DOEAM 25/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de janeiro de 2022 21
necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico 
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75370#21#76987/>
Protocolo 75370
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#75235#21#76852>
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PORTARIA 198/2021-FAAR.
OBJETO: Dispõe sobre regras para formalização de transferência voluntária, 
por meio de celebração de Termo de Convênio, com os Municípios do 
Interior do Estado do Amazonas para a realização dos Jogos do Interior 
“Mais Esporte”, como forma de efetivação das políticas públicas do Governo 
do Estado Amazonas relativas à interiorização do Esporte.
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
- FAAR, Sr. Jorge Elias Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Delegada nº 124/2019, torna público o AVISO DE 
PRORROGAÇÃO da Portaria 198/2021-FAAR:
Ficam prorrogados os prazos previstos na Portaria 198/2021-FAAR para 
todas as fases do referido certame, conforme quadro abaixo:
Manaus - AM, 24 de janeiro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75235#21#76852/>
ETAPA  
DESCRIÇÃO  
DATAS  
1.  
Artigo 8º - Entrega do Plano de 
Trabalho 
e 
demais 
documentos 
exigidos. 
Até 22/02/2022.  
2. 
Artigo 10º - Publicação do resultado 
dos municípios aptos à celebrarem 
convênio 
22/03/2022 
3. 
Artigo 10º - Entrega de documentação 
referente a celebração do convênio 
25/03/2022 a 
05/04/2022 
 
Protocolo 75235
<#E.G.B#75235#21#76852><#E.G.B#75235#21#76852/>
<#E.G.B#75238#21#76855>
PORTARIA Nº 007/2022/GP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Delegada nº 124 de 1º de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor KEYNE MENDONÇA DO CARMO, 
ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor I, matrícula 
nº 257840-9B, para exercer a função de Chefe do Departamento Admi-
nistrativo e Financeiro da Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Art. 2º. Enquanto exercer a função, o referido servidor deverá ser o 
responsável pela coordenação dos trabalhos do Departamento Administrati-
vo e Financeiro, visando dar celeridade ao trâmite de processos, bem como 
à resolução submetidas à apreciação do aludido Departamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifica-se, Publica-se e Cumpra-se.
Manaus-AM, 24 de Janeiro de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75238#21#76855/>
Protocolo 75238
<#E.G.B#75249#21#76866>
PORTARIA Nº 006/2022.
Institui a Comissão Permanente de Seleção para análise, processa-
mento e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames de 
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando 
à formalização de transferências voluntárias, por meio de celebração 
de ajustes ou instrumentos congêneres, com instituições públicas 
ou entidades privadas sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal 
nº 8.666/1993, e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e 
alterações posteriores e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, e dá outras 
providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições legais, especialmente 
aquelas contidas na Lei Delegada nº 124/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão Permanente de Seleção 
que terá como competência a análise, processamento e julgamento dos 
Chamamentos Públicos e outros certames análogos de iniciativa da 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando à formalização 
de transferências voluntárias, por meio de celebração de ajustes ou 
instrumentos congêneres, com instituições públicas ou entidades privadas 
sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações 
posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores e 
Resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Seleção de que trata o caput do 
artigo anterior será composta pelos membros abaixo identificados que, 
sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis pelo processamento 
e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames análogos de 
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FARR:
1. MOYSES ROBERTO GEBER CORREA - matrícula nº. 260.632-1A
2. PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA - matrícula nº. 
260.573-2A
3. KEYNE MENDONÇA DO CARMO - matrícula nº. 257.840-9B
4. KARLA PATRÍCIA BRETA DE OLIVEIRA - matrícula nº. 138.853-3I
5. GERALDO CRISTOVÃO GUIMARÃES - matrícula n°. 206017-5B
Art. 3º. O membro da Comissão Permanente de Seleção que ora se institui 
deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando 
verificar que:
I - Tenha exercido qualquer cargo, nos últimos 05 (cinco) anos, em órgãos 
da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, 
participante do certame.
II - Tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, 
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização 
da sociedade civil participante do certame.
Parágrafo único. A declaração de impedimento de membro da Comissão 
Permanente de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção 
e a celebração de ajustes ou instrumentos congêneres entre instituições 
públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos com a Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, desde que o membro impedido seja 
imediatamente substituído por outro membro nomeado por meio de Portaria, 
a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Seleção 
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja 
membro deste colegiado e que tenho conhecimento sobre a matéria objeto 
do certame.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Comissão Permanente de Seleção 
terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo do art. 5º, novos membros deverão 
ser nomeados, por meio de Portaria, para comporem a referida Comissão.
Art. 6º. Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, 
devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 7º. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especificamente, a Portaria nº 202, de 28 de 
dezembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE 
ALTO RENDIMENTO - FAAR, Manaus-AM, em 18 de janeiro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#75249#21#76866/>
Protocolo 75249
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#75339#21#76956>
PORTARIA Nº 012/2022 - AMAZONASTUR/GP
O 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO/
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, 
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO a Portaria de N° 007/2022, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Amazonas, a qual designou os novos membros da Comissão 
Permanente Interna de Licitação - COPIL, abaixo designados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
                         Fechar