DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 9
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em
Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM
FABIO BARBENIK RODRIGUES SENA (21428), Matrícula n.º 216.562-7 A,
à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75795#9#77424/>
Protocolo 75795
<#E.G.B#75797#9#77426>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim
Geral Ostensivo n.º 237/2021;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em
Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º
Sargento PM ANGELO PAULO COOPER DE OLIVEIRA (17427), Matrícula
n.º 180.634-3 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75797#9#77426/>
Protocolo 75797
<#E.G.B#75798#9#77427>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, publicado no Boletim
Geral Ostensivo n.º 237/2021;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em
Folha de Pagamento n.º 006/2022 (fls. 836), subscrita pelo Comandante-
-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00009/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.007635/2021-08, resolve
PROMOVER, por Bravura, a contar de 23 de dezembro de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM SERGIO LUIZ DA ROCHA FERREIRA (14046), Matrícula n.º 150.022-8
A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75798#9#77427/>
Protocolo 75798
<#E.G.B#75799#9#77428>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 14 de dezembro de 2021, publicada
no Boletim de Acesso Restrito n.º 105/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 44, de que
as despesas resultantes da promoção tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00006/2022-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.001914/2021-58, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021,
nos termos dos artigos 10, alínea b e 18, da Lei 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto 3.399, de 31 de
março de 1976, o Major BM MARCO ANTÔNIO CALMON GAMA, Matrícula
n.º 181.129-8 A, ao posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais
Bombeiros Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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