DOEAM 01/02/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.675 | Ano CXXIX
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publicações diversas
terça-feira
01
fev/2022
Hospitais
Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#75910#1#77539>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2019 Partes:
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA, e a empresa PRIME
SERVIÇOS, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATI-
VO, OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato por mais 12
(doze) meses. VIGÊNCIA: 02/01/2022 à 02/01/2023, para dar continuidade
no objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$495.334,20 (Quatrocentos e
Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Vinte Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 17.701 - FES; Unidade gestora - 17.105-
HOSPITAL GERAL GERALDO DA ROCHA; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001 Elemento de Despesa: 33903701; Fonte 0100,
Nota de Empenho nº 2022NE0000001 no valor de: R$123.833,55 (Cento
e Vinte e Três Mil Oitocentos e Trinta e Três Reais e Cinquenta e Cinco
Centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017105.0001149/2021-09 - SIGED. Manaus, 02 de Janeiro de 2021.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#75910#1#77539/>
Protocolo 75910
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#76030#1#77659>
PORTARIA Nº 001/2022 - DG/MBM
GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado à população pela Balbina Mestrinho às fls
228-231 do processo;
CONSIDERANDO que o serviço da Labmaster Medical Center se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 228-231;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 49 à 65 está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017111.000637/2021-37.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020, para serviço de Gestão Laboratorial, da empresa
Labmaster Medical Center.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
301.448,28.
À consideração da Senhora Diretora da Maternidade Balbina Mestrinho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM em Manaus, 31 de
Janeiro de 2022.
ANA INGRID MONTEIRO CALDERÓN
Gerente Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DA MBM em Manaus, 31 de Janeiro de 2022.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#76030#1#77659/>
Protocolo 76030
<#E.G.B#76049#1#77678>
PORTARIA Nº 002/2022- DG/MBM
GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado a população pela Balbina Mestrinho às fls
16-18 do processo;
CONSIDERANDO que o fornecimento da Dmc Comercio e Manutencao de
Produtos Hospitalares Ltda se destina tão somente a atender a situação
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 50-54;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 14 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.017111.000635/2021-48.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para aquisição de Incubadora, da empresa
Dmc Comercio e Manutencao de Produtos Hospitalares Ltda.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
396.000,00.
À consideração da Senhora Diretora da Maternidade Balbina Mestrinho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE DE ORÇAMENTO DA MBM em Manaus, 31 de
Janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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