DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 15
ciamento nº 754/2021, publicada no DOE de 13/12/2021, Poder Executivo, 
seção II, pág.19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa A C NUNES 
EIRELI ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA EFRAIM, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016016/2021-77 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa A C NUNES 
EIRELI ME, nome fantasia, AUTO ESCOLA EFRAIM, pelo valor mensal 
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor 
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de 
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75208#15#76825/>
Protocolo 75208
<#E.G.B#75211#15#76828>
RESENHA DA PORTARIA Nº114/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
29/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; 
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, credenciando a empresa P. DA S. PEREIRA - AUTOESCOLA 
ME, nome fantasia, AUTOESCOLA DINAMICA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.016251/2021-49 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa P. DA S. 
PEREIRA - AUTOESCOLA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA DINAMICA, 
pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e 
quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos 
e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75211#15#76828/>
Protocolo 75211
<#E.G.B#75226#15#76843>
RESENHA DA PORTARIA Nº 115/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 728/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, págs.78-79; CONSIDERANDO o resultado 
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando 
a empresa CLINICA MEDICA DE TRANSITO DE TEFE LTDA ME, nome 
fantasia, CLIMET, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados 
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que 
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de 
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED 
nº 01.03.022201.015763/2021-98 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços 
à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. 
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLINICA 
MEDICA DE TRANSITO DE TEFE LTDA ME, nome fantasia, CLIMET, pelo 
valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75226#15#76843/>
Protocolo 75226
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#75360#15#76977>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 005/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, 
Novo Airão-AM, 02 à 04/12/2021, Realizar ação de fiscalização em diversos 
empreendimentos, atendendo à denúncias; 02.Danielle Gonçalves Costa - 
Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 13/01/2022, Atender demandas de 
denúncias e imagens de desmatamento detectadas pelo centro de monito-
ramento; 03.Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, São Gabriel da 
Cachoeira-AM, 22 à 25/01/2022, Realizar fiscalização e vistoria em diversos 
empreendimentos; Manaus, 25 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#75360#15#76977/>
Protocolo 75360
<#E.G.B#75374#15#76991>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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