DOEAM 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 01 de fevereiro de 2022 15
atender as convocações, solicitações e decisões do IPAAM, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data do recebimento desta notificação
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75958#15#77587/>
Protocolo 75958
<#E.G.B#75959#15#77588>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 029/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
LUXOR RESIDENCE, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 01.616.356/0001-
00, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 665/2021 - GEFA e
NOTIFICAÇÃO N° 237/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 20.000.00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I,
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75959#15#77588/>
Protocolo 75959
<#E.G.B#75960#15#77589>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 030/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
MAISON ROCHELLE, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 84.542.851/0001-
56, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 666/2021 - GEFA e
NOTIFICAÇÃO N° 238/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 20.000.00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I,
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75960#15#77589/>
Protocolo 75960
<#E.G.B#75961#15#77590>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 031/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa CONDOMÍNIO SAINT PATRICK
RESIDENCIAL SERVICE, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 01.360.945/0001-
87, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 668/2021 - GEFA e
NOTIFICAÇÃO N° 2403/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 20.000.00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I,
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 18 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75961#15#77590/>
Protocolo 75961
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#75913#15#77542>
PORTARIA Nº. 15-2022 -GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 21, da
Lei Delegada nº. 123 de 31 de outubro de 2019 e nos termos do Decreto nº
31.046, de 04 de março de 2011 que aprovou o Regimento Interno:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos
para avaliação de desempenho dos servidores efetivos, e em especial os
servidores em estágio probatório, no âmbito deste Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art.1º INSTITUIR COMISSÃO no âmbito deste IDAM, para coordenar os
procedimentos de avaliação de desempenho, que será composta pelos
seguintes servidores:
Presidente: JACINTA MOREIRA COELHO, Matricula nº.153.547-1D, Exten-
sionista Social, lotada na Procuradoria Jurídica;
Membro: JOSÉ MILTON BARBOSA FILHO, Matrícula nº.050.243-0C,
Engenheiro Agrônomo;
Membro: MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA, Matrícula nº.141.610-3 B,
Chefe do Departamento Financeiro;
Membro: HELÊNIO ARAÚJO FIGUEIREDO, Matrícula nº. 106.870-9 C,
Técnico em Agropecuária, Chefe do Departamento de Operações Técnicas;
Membro: ANDRÉA MONTEIRO MENTA, Matrícula nº.162.407-5H, Gerente
de Recursos Humanos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão suplentes da Comissão de que trata o caput
deste artigo os servidores abaixo nominados:
Membro- Suplente: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA, Matrícula
nº .052.140-0 D, Técnico Nível Superior, Lotada na Diretoria Administrativo-
-Financeira;
Membro - Suplente: DANIELA PERALES AUSIER, Matrícula nº. 122.816-7,
Assessor III, lotada no Departamento Administrativo;
Membro - Suplente: LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO, Matrícula nº.
155.664-9C, Engenheiro Agrônomo, Chefe de Departamento de Assistência
Técnica e Extensão Rural.
Membro - Suplente: HILÁRIO RAMIRO DE ABREU RAMOS, Matricula
nº.111.254-6D, Técnico em Agropecuária, lotado no Departamento de
Operações Técnicas - DOPER.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de até 90 dias, para apresentar relatório
de avaliação relativa aos servidores em estágio probatório e o Plano Básico
para avaliação geral do quadro de pessoal.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#75913#15#77542/>
Protocolo 75913
<#E.G.B#75911#15#77540>
ORGAO: IDAM DATA: 28.01.2022
Portaria Nº 003/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Deyverson Paulino Ribeiro Gomes,
Assessor, Matrícula: nº 230.501-1B, ND: 339039 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos
reais), Municípios: Manaus/ Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias);
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#75911#15#77540/>
Protocolo 75911
<#E.G.B#75912#15#77541>
ORGAO: IDAM DATA: 28.01.2022
Portaria Nº 002/2022-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Deyverson Paulino Ribeiro Gomes,
Assessor, Matrícula: nº 230.501-1B, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Municípios: Manaus/
Central APLICAÇÃO: até 90 (noventa dias); PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#75912#15#77541/>
Protocolo 75912
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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