PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022 16 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#75918#16#77547> AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: ERRATA da Resenha nº 006/2022-ADAF, publicada no DOE Edição: 34.664 de 17 de janeiro de 2022, pág.26, Poder Executivo - Seção II. Servidor: Alessandra Borges da Silva; ONDE SE LÊ: Período: 27/10 a 28/01/2022 LEIA-SE: Período: 27/01 a 28/01/2022 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2022 MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#75918#16#77547/> Protocolo 75918 <#E.G.B#75919#16#77548> PORTARIA Nº 05/2022 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e modernizar a comunicação entre produtores rurais e esta Agência; RESOLVE: Art. 1º. UTILIZAR, a partir de 24 de Janeiro de 2022, um sistema de telea- tendimento, a fim de agilizar a comunicação dos produtores com a ADAF; Art. 2º. O produtor terá acesso a um número de telefone, que o direcionará a atendentes, servidores da ADAF, no WhatsApp; Parágrafo único. O número será disponibilizado no site da ADAF e demais canais de comunicação da Agência. Art. 3º. Posteriormente, novos canais de atendimento poderão ser adicionados ao sistema de comunicação; Art. 4º. Para inicializar o atendimento, será necessário o envio de uma prova de vida, que consistirá em um autorretrato com apresentação de um documento com foto válido; Parágrafo único. Os atendentes poderão solicitar outras informações pessoais, com a finalidade de confirmar a identidade do produtor. Art. 5º Os serviços disponibilizados nesse sistema serão: I. Declaração ou atualização de rebanho; II. Notificações de vacinação de rebanho; III. Apresentação de Guia de Trânsito Animal para atualização de ficha de movimentação; IV. Emissão de documentos oficiais. § 1º. Será emitida, através do teleatendimento, a Guia do DAR para pagamento; § 2º. A prestação do serviço selecionado pelo produtor ficará disponível após a confirmação do pagamento da guia do DAR. Art. 6º. Outros serviços poderão ser disponibilizados futuramente, de acordo com a necessidade; Art. 7º. Os serviços acima citados estarão disponíveis para os produtores que não apresentem restrição com a ADAF. Parágrafo único. Havendo necessidade de regularização, o produtor deverá comparecer à Unidade Local do município de sua propriedade; Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#75919#16#77548/> Protocolo 75919 <#E.G.B#75924#16#77553> PORTARIA Nº 07/2022- ADAF/AM O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a Portaria nº 401/2021-ADAF/ AM, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de dezembro de 2021, pág. 19, Poder Executivo - Seção II, que visa instituir comissão para fins de integrar a sindicância investigativa de apuração de autoria e responsabilidade de servidores, conforme consta no processo nº 01.01.018202.001484/2021-99. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias a comissão para fins de integrar a sindicância investigativa de apuração e responsabilidades de servidores, acerca de apuração de autoria e responsabilidade de servidores, conforme consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2022. MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#75924#16#77553/> Protocolo 75924 <#E.G.B#75926#16#77555> RESENHA 010/2022- ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Francisco Antônio Oliveira de Queiroz; Cargo: Coordenador Local II; Nome: Zala Aryssa Trevisan Maciel; Cargo: Coordenadora Local II; Destino e Período: Tapauá/Canutama; 04/02 a 24/02/2022; Objetivo: realizar as vigilâncias ativas com inspeção clínica de animais susceptíveis em propriedades de maior risco preconizada pelo Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa - PNEFA GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2022. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#75926#16#77555/> Protocolo 75926 Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC <#E.G.B#75977#16#77606> PORTARIA N° 011/2022-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais, e; I - RESOLVE, por meio deste instrumento, alterar a composição da Estrutura Organizacional da Rádio Encontro das Águas conforme segue abaixo, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022: Diretor Geral - Oswaldo Lopes; Diretor Administrativo-Financeiro - Hiago Dias Costa; Diretor Técnico - Henrique Camargo; Procuradoria Jurídica - Thaisa Assis; Gerência de TI - Eliney Zacarias; Gerência de Produção e Programação - Aldry Lester; Gerência de Jornalismo da Rádio - Ademar Cruz de Medeiros; Gerência de Esportes - Willian D’Ângelo. II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2022. OSWALDO JODAS LOPES FILHO Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura <#E.G.B#75977#16#77606/> Protocolo 75977 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#75937#16#77566> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Termo de Distrato ao Termo de Outorga n.º 180/2021. Processo: 01.02.016301.002005/2021-43 - FAPEAM. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ nº 04.378.626/0001-97 e Gisele Cristina Resende, de CPF n.º 260.130.768- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar