DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 7
LUCIA ALMEIDA NEVES
Gerente
AD-2
ANA PAULA RODRIGUES NUNES
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Fundação Estadual do Índio, 
constantes do Anexo Único, Parte 53, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NARA JOAQUINA MARQUES MENDES
Chefe de Gabinete
AD-1
BENJAMIN DE JESUS ANDRADE DE 
OLIVEIRA
Chefe de 
Departamento
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CUNHA 
PAULAIN
Assessor I
LUIZ HENRIQUE BRAZ JUNIOR
Gerente
AD-2
LUCIA ALMEIDA NEVES
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75783#7#77412/>
Protocolo 75783
<#E.G.B#75785#7#77414>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde, 
no Parecer n.° 390/2021-ASJUR e da Secretaria de Estado de Administra-
ção e Gestão, no Parecer n.º 1.053/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Gestão de 
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde certificando que o 
afastamento da servidora NUBYA RODRIGUES DA SILVA não implicará 
em substituição;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.° 00008/2022/PGE, que opinou pela possibili-
dade do afastamento, sem ônus para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013301.002250/2021-
83, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora NUBYA 
RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Enfermeira, Matrícula n.º 
162.536-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, 
para cursar Doutorado no Programa de Doutorado em Saúde Coletiva na 
Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS/RS, pelo período de 
janeiro de 2021 a janeiro de 2025, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75785#7#77414/>
Protocolo 75785
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do 
Estado, consubstanciada na Resolução n.º 04/2019-CPE, adotada na 
Reunião Ordinária de 26 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o Despacho de Ratificação do Procurador-Geral 
do Estado, exarado às fls. 56, confirmando o interesse na promoção da 
Procuradora do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Despacho da lavra do Coordenador da 
Consultoria Técnica Administrativa, Sr. Alexandre Queiroz, concluindo que a 
Resolução n.º 04/2019-CPE pode ser plenamente executada, uma vez que 
nenhum reflexo financeiro concreto advirá da implementação da promoção 
pretendida, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001747/2021-
84, resolve
PROMOVER, por merecimento, a contar de 14 de agosto de 2019, 
nos termos do artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado com o 
artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1.983, e com o artigo 
18 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a Procuradora do Estado 
de 2.ª Classe, RUTH XIMENES DE SABÓIA, Matrícula n.º 020.194-4E, ao 
cargo de Procurador do Estado de 1.ª Classe, do Quadro de Pessoal da 
Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75787#7#77416/>
Protocolo 75787
<#E.G.B#75788#7#77417>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores do 
Estado, consubstanciada na Resolução n.º 04/2019-CPE, adotada na 
Reunião Ordinária de 26 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o Despacho de Ratificação do Procurador-Geral 
do Estado, exarado às fls. 56, confirmando o interesse na promoção do 
Procurador do Estado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Despacho da lavra do Coordenador da 
Consultoria Técnica Administrativa, Sr. Alexandre Queiroz, concluindo que a 
Resolução n.º 04/2019-CPE pode ser plenamente executada, uma vez que 
nenhum reflexo financeiro concreto advirá da implementação da promoção 
pretendida e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001747/2021-
84, resolve
PROMOVER, pelo critério de merecimento, a contar de 14 de agosto de 
2019, nos termos do artigo 110, § 4.º da Constituição Estadual, combinado 
com o artigo 42, § 1.º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1.983, e com 
o artigo 18 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Procuradora do 
Estado de 3.ª Classe, TICIANO ALVES E SILVA, Matrícula n.º 211.267-1B, 
ao cargo de Procurador do Estado de 2.ª Classe, do Quadro de Pessoal da 
Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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