DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico 
para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de 
Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamen-
te autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; LEIA SE: RESOLVE: I 
- CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA HABILITE-SE LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 39.685.716/0001-05, ao exercício da atividade de capacitação 
Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classi-
ficação “AB”; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do 
CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação 
no município de Manacapuru/AM, local do seu funcionamento, salvo nos 
casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75414#10#77032/>
Protocolo 75414
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#75404#10#77022>
Portaria n.º 025/2021 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.628 de 23 de 
novembro de 2021; As nomeações constantes no Decreto 34.629 de 24 de 
novembro de 2021
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
FABIO DE CASTRO 
PEREIRA
ASSESSOR I - AD 1
15
01/12/2021
2
PAULO FREIRE DE 
MENEZES
PROCURADOR CHEFE 
- AD 1
15
01/12/2021
3
EDMILSON DE SOUZA 
BATISTA
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO - AD 1
15
01/12/2021
4
GARDENIA LOUREIRO 
FREIRE SIQUEIRA
ASSESSOR I - AD 1
15
01/12/2021
5
EDGARD DE OLIVEIRA 
NORONHA NETO
GERENTE - AD 2
14
01/12/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75404#10#77022/>
Protocolo 75404
<#E.G.B#75405#10#77023>
Portaria n.º 023/2021 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.619 de 09 de 
novembro de 2021.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
JENIFER BATISTA DAS CHAGAS
GERENTE - AD 2
14
09/11/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75405#10#77023/>
Protocolo 75405
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#75458#10#77084>
EXTRATO n.º 002/2022 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica 
na Área de Metrologia Legal nº DC-001/2019. DATA DA ASSINATURA: 
20/12/2021. PARTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO 
DO AMAZONAS - IPEM/AM (SEGUNDA CONVENENTE) e AMAZONAS 
ENERGIA S.A. (PRIMEIRA CONVENENTE). OBJETO: Prorrogar o prazo de 
execução e vigência do Convênio até 25/08/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 
25/08/2021 até 25/08/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Processo FSA nº. 
7072/2021. GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMA-
ZONAS-IPEM/AM em Manaus, 26 de janeiro de 2022.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75458#10#77084/>
Protocolo 75458
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#75480#10#77106>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 046/2022
PROCESSO: Nº 01.01.030201.001144/2021-73 - (SIGED)
ASSUNTO: 
SOLICITAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
AMBINETAL 
PARA 
EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL COM SUPRESSÃO VEGETAL 
INTERESSADO: ENEVA S.A LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face 
dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 33/2022. 
2.Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências 
competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao cálculo da Licença, compensação ambiental, reposição e prosse-
guimento do Licenciamento Ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#75480#10#77106/>
Protocolo 75480
<#E.G.B#75481#10#77107>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da PORTARIA/IPAAM/P/ Nº.006/2022, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, n°.34.668 de 21 de janeiro de 2022, 
Seção II, pág.7.
Onde se lê: POIMIX CONCRETO LTDA.
Leia-se: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Onde se lê: KETHEN LISSANDRA GOMES VIANA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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