidades de servidores, 
acerca de apuração de autoria e responsabilidade de servidores, conforme 
consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de 
janeiro de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#75924#16#77553/>
Protocolo 75924
<#E.G.B#75926#16#77555>
RESENHA 010/2022- ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Francisco Antônio Oliveira de Queiroz; Cargo: Coordenador 
Local II; Nome: Zala Aryssa Trevisan Maciel; Cargo: Coordenadora 
Local II; Destino e Período: Tapauá/Canutama; 04/02 a 24/02/2022; 
Objetivo: realizar as vigilâncias ativas com inspeção clínica de animais 
susceptíveis em propriedades de maior risco preconizada pelo Programa 
Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#75926#16#77555/>
Protocolo 75926
Fundação Televisão e Rádio Cultura do 
Amazonas – FUNTEC
<#E.G.B#75977#16#77606>
PORTARIA N° 011/2022-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e;
I - RESOLVE, por meio deste instrumento, alterar a composição da Estrutura 
Organizacional da Rádio Encontro das Águas conforme segue abaixo, a 
partir do dia 1º de fevereiro de 2022:
Diretor Geral - Oswaldo Lopes;
Diretor Administrativo-Financeiro - Hiago Dias Costa;
Diretor Técnico - Henrique Camargo;
Procuradoria Jurídica - Thaisa Assis;
Gerência de TI - Eliney Zacarias;
Gerência de Produção e Programação - Aldry Lester;
Gerência de Jornalismo da Rádio - Ademar Cruz de Medeiros;
Gerência de Esportes - Willian D’Ângelo.
II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E 
RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura
<#E.G.B#75977#16#77606/>
Protocolo 75977
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#75937#16#77566>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Distrato ao Termo de Outorga n.º 180/2021. Processo: 
01.02.016301.002005/2021-43 - FAPEAM. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 
05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ 
nº 04.378.626/0001-97 e Gisele Cristina Resende, de CPF n.º 260.130.768-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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