DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
01.01.028101.016797/2021-33/SEDUC/SIGED
AGENOR LUIZ DA GAMA ALVES, no cargo de Professor, matrícula nº 
110.746-1C, município de Itacoatiara/AM, durante o período de 01/09/1997 
a 31/10/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de dezembro de 2021
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#75413#2#77031/>
Protocolo 75413
<#E.G.B#75426#2#77052>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 009/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
079/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.008855/2021-55-SEDUC) que apura denúncia formulada 
contra o servidor JOSE DE SOUSA DAVID;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor JOSE DE SOUSA DAVID, Professor PF40.
ESP-III, matrícula n° 203.514-6D, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor JOSE DE SOUSA DAVID, Professor PF40.
ESP-III, matrícula n° 203.514-6D, nos termos do Artigo 158, III, combinado 
com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#75426#2#77052/>
Protocolo 75426
<#E.G.B#75427#2#77053>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 004/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 06 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD nº 086/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.011103.000384/2021-
14-SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores 
SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA,SILVIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA e 
MARIANE MARTINS BRANDÃO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO do servidor 
SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula 
nº 030.017-9A, a DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO da servidora SILVIA 
MARIA LIRA DE OLIVEIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 163.611-1D e a 
SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias à MARIANE MARTINS BRANDÃO, 
Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 110.370-9E;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE 
FUNÇÃO do servidor SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, Professor PF20.
LPL-IV, Matrícula nº 030.017-9A, nos termos do Artigo 158, IV, combinado 
com o Artigo 162, por descumprimento do Artigo 155, V, XVI, da Lei 
1.778/1987, a DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO da servidora SILVIA MARIA 
LIRA DE OLIVEIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 163.611-1D, nos termos do 
Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 
155, V, XVI, 156, XII, da Lei 1.778/1987 e a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) 
dias à MARIANE MARTINS BRANDÃO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula 
nº 110.370-9E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 155, V, XVI, 156, XII da Lei 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#75427#2#77053/>
Protocolo 75427
<#E.G.B#75430#2#77056>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 31/2022.
DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ. 
OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover 
o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto e o município de Humaitá/AM, através da prefeitura municipal, 
bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade 
escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, 
Plano de Trabalho e Parecer n°. 0473/2021-ASSJUR, partes integrantes do 
ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da 
assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº. 011.013515/2020.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#75430#2#77056/>
Protocolo 75430
<#E.G.B#75431#2#77057>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 32/2022.
DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 
DA CACHOEIRA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem 
por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto e o município de São Gabriel da Cachoeira/
AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do 
município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o 
requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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