DOEAM 26/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.671 | Ano CXXIX
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publicações diversas
quarta-feira
26
jan/2022
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#75396#1#77014>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022-MAB PARTES:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE ANA
BRAGA, e a empresa FRANCA E SILVA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA-ME. DO OBJETO: Serviços de manutenção
predial para atender as necessidades da Maternidade Ana Braga.
VIGÊNCIA: 180 dias, a contar de 01/01/2022. VALOR GLOBAL: O valor
global do presente Termo é de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 -
FES; 017116 - MATERNIDADE ANA BRAGA; Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 339039. FUNDAMENTO
DO ATO: SIGED: nº 017116.000897/2021-MAB.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#75396#1#77014/>
Protocolo 75396
<#E.G.B#75397#1#77015>
EXTRATO
ESPÉCIE:
TERMO
DE
CONTRATO
Nº
029/2021-MAB.
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE
ANA BRAGA, e a empresa AIRISON ASSIS DE FREITAS EIRELI - ME.
OBJETO: serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de
equipamentos médico-hospitalares de suporte a vida para atender
as necessidades da Maternidade Ana Braga. VIGÊNCIA: 180 dias a
contar de 01/02/2022. VALOR GLOBAL: R$ 510.000,00 (Quinhentos
dez mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701
- FES; 017116 - MATERNIDADE ANA BRAGA; Programa de Trabalho:
10.302.3305.2245.0011; Elemento de Despesa: 33903917. FUNDAMENTO
DO ATO: SIGED: 017116.000876/2021.
WALDIR NUNES DE SIQUEIRA
Ordenador de Despesa por Delegação
<#E.G.B#75397#1#77015/>
Protocolo 75397
Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
<#E.G.B#75487#1#77113>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1558/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICLÍNICA GOVERNADOR
GILBERTO MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico
apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo
01.01.017103.000558/2021-25,
referente
ao
Pregão
Eletrônico
Nº
1558/2021-CSC;
CONSIDERANDO que a empresa que participou do procedimento licitatório,
tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no que tange à
habilitação e à proposta de preço;
CONSIDERANDO todos os documentos que constam acostados aos autos,
os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos
pela Lei Federal Nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da Central de Serviços Compartilhados - CSC.
II - ADJUDICAR em favor da empresa W N COMÉRCIO ODONTO-CIRÚR-
GICO LTDA , CNPJ 17.119.265/0001-06 para os lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08,
09 e 10 com o valor global de R$ 8.859,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta
e nove reais).
III - DECLARAR fracassados os lotes 01, 02 e 11.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#75487#1#77113/>
Protocolo 75487
<#E.G.B#75424#1#77050>
PORTARIA Nº 001/2022/GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XXII da Lei Nº 8.666/93 e alterações,
preceitua ser dispensável a licitação para contratação de fornecimento ou
suprimento de energia elétrica com concessionário, segundo as normas da
legislação específica;
CONSIDERANDO que para fins de atendimento do art. 26, parágrafo
único, II da Lei Federal Nº 8.666/93, a delegação da prestação de serviço
de fornecimento de energia elétrica caberá à empresa AMAZONAS DIS-
TRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por se tratar de empresa concessio-
nária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica no
Estado do Amazonas, conforme estabelecido no Contrato de Concessão
Nº 001/2019, celebrado pela União, por intermédio da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), assinado em 11 de abril de 2019, com vigência
até 10 de abril de 2049;
CONSIDERANDO que o valor mensal do serviço é cobrado indistintamente
a todos os consumidores, tendo por base a Política Tarifária determinada
pela ANEEL, o que justifica a escolha do executante e do preço, nos termos
do art. 26, parágrafo único, incisos I e II da Lei Nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 58 a 84;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA às fls. 41 a 44 está compatível
com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 051/2022-ASJUR/SES-AM e o que consta
no Processo SIGED Nº 01.01.017103.000001/2022-75;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XXII, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação de concessionária
de serviço público para prestação do serviço de fornecimento de Energia
elétrica de média tensão para a PGGM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor mensal estimado de R$ 39.865,57 (trinta e nove mil, oitocentos
e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) e pelo valor global
estimado de R$ 478.386,84 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e
oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 26
de janeiro de 2022.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto
Mestrinho
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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