PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 2 RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.016797/2021-33/SEDUC/SIGED AGENOR LUIZ DA GAMA ALVES, no cargo de Professor, matrícula nº 110.746-1C, município de Itacoatiara/AM, durante o período de 01/09/1997 a 31/10/2000 e de 01/01/2001 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de dezembro de 2021 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75413#2#77031/> Protocolo 75413 <#E.G.B#75426#2#77052> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 009/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 079/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.008855/2021-55-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor JOSE DE SOUSA DAVID; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JOSE DE SOUSA DAVID, Professor PF40. ESP-III, matrícula n° 203.514-6D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor JOSE DE SOUSA DAVID, Professor PF40. ESP-III, matrícula n° 203.514-6D, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#75426#2#77052/> Protocolo 75426 <#E.G.B#75427#2#77053> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 004/2022-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária realizada em 06 de janeiro de 2022. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 086/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.011103.000384/2021- 14-SEDUC), que apura denúncia formulada contra os servidores SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA,SILVIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA e MARIANE MARTINS BRANDÃO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO do servidor SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 030.017-9A, a DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO da servidora SILVIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 163.611-1D e a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias à MARIANE MARTINS BRANDÃO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 110.370-9E; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiram acolher o voto da relatora; R ES O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado, II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO do servidor SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA, Professor PF20. LPL-IV, Matrícula nº 030.017-9A, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por descumprimento do Artigo 155, V, XVI, da Lei 1.778/1987, a DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO da servidora SILVIA MARIA LIRA DE OLIVEIRA, PF20.ESP-III, Matrícula nº 163.611-1D, nos termos do Artigo 158, IV, combinado com o Artigo 162, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVI, 156, XII, da Lei 1.778/1987 e a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias à MARIANE MARTINS BRANDÃO, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 110.370-9E, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, V, XVI, 156, XII da Lei 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce- lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#75427#2#77053/> Protocolo 75427 <#E.G.B#75430#2#77056> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 31/2022. DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de Humaitá/AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. 0473/2021-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. PRAZO: Este Termo vigorará por sessenta (60) meses, contados da assinatura do termo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 011.013515/2020. GEORGETE BORGES MONTEIRO Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#75430#2#77056/> Protocolo 75430 <#E.G.B#75431#2#77057> TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 32/2022. DATA DA ASSINATURA: 18.01.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto promover o intercâmbio de profissionais entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e o município de São Gabriel da Cachoeira/ AM, através da prefeitura municipal, bem como demais Secretarias do município, para atender à comunidade escolar, em conformidade com o requerimento expedido pela Prefeitura, Plano de Trabalho e Parecer n°. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar