DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 19
Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2018. Decisão n.º 007/2022 
- I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela 
pesquisadora Iraci Carvalho Uchôa por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
006/2020. Decisão n.º 008/2022 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação 
de Bolsa apresentada pelo pesquisador Edilberto Santos Moura por mais 
12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022, no 
âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD 
- Resolução n.º 006/2020. Decisão n.º 009/2022 - I HOMOLOGAR o 
Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas, que 
aprovou o projeto intitulado “Áreas prioritárias para a conservação e 
restauração das interações entre peixes frutívoros da floresta amazônica e 
pescarias associadas”, coordenado pelo pesquisador Marcelo Rodrigues 
dos Anjos, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a im-
plementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Todas as Decisões devem ser 
Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também 
divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO 
DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75378#19#76995/>
Protocolo 75378
<#E.G.B#75379#19#76996>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 040/2020. Processo: 
01.02.016301.003954/2021-40- FAPEAM. Data da assinatura: 25/01/2022. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade 
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Tayana Uchôa 
Conte, de CPF n.º 424.371.302-25. Objeto: 1. A prorrogação da vigência do 
Termo de Outorga n.º 040/2020, no período de 23/02/2022 a 23/08/2022; 2. 
A correção da razão social, endereço e CNPJ da Interveniente. Manaus, 25 
de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75379#19#76996/>
Protocolo 75379
<#E.G.B#75381#19#76998>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 122/2020. Processo: 
01.02.016301.002581/2021-90- FAPEAM. Data da assinatura: 25/01/2022. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade 
do Amazonas - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Marcelo Rocha 
Radicchi, de CPF n.º 972.806.071-87. Objeto: 1. A prorrogação da vigência 
do Termo de Outorga n.º 122/2020, no período de 23/04/2022 a 23/10/2022; 
2. A correção da razão social e o CNPJ da INTERVENIENTE; 3. Ajustes no 
endereço da INTERVENIENTE; 4. Ajustes no endereço do OUTORGADO. 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75381#19#76998/>
Protocolo 75381
<#E.G.B#75382#19#76999>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: 
Termo 
de 
Doação 
n.º 
006/2021. 
Processo: 
01.02.016301.000688/2021-02. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no 
CNPJ n.° 05.666.943/0001-71 e Universidade do Estado do Amazonas 
- UEA, inscrita no CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 
25/01/2022. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na 
cláusula primeira do Termo. Valor Total: R$ 459.237,28 (quatrocentos e 
cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75382#19#76999/>
Protocolo 75382
<#E.G.B#75384#19#77001>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: 
Termo 
de 
Doação 
n.º 
011/2021. 
Processo: 
01.02.016301.000979/2021-92. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no 
CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e Universidade do Estado do Amazonas-
UEA, inscrita no CNPJ n.º 04.280.196/0001-76. Data da Assinatura: 
25/01/2022. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na 
cláusula primeira do Termo. Valor Total: R$ 12.216,55 (doze mil, duzentos 
e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos). Manaus, 25 de janeiro de 
2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75384#19#77001/>
Protocolo 75384
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#75170#19#76787>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
117/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1450/2021 -TCE- 1ª Câmara e o que 
mais consta do processo n°. 2022.T.00014EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria 
n. 850/2021, publicada no D.O.E. de 16 de junho de 2021, conferindo-lhe 
a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do 
ex-segurado inativo da PMAM, ANTÔNIO MOURÃO DA SILVA, falecido em 
03/02/2021, no cargo de TERCEIRO SARGENTO, matrícula nº. 052357-7 
B, proventos de aposentadoria no valor de R$ 8.603,75 (oito mil, seiscentos 
e três reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 7.952,70 (sete mil, novecentos e cinquenta e 
dois reais e setenta centavos), Calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da 
Constituição Federal, seja pago para: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, 
cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 21 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#75170#19#76787/>
Protocolo 75170
<#E.G.B#75310#19#76927>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
123/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão N° 1379/2021 - TCE - 1ª Câmara, que 
determinou a inclusão da gratificação de localidade nos proventos e o que 
mais consta do processo N° 2022.T.00107EXE, o Diretor Presidente da 
Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº.1138/2021, publicada no D.O.E. de 27 de julho de 2021, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR, 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, MARIA LUCILA RODRIGUES PEIXOTO, no cargo de Professor-
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº.125. 427-8-A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 
2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio 
de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de 
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 
1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar