DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 15
ciamento nº 754/2021, publicada no DOE de 13/12/2021, Poder Executivo,
seção II, pág.19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa A C NUNES
EIRELI ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA EFRAIM, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016016/2021-77 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa A C NUNES
EIRELI ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA EFRAIM, pelo valor mensal
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75208#15#76825/>
Protocolo 75208
<#E.G.B#75211#15#76828>
RESENHA DA PORTARIA Nº114/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
29/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, credenciando a empresa P. DA S. PEREIRA - AUTOESCOLA
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA DINAMICA, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016251/2021-49 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa P. DA S.
PEREIRA - AUTOESCOLA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA DINAMICA,
pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e
quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos
e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75211#15#76828/>
Protocolo 75211
<#E.G.B#75226#15#76843>
RESENHA DA PORTARIA Nº 115/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 728/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021,
Poder Executivo, seção II, págs.78-79; CONSIDERANDO o resultado
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando
a empresa CLINICA MEDICA DE TRANSITO DE TEFE LTDA ME, nome
fantasia, CLIMET, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015763/2021-98 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA
MEDICA DE TRANSITO DE TEFE LTDA ME, nome fantasia, CLIMET, pelo
valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75226#15#76843/>
Protocolo 75226
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#75360#15#76977>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 005/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental,
Novo Airão-AM, 02 à 04/12/2021, Realizar ação de fiscalização em diversos
empreendimentos, atendendo à denúncias; 02.Danielle Gonçalves Costa -
Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 13/01/2022, Atender demandas de
denúncias e imagens de desmatamento detectadas pelo centro de monito-
ramento; 03.Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, São Gabriel da
Cachoeira-AM, 22 à 25/01/2022, Realizar fiscalização e vistoria em diversos
empreendimentos; Manaus, 25 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#75360#15#76977/>
Protocolo 75360
<#E.G.B#75374#15#76991>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar