DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
8
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75788#8#77417/>
Protocolo 75788
<#E.G.B#75792#8#77421>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 14 de dezembro de 2021, publicada 
no Boletim de Acesso Restrito n.º 105/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 59, de que 
as despesas resultantes da promoção tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00005/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.001907/2021-56, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2021, 
nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto 3.399, de 31 de março 
de 1976, os 2.os Tenentes BM abaixo especificados, ao posto de 1.º Tenente 
BM - Enfermeiro do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares 
(QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
AMAURY TRINDADE DE CASTRO
236.265-1 C
2.
ALFREDO TORRES LOUREIRO
240.498-2 B
3.
ADEAGNA BENTO LABORDA
249.563-5 A
4.
ANA ELISA QUEIROZ DA SILVA
249.568-6 A
5.
ANDERSON MONTEIRO MOURA
249.567-8 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75792#8#77421/>
Protocolo 75792
<#E.G.B#75793#8#77422>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 237/2021;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em 
Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos 
PM abaixo especificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
NEIL ROBINSON DO NASCIMENTO
20091
184.884-4 B
2.
FREDSON GALVAO MESQUITA
23011
222.433-0 A
3.
JOSE CLAUDIO SILVA SOUZA
23440
228.730-7 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75793#8#77422/>
Protocolo 75793
<#E.G.B#75794#8#77423>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 237/2021;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em 
Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, 
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os 
Sargentos PM abaixo especificados, à graduação de 2.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
AMAURY PANTOJA PAES
21049
217.376-0 A
2.
RAIMUNDO VASCONCELOS DA SILVA
22707 185.336-8 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75794#8#77423/>
Protocolo 75794
<#E.G.B#75795#8#77424>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim 
Geral Ostensivo n.º 237/2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar