DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022
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Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#75237#14#76854>
RESENHA DA PORTARIA Nº 071/2022-GDG/PC
MEMO Nº 001/2022-DEHS/LESTE/PCAM. A DELEGADA-GERAL DE 
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
DESIGNAR ANDRESSA BIANCA SILVA DE LIMA, EPC, Mat nº 211002-4A, 
para o recebimento da Função Gratificada, simbologia FG-3, Subgerente de 
Departamento, a contar de 03.01.2022. Manaus, 20.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75237#14#76854/>
Protocolo 75237
<#E.G.B#75240#14#76857>
RESENHA DA PORTARIA Nº 080/2022-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1448/2021-
GDG/PC, que autorizou o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a servidora ELIZANDRA 
COELHO CHAGAS, IPC, Mat. nº 172.225-5A, a ser calculado sobre 
seus vencimentos e com efeitos financeiros, a contar de 25/06/2021, em 
conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V, da 
Lei nº 2.271/94-Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas, alterado 
pela Lei nº 3.721/2012; Manaus, 21 de janeiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75240#14#76857/>
Protocolo 75240
<#E.G.B#75244#14#76861>
RESENHA DA PORTARIA Nº 075/2022-GDG/PC.
A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga-
tivas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR ECIO OLIMPIO DA SILVA, IPC, Mat. 
119.044-0C, da FG-3, de Chefe de Investigação da DERFD; II - DESIGNAR 
ELIAS BINDA DE CARVALHO, IPC, Mat. 126.618-7A para referida função, 
a contar de 18/01/2022; Manaus, 20 de janeiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75244#14#76861/>
Protocolo 75244
<#E.G.B#75255#14#76872>
RESENHA DA PORTARIA Nº 077/2022-GDG/PC
Proc 01.01.022102.001122/2022-84. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DESIGNAR 
ERIK NASCIMENTO RIBEIRO, IPC, Mat nº 155908-7C, para o recebimento 
da Função Gratificada, simbologia FG-3, Subgerente de Departamento, a 
contar de 01.01.2022. Manaus, 21.01.2022
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75255#14#76872/>
Protocolo 75255
<#E.G.B#75284#14#76901>
RESENHA DA PORTARIA Nº 076/2022-GDG/PC
Processo 
Nº 
01.01.022102.016882/2021-05-Siged. 
A 
DELEGADA-
-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. 
RESOLVE: AUTORIZAR o pagamento da GRATIFICAÇÃO DE CURSO 
com incidência de 25% a DARCLEY SEFORA ANTELA VIOLANTE, EPC, 
Mat nº 221868-2B, a ser calculado sobre seus vencimentos e com efeitos 
financeiros a contar de 23.11.2021. Manaus, 21.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75284#14#76901/>
Protocolo 75284
<#E.G.B#75287#14#76904>
RESENHA DA PORTARIA Nº 085/2022-GDG/PC.
Proc. 01.01.022102.001202/2022-30. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - DESIGNAR 
SILVIA DE OLIVEIRA FERREIRA, IPC, mat. nº 182.188-1B, para FG-3, 
Subgerente de Departamento, a contar de 01.12.2021; II- DESIGNAR 
RAFAEL CARVALHO VALENÇA, IPC, mat. nº 211.468-2A, para FG-3, 
Subgerente de Departamento, a contar de 01.12.2021. Manaus, 24.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75287#14#76904/>
Protocolo 75287
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#75218#14#76835>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 001/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 20JAN2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 088/DPA-5, de 
28JUN2011, publicada no BG nº 126, de 07JUL2011, que licenciou a bem 
da disciplina e excluiu do efetivo do CPA SUL, o Ex-SD QPPM JACKSON 
CEZAR SOUZA (CI 18125); CONSIDERANDO a SENTENÇA exarada pelo 
MM Juiz de Direito ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Titular da Comarca 
de Presidente Figueiredo/AM, proferida nos Autos da Ação Declaratória 
nº 0600701-86.2021.8.04.6500, em favor do Ex-SD QPPM JACKSON 
CEZAR SOUZA (CI 18125), o qual deferiu a tutela antecipada pretendida 
para determinar que processa IMEDIATAMENTE elevação da patente do 
requerente à TERCEIRO SARGENTO bem como todos os benefício inerentes 
ao posto, bem como a sua REINCORPORAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA 
PMAM, no prazo máximo de 10 (dez), dias após a devida intimação desta 
Decisão, sob pena de multa (astreintes) na cifra de RS 2.000,00 (dois mil 
reais) por dia de descumprimento, a incidir no prazo máximo de 20 (vinte) 
dias e sujeito à renovação e majoração, caso necessário; CONSIDERANDO 
a recomendação da Procuradoria Geral do Estado-PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício nº 00057/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
e o que mais consta no Processo nº 01.01.022103.007185/2021-53.
RESOLVE: I - REINTEGRAR o Ex-SD QPPM JACKSON CEZAR SOUZA 
(CI 18125), filho de Manoel Onicio de Souza e Maria de Nazaré de Souza, 
natural de Alenquer/PA, nascido em 27/03/1978, altura 1.70, cútis moreno, 
cabelo castanho crespo, cor olhos castanho, CPF 644.419.462-87, na 
graduação de Saldado, Carteira de Identidade Militar nº 18125, Título 
de Eleitor nº 322900513-50 e Nome de Guerra JACKSON SOUZA; II - 
RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais 
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 31 de 
dezembro de 2021; III - CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Me-
tropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias 
úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens 
para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na 
atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela 
JOIS; IV - A JOIS/PMAM deverá convocar o Policial Militar para que seja 
submetido a inspeção de saúde; V - A DPA/PMAM para as providências 
administrativas decorrentes; VI - A AJAI/PMAM oficiar a PGE informando 
o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus/AM, 20 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#75218#14#76835/>
Protocolo 75218
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#75214#14#76831>
ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2022-DETRAN/AM
ONDE SE LÊ: EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
ATALAIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.686.982/0001-67, LEIA-SE: 
EMPRESA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, 
INSCRITA NO CNPJ Nº 27.686.952/0001-67.GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75214#14#76831/>
Protocolo 75214
<#E.G.B#75208#14#76825>
RESENHA DA PORTARIA Nº 113/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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