PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 10 ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamen- te autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; LEIA SE: RESOLVE: I - CREDENCIAR a empresa AUTO ESCOLA HABILITE-SE LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.685.716/0001-05, ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classi- ficação “AB”; IV - ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município de Manacapuru/AM, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#75414#10#77032/> Protocolo 75414 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#75404#10#77022> Portaria n.º 025/2021 -GERH/SUHAB CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.628 de 23 de novembro de 2021; As nomeações constantes no Decreto 34.629 de 24 de novembro de 2021 R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 FABIO DE CASTRO PEREIRA ASSESSOR I - AD 1 15 01/12/2021 2 PAULO FREIRE DE MENEZES PROCURADOR CHEFE - AD 1 15 01/12/2021 3 EDMILSON DE SOUZA BATISTA CHEFE DE DEPARTAMENTO - AD 1 15 01/12/2021 4 GARDENIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA ASSESSOR I - AD 1 15 01/12/2021 5 EDGARD DE OLIVEIRA NORONHA NETO GERENTE - AD 2 14 01/12/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 21 DE DEZEMBRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75404#10#77022/> Protocolo 75404 <#E.G.B#75405#10#77023> Portaria n.º 023/2021 -GERH/SUHAB CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.619 de 09 de novembro de 2021. R E S O L V E: I - ATRIBUIR A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 3.301, de 8 de outubro de 2008.: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 JENIFER BATISTA DAS CHAGAS GERENTE - AD 2 14 09/11/2021 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GERH - SUHAB, em Manaus(AM), 21 DE DEZEMBRO DE 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75405#10#77023/> Protocolo 75405 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#75458#10#77084> EXTRATO n.º 002/2022 - GDP-IPEM/AM ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Científica na Área de Metrologia Legal nº DC-001/2019. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. PARTES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM (SEGUNDA CONVENENTE) e AMAZONAS ENERGIA S.A. (PRIMEIRA CONVENENTE). OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do Convênio até 25/08/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 25/08/2021 até 25/08/2023. FUNDAMENTO DO ATO: Processo FSA nº. 7072/2021. GABINETE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMA- ZONAS-IPEM/AM em Manaus, 26 de janeiro de 2022. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#75458#10#77084/> Protocolo 75458 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#75480#10#77106> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 046/2022 PROCESSO: Nº 01.01.030201.001144/2021-73 - (SIGED) ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBINETAL PARA EXPLORAÇÃO DE GÁS NATURAL COM SUPRESSÃO VEGETAL INTERESSADO: ENEVA S.A LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 33/2022. 2.Encaminho os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao cálculo da Licença, compensação ambiental, reposição e prosse- guimento do Licenciamento Ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 26 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#75480#10#77106/> Protocolo 75480 <#E.G.B#75481#10#77107> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da PORTARIA/IPAAM/P/ Nº.006/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n°.34.668 de 21 de janeiro de 2022, Seção II, pág.7. Onde se lê: POIMIX CONCRETO LTDA. Leia-se: POLIMIX CONCRETO LTDA. Onde se lê: KETHEN LISSANDRA GOMES VIANA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar