DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.671 | Ano CXXIX
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publicações diversas
quarta-feira
26
jan/2022
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#75396#1#77014>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022-MAB PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE ANA 
BRAGA, e a empresa FRANCA E SILVA SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
E CONSTRUÇÕES LTDA-ME. DO OBJETO: Serviços de manutenção 
predial para atender as necessidades da Maternidade Ana Braga. 
VIGÊNCIA: 180 dias, a contar de 01/01/2022. VALOR GLOBAL: O valor 
global do presente Termo é de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste 
Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 - 
FES; 017116 - MATERNIDADE ANA BRAGA; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO 
DO ATO: SIGED: nº 017116.000897/2021-MAB.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#75396#1#77014/>
Protocolo 75396
<#E.G.B#75397#1#77015>
EXTRATO
ESPÉCIE: 
TERMO 
DE 
CONTRATO 
Nº 
029/2021-MAB. 
Partes: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE 
ANA BRAGA, e a empresa AIRISON ASSIS DE FREITAS EIRELI - ME. 
OBJETO: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de 
equipamentos médico-hospitalares de suporte a vida para atender 
as necessidades da Maternidade Ana Braga. VIGÊNCIA: 180 dias a 
contar de 01/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 510.000,00 (Quinhentos 
dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 
- FES; 017116 - MATERNIDADE ANA BRAGA; Programa de Trabalho: 
10.302.3305.2245.0011; Elemento de Despesa: 33903917. FUNDAMENTO 
DO ATO: SIGED: 017116.000876/2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#75397#1#77015/>
Protocolo 75397
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#75487#1#77113>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1558/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICLÍNICA GOVERNADOR 
GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico 
apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo 
01.01.017103.000558/2021-25, 
referente 
ao 
Pregão 
Eletrônico 
Nº 
1558/2021-CSC;
CONSIDERANDO que a empresa que participou do procedimento licitatório, 
tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no que tange à 
habilitação e à proposta de preço;
CONSIDERANDO todos os documentos que constam acostados aos autos, 
os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos 
pela Lei Federal Nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Central de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da empresa W N COMÉRCIO ODONTO-CIRÚR-
GICO LTDA , CNPJ 17.119.265/0001-06 para os lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 
09 e 10 com o valor global de R$ 8.859,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta 
e nove reais).
III - DECLARAR fracassados os lotes 01, 02 e 11.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#75487#1#77113/>
Protocolo 75487
<#E.G.B#75424#1#77050>
PORTARIA Nº 001/2022/GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXII da Lei Nº 8.666/93 e alterações, 
preceitua ser dispensável a licitação para contratação de fornecimento ou 
suprimento de energia elétrica com concessionário, segundo as normas da 
legislação específica;
CONSIDERANDO que para fins de atendimento do art. 26, parágrafo 
único, II da Lei Federal Nº 8.666/93, a delegação da prestação de serviço 
de fornecimento de energia elétrica caberá à empresa AMAZONAS DIS-
TRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por se tratar de empresa concessio-
nária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica no 
Estado do Amazonas, conforme estabelecido no Contrato de Concessão 
Nº 001/2019, celebrado pela União, por intermédio da Agência Nacional de 
Energia Elétrica (ANEEL), assinado em 11 de abril de 2019, com vigência 
até 10 de abril de 2049;
CONSIDERANDO que o valor mensal do serviço é cobrado indistintamente 
a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada 
pela ANEEL, o que justifica a escolha do executante e do preço, nos termos 
do art. 26, parágrafo único, incisos I e II da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 58 a 84;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA às fls. 41 a 44 está compatível 
com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 051/2022-ASJUR/SES-AM e o que consta 
no Processo SIGED Nº 01.01.017103.000001/2022-75;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação de concessionária 
de serviço público para prestação do serviço de fornecimento de Energia 
elétrica de média tensão para a PGGM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor mensal estimado de R$ 39.865,57 (trinta e nove mil, oitocentos 
e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e pelo valor global 
estimado de R$ 478.386,84 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e 
oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 26 
de janeiro de 2022.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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