PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 8 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75788#8#77417/> Protocolo 75788 <#E.G.B#75792#8#77421> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 14 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 105/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 59, de que as despesas resultantes da promoção tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00005/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001907/2021-56, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto 3.399, de 31 de março de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente BM - Enfermeiro do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. AMAURY TRINDADE DE CASTRO 236.265-1 C 2. ALFREDO TORRES LOUREIRO 240.498-2 B 3. ADEAGNA BENTO LABORDA 249.563-5 A 4. ANA ELISA QUEIROZ DA SILVA 249.568-6 A 5. ANDERSON MONTEIRO MOURA 249.567-8 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75792#8#77421/> Protocolo 75792 <#E.G.B#75793#8#77422> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 237/2021; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante- -Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo especificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. NEIL ROBINSON DO NASCIMENTO 20091 184.884-4 B 2. FREDSON GALVAO MESQUITA 23011 222.433-0 A 3. JOSE CLAUDIO SILVA SOUZA 23440 228.730-7 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75793#8#77422/> Protocolo 75793 <#E.G.B#75794#8#77423> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 237/2021; CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante- -Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM abaixo especificados, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. AMAURY PANTOJA PAES 21049 217.376-0 A 2. RAIMUNDO VASCONCELOS DA SILVA 22707 185.336-8 B GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75794#8#77423/> Protocolo 75794 <#E.G.B#75795#8#77424> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman- dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 237/2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar